DOMCE 02/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2041
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Considerando a necessidade de edificação de citada cisterna para
atendimento de água para atender a comunidade escolar.
Considerando que o município não dispõe de área necessária para
referida construção do citado reservatório no município de Banabuiu.
Considerando a urgente necessidade de atender as demandas da
política de distribuição de água na escola do município de Banabuiu.
DECRETA:
Artigo 1º - Na forma do artigo 2º do Decreto – Lei Nº: 3.365/41, é
declarado de utilidade publica para efeito de desapropriação o
seguinte imóvel rural:
Uma área rural localizado na Fazenda Lagoa da Serra, no município
de Banabuiu – CE, medindo 12 metros de frente por 12 metros de
fundos, com uma Área de 144 M² de propriedade de Aluisio Cajazeira
de Sá, extremando-se na frente com a Escola Abel Ferreira Lima e nos
fundos com a Quadra da Escola Abel Ferreira Lima, e de um lado com
a propriedade de Aluisio Cajazeira de Sá e de outro com a estrada
vicinal que liga a comunidade rural de Estanquí.
Artigo 2º - Fica declarada de caráter urgente a presente
desapropriação destinando-se-à construção de uma cisterna para
atendimento de água na Escola Abel Ferreira Lima na localidade de
Lagoa da Serra no município de Banabuiu, tudo de acordo com o
artigo 5º, alínea “m”, do Decreto – Lei Nº: 3.365/41.
Artigo 3º - A indenização da presente desapropriação se fará por via
amigável ou judicial a conta das dotações consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4º - Fica determinada que a comissão permanente de avaliação,
nomeada através da Portaria Municipal Nº: 062/2017, para que
proceda a avaliação do imóvel e ofereça no prazo de 05 (cinco) dias o
competente laudo de avaliação.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrários.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiu – Ceará, 26 de Setembro de
2018
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Murielly Maia Nobre
Código Identificador:131218DF
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
ESTADO
DO
CEARÁ.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
BANABUIÚ. AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2018.08.21.01-SRP. O Município de
Banabuiú-CE, através da Comissão Central de Licitação e Pregões,
torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da fase
de análises das Propostas de Preços do PREGÃO PRESENCIAL Nº
2018.08.21.01-SRP, cujo objeto trata da SELEÇÃO DE MELHOR
PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE
EXPEDIENTE
COM
O
ESCOPO
DE
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. Foram DESCLASSIFICADAS
para o LOTE 03-B a proposta da empresa CLAUDIANA SANTOS
ME – CNPJ Nº 15.535.254/0001-81; para os LOTE 01-A e LOTE 01-
B DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI – CNPJ Nº
24.334.945/0001-08, todas por descumprimento do item 5.6.1 do
Edital. Foram CLASSIFICADAS as propostas das empresas
SUPRIMAX COMERCIAL LTDA EPP – CNPJ Nº 00.466.084/0001-
53 para todos os Lotes; FRANCIE DE CARVALHO MENDES ME –
CNPJ Nº 29.048.310/0001-68 para todos os Lotes e DLA
COMERCIAL
DE
ALIMENTOS
EIRELI
–
CNPJ
Nº
24.334.945/0001-08 apenas para o LOTE 2, LOTE 3A, LOTE 3B e
LOTE 4. O inteiro teor da decisão em Ata de Julgamento estará
disponível no sítio http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/ ou na
sede da Prefeitura. Fica agendada a sessão de disputa de lances para o
dia 11 de outubro de 2018, às 09:00 horas na sala da Comissão
Central de Licitação e Pregões.
Banabuiú-CE, 28 de setembro de 2018.
LUIZ ERNESTO MACEDO MENDES
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:5147B993
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
DECRETO 01/2018
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2018 De 26 de setembro de
2018.
Concede o título de cidadão Fariasbritense ao
senhor MANOEL ADIONAS MORAIS DE FREITAS
e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS
BRITO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
FAZ
SABER
QUE
O
PLENÁRIO
APROVOU
E
A
PRESIDÊNCIA
PROMULGA
O
SEGUINTE
DECRETO
LEGISLATIVO
Art.1º. Fica concedido título de cidadão Fariasbritense, ao senhor
MANOEL ADIONAS MORAIS DE FREITAS, cuja justificativa em
anexo faz parte do projeto de decreto legislativo.
Art.2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Farias Brito, em 26 de
setembro de 2018.
MANOEL DOMINGOS DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Welvis Gonçalves Fernandes
Código Identificador:861B90D1
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PARECER CP 001/2018
PARECER Nº. 001/2018
Da Comissão Permanente sobre o mérito do Projeto
de Lei nº 004/2017 que dispõe sobre alteração da Lei
nº. 1.385/2014 que instituiu a Semana do Bebê e
adota Outras Providências.
I – Relatório
Por força regimental foi submetida a análise desta Comissão o Projeto
de Lei Projeto de Lei nº 020/2017 que dispõe sobre alteração da Lei
nº. 1.385/2014 que instituiu a Semana do Bebê e adota outras
providências.
O projeto foi protocolizado em 03/10/2017 e apresentado em Plenário
na Sessão Ordinária seguinte e recebeu Parecer de Admissibilidade
desta Comissão.
Acostado ao projeto foram apresentadas as justificativas e não foi
apresentada nenhuma emenda.
II – Análise
Em análise do texto do projeto e ao substitutivo não encontramos
nenhum dispositivo que venha a contrariar a Constituição Federal, a
Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município, portanto, não
esbarra nos ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Chefe do Executivo para
iniciativa e a da vereadora para emendar o texto original.
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