DOMCE 11/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2048 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) ALCINEIDE FERREIRA DA SILVA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 
1163, 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e 
o(a) Sr.(a) ALCINEIDE FERREIRA DA SILVA, RG n° 
96022000869 SSP/CE, e CPF n.° 793.704.623-68, doravante 
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação 
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 
354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Técnico em Saúde Padrão VIII: 
Técnico em Enfermagem, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Posto de Saúde Lagoinha 
3º Turno, e a exercer as atribuições da função que lhe forem 
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras 
tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 09 de outubro de 2018 a 31 de dezembro 
de 2018 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.417.87 (Hum mil quatrocentos e 
dezessete reais e oitenta e sete centavos) de vencimento e R$ 283,57 
(duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos) 
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais 
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 23:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 09 de outubro de 2018. 
  
ALCINEIDE FERREIRA DA SILVA 
Contratado(a) 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:3D74BF71 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 014.01.10/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação 
municipal. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o servidor público municipal JOSÉ FLÁUDIO 
DE SOUSA, inscrito no CPF de nº 380.636.203-30, matrícula junto 
ao Município de Quixeré-CE de nº 041422-0, cargo de auxiliar de 
contabilidade, com Portaria de admissão do mencionado cargo efetivo 
de nº 084, de 01º de Outubro de 1999 para o cargo de Chefe da 
Central Geral de Distribuição de forma provisória, com data término 
em 31 de dezembro de 2018. 
  
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01º de Outubro de 2018. 
  
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 01º 
dia de Outubro de 2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:347F980D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 299/2018 
 
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de Servidor Público 
Municipal e dá outras providências. 
  
MICHELINE PINHEIRO DE CARVALHO ALBUQUERQUE, 
Prefeita em Exercício do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais,etc. 
RESOLVE 
Art. 1° NOMEAR, o Sr. LUIS NOCRATO SOARES FILHO, 
inscrito no RG nº 20150138452, SSP-CE e CPF nº 077.077.023-10, 
para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – DIST. 

                            

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