DOMCE 02/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2041
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III – Concessão de licenças;
IV – Avaliação pericial pré e pós-cirúrgicas;
V – Demissão;
VI – Concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade;
VII – Comprovação de laudos e atestados médicos emitidos por
profissionais estranhos à Junta Médica;
VIII – Reversão;
IX – Controle médico periódico;
X – Outras situações, para atender às exigências regulamentares, por
solicitação ou determinação de autoridade competente.
Paragrafo Único – A competência de que trata este artigo poderá ser
exercida individualmente, nos casos de comprovação de laudos ou
atestados emitidos por profissionais estranhos à Junta Médica e nos
demais coletivamente.
Art. 4º - Os pareceres, laudos e atestados sobre a situação de saúde do
servidor deverão ser originários, não sendo aceitos laudos ou atestados
emitidos por profissionais estranhos a Junta Médica, quando
superiores a três dias.
§ 1º - Nos casos previstos no caput deste artigo, o servidor deverá ser
submetido a novo exame pelos médicos da junta.
§ 2º - Os atestados emitidos por médicos não credenciados pelo
Município e estranhos à Junta Médica em número de dias superior a
três, durante o mês em curso, serão descosiderados até serem
submetidos ao exame da Junta Oficial e homologados ou não.
§ 3º - A critério da Administração, todo e qualquer atestado poderá ser
submetido à apreciação da junta Médica Oficial do Município ou
outra forma designada especialmente para a verificação de casos
pontuais, bem como eventual abertura de sindicância para apuração de
fatos considerados irregulares.
Art. 5º - O servidor que se encontrar doente e impossibilitado de
trabalhar deverá proceder da seguinte forma:
I – Comunicar que está doente ao seu imediato, ao iniciar o
expediente do dia em que adoecer;
II – Comparecer ao departamento de Recusos Humanos no mesmo
dia, onde lhe será fornecido um pedido de inspeção de saúde;
III – De posse do formuláriode inspeção de saúde, ainda no mesmo
dia, comparecer a exame por parte do médico designado pelo
município, que fixará o número de dias de licença, ou negará.
Art. 6º - Todo servidor que agendar intervenção cirúrgica para
tratamento de doença, sem urgência e que precise afastar-se do
trabalho deverá comunicar antecipadamente ao Departamento de
Recursos Humanos e submeter-se a avaliação da Junta Médica
Oficial.
Paragrafo Único – A Junta Médica levará em consideração a
necessidade da intervenção cirúrgica e a quantidade de dias
inicialmente previstos para afastamento.
Art. 7º - Será considerada falta ao serviço e tratada como tal:
I – O dia em que o servidor, não tendo trabalhado, não tiver
reconhecido no atestado a incapacidade de trabalhar;
II – O período que decorrer entre o primeiro dia de falta ao serviço até
o dia em que o servidor cumprir o disposto no art. 5º;
III – O período que ficar afastado por descumprimento do art. 6º.
Art. 8º - Quando a doença não permitir que o servidor compareça a
repartição e ao consultório médico, deverá ser notificado o
Departamento de Recursos Humanos, na forma do § 2º, do art. 5º
deste Decreto para que a Junta Médica do Município faça a inspeção a
domicílio.
Art. 9º - A Junta Médica não prescreverá medicação ao servidor
examinado e o laudo, perícia ou parecer técnico será feito tendo em
conta a concessão ou não da licença.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 27 de setembro de 2018.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:D04BACD6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 690, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. FRANCISCA LUANA CARVALHO
LIMA, portadora do RG nº 2008519633-3 e inscrita no CPF sob o nº
071.306.023-92,
ao
cargo
de
provimento
comissionado
de
ASSISTENTE TÉCNICO II (CDA IX), vinculada à Secretaria
Municipal de Administração, Fianças e Controladoria, previsto na Lei
Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações
posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 03 de setembro de 2018.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:5AD25671
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 691, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DE
SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO
COMISSIONADO
E
REVOGAÇÃO
DE
DESIGNAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR o Sra. ANA CAROLINE PAULINO
PEREIRA, portadora do RG nº 2007310506-0 e inscrita no CPF sob
o nº 066.748.933-90, ocupante do cargo de provimento comissionado
de ASSISTENTE TÉCNICO II (CDA IX), vinculada à Secretaria
Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de
dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º- REVOGAR a designação atribuída à Sra. ANA CAROLINE
PAULINO PEREIRA, portadora do RG nº 2007310506-0 e inscrita
no CPF sob o nº 066.748.933-90, para responder interinamente como
COORDENADORA MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA
FAMÍLIA NA EDUCAÇÃO.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 03 de setembro de 2018.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
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