DOMCE 02/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2041 
 
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III – Concessão de licenças; 
IV – Avaliação pericial pré e pós-cirúrgicas; 
V – Demissão; 
VI – Concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade; 
VII – Comprovação de laudos e atestados médicos emitidos por 
profissionais estranhos à Junta Médica; 
VIII – Reversão; 
IX – Controle médico periódico; 
X – Outras situações, para atender às exigências regulamentares, por 
solicitação ou determinação de autoridade competente. 
Paragrafo Único – A competência de que trata este artigo poderá ser 
exercida individualmente, nos casos de comprovação de laudos ou 
atestados emitidos por profissionais estranhos à Junta Médica e nos 
demais coletivamente. 
Art. 4º - Os pareceres, laudos e atestados sobre a situação de saúde do 
servidor deverão ser originários, não sendo aceitos laudos ou atestados 
emitidos por profissionais estranhos a Junta Médica, quando 
superiores a três dias. 
§ 1º - Nos casos previstos no caput deste artigo, o servidor deverá ser 
submetido a novo exame pelos médicos da junta. 
§ 2º - Os atestados emitidos por médicos não credenciados pelo 
Município e estranhos à Junta Médica em número de dias superior a 
três, durante o mês em curso, serão descosiderados até serem 
submetidos ao exame da Junta Oficial e homologados ou não. 
§ 3º - A critério da Administração, todo e qualquer atestado poderá ser 
submetido à apreciação da junta Médica Oficial do Município ou 
outra forma designada especialmente para a verificação de casos 
pontuais, bem como eventual abertura de sindicância para apuração de 
fatos considerados irregulares. 
Art. 5º - O servidor que se encontrar doente e impossibilitado de 
trabalhar deverá proceder da seguinte forma: 
I – Comunicar que está doente ao seu imediato, ao iniciar o 
expediente do dia em que adoecer; 
II – Comparecer ao departamento de Recusos Humanos no mesmo 
dia, onde lhe será fornecido um pedido de inspeção de saúde; 
III – De posse do formuláriode inspeção de saúde, ainda no mesmo 
dia, comparecer a exame por parte do médico designado pelo 
município, que fixará o número de dias de licença, ou negará. 
Art. 6º - Todo servidor que agendar intervenção cirúrgica para 
tratamento de doença, sem urgência e que precise afastar-se do 
trabalho deverá comunicar antecipadamente ao Departamento de 
Recursos Humanos e submeter-se a avaliação da Junta Médica 
Oficial. 
Paragrafo Único – A Junta Médica levará em consideração a 
necessidade da intervenção cirúrgica e a quantidade de dias 
inicialmente previstos para afastamento. 
Art. 7º - Será considerada falta ao serviço e tratada como tal: 
I – O dia em que o servidor, não tendo trabalhado, não tiver 
reconhecido no atestado a incapacidade de trabalhar; 
II – O período que decorrer entre o primeiro dia de falta ao serviço até 
o dia em que o servidor cumprir o disposto no art. 5º; 
III – O período que ficar afastado por descumprimento do art. 6º. 
Art. 8º - Quando a doença não permitir que o servidor compareça a 
repartição e ao consultório médico, deverá ser notificado o 
Departamento de Recursos Humanos, na forma do § 2º, do art. 5º 
deste Decreto para que a Junta Médica do Município faça a inspeção a 
domicílio. 
Art. 9º - A Junta Médica não prescreverá medicação ao servidor 
examinado e o laudo, perícia ou parecer técnico será feito tendo em 
conta a concessão ou não da licença. 
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE  
REGISTRE-SE  
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 27 de setembro de 2018. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:D04BACD6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 690, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
R E S O L V E: 
Art. 1º - NOMEAR a Sra. FRANCISCA LUANA CARVALHO 
LIMA, portadora do RG nº 2008519633-3 e inscrita no CPF sob o nº 
071.306.023-92, 
ao 
cargo 
de 
provimento 
comissionado 
de 
ASSISTENTE TÉCNICO II (CDA IX), vinculada à Secretaria 
Municipal de Administração, Fianças e Controladoria, previsto na Lei 
Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações 
posteriores. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 03 de setembro de 2018. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:5AD25671 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 691, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO 
COMISSIONADO 
E 
REVOGAÇÃO 
DE 
DESIGNAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
R E S O L V E: 
Art. 1º - EXONERAR o Sra. ANA CAROLINE PAULINO 
PEREIRA, portadora do RG nº 2007310506-0 e inscrita no CPF sob 
o nº 066.748.933-90, ocupante do cargo de provimento comissionado 
de ASSISTENTE TÉCNICO II (CDA IX), vinculada à Secretaria 
Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de 
dezembro de 2009 e suas alterações posteriores. 
Art. 2º- REVOGAR a designação atribuída à Sra. ANA CAROLINE 
PAULINO PEREIRA, portadora do RG nº 2007310506-0 e inscrita 
no CPF sob o nº 066.748.933-90, para responder interinamente como 
COORDENADORA MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA 
FAMÍLIA NA EDUCAÇÃO. 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 03 de setembro de 2018. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 

                            

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