DOMCE 11/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2048
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CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A)
SR.(A) ALCINEIDE FERREIRA DA SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes,
1163,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e
o(a) Sr.(a) ALCINEIDE FERREIRA DA SILVA, RG n°
96022000869 SSP/CE, e CPF n.° 793.704.623-68, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Técnico em Saúde Padrão VIII:
Técnico em Enfermagem, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Posto de Saúde Lagoinha
3º Turno, e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 09 de outubro de 2018 a 31 de dezembro
de 2018 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.417.87 (Hum mil quatrocentos e
dezessete reais e oitenta e sete centavos) de vencimento e R$ 283,57
(duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos)
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 23:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 09 de outubro de 2018.
ALCINEIDE FERREIRA DA SILVA
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:3D74BF71
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 014.01.10/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação
municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor público municipal JOSÉ FLÁUDIO
DE SOUSA, inscrito no CPF de nº 380.636.203-30, matrícula junto
ao Município de Quixeré-CE de nº 041422-0, cargo de auxiliar de
contabilidade, com Portaria de admissão do mencionado cargo efetivo
de nº 084, de 01º de Outubro de 1999 para o cargo de Chefe da
Central Geral de Distribuição de forma provisória, com data término
em 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01º de Outubro de 2018.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 01º
dia de Outubro de 2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:347F980D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 299/2018
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de Servidor Público
Municipal e dá outras providências.
MICHELINE PINHEIRO DE CARVALHO ALBUQUERQUE,
Prefeita em Exercício do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais,etc.
RESOLVE
Art. 1° NOMEAR, o Sr. LUIS NOCRATO SOARES FILHO,
inscrito no RG nº 20150138452, SSP-CE e CPF nº 077.077.023-10,
para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – DIST.
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