DOMCE 01/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2040 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:CE38209B 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO CONTRATUAL SAAE-CD01/18 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
  
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO 
MUNICÍPIO 
DE 
NOVA 
RUSSAS, 
TORNA 
PÚBLICO 
O 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, RESULTANTE 
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº SAAE-CD01/18: 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA 
INSERÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES ACERCA DE 
PAGAMENTOS, 
CONTABILIDADE, 
LICITAÇÕES 
E 
CONTROLE INTERNO NO SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA, 
CUJAS INFORMAÇÕES SERÃO DISPONIBILIZADAS NO SITIO 
ELETRÔNICO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE NOVA RUSSAS, AM ATENDIMENTO A LEI 
FEDERAL DE ACESSO A INFORMAÇÃO, SOB O Nº 
12.527/2011. 
  
CONTRATANTE: SERVIÇO 
AUTÔNOMO 
DE 
ÁGUA E 
ESGOTO - SAAE; 
  
CONTRATADO: FÁBIO AURÉLIO AZEVEDO MEMÓRIA; 
  
VALOR GLOBAL: R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais); 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: da data de assinatura até 31 de dezembro 
2018; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JAMIL ALMEIDA PINTO; 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: FÁBIO AURÉLIO AZEVEDO 
MEMÓRIA 
  
Nova Russas/CE, 04 de setembro de 2018. 
  
JAMIL ALMEIDA PINTO 
Superintendente do SAAE 
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:D6877B17 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 098/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que 
dispõe a Lei n.º 175/2003, de 04 de abril de 2003, RESOLVE 
conceder Gratificação de Desempenho de 24%, tão-somente no mês 
de SETEMBRO de 2018, ao servidor ADRIANO MARTINS 
DAMASCENO, matrícula nº 2302, cargo Motorista, lotado na 
Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 
01/09/2018. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 25 
dias do mês de setembro de 2018. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:A7C31AD5 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 099/2018 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que 
dispõe a Lei n.º 175/2003, de 04 de abril de 2003, RESOLVE 
conceder Gratificação de Desempenho de 27%, tão-somente no mês 
de SETEMBRO de 2018, ao servidor SERGIO DE PAULA 
ROCHA, matrícula nº 657, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, lotado 
na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a partir 
de 01/09/2018. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 25 
dias do mês de setembro de 2018. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:A4032674 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 100/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que 
dispõe a Lei n.º 175/2003, de 04 de abril de 2003, RESOLVE 
conceder Gratificação de Desempenho de 20%, a partir de 01 de 
Setembro de 2018, ao servidor ANTONIO ABILIO DE ARAUJO 
NETO, matrícula nº 2264, cargo Motorista, lotado na Secretaria do 
Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos, retroagindo seus 
efeitos a partir de 01/09/2018. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 25 
dias do mês de setembro de 2018. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:EBBA4920 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 738, DE 29 DE SETEMBRO DE 2018 
 
LEI Nº 738, DE 29 DE SETEMBRO DE 2018. 
  
Altera a Lei nº 521, de 03 de julho de 2007, que 
Institui Conselho Municipal de Segurança Pública – 
COMSEP e o Fundo Municipal de Segurança Pública 
- FUMSEP, e da outras providencias. 
  
O PREFEITO DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo Feijó Santos, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Paramoti, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e que sanciono e promulgo a seguinte lei 
  
Art. 1º - O Art. 2 º da Lei nº 521/2007 de 03 de julho de 2007 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 2º - O Conselho de Segurança Publica composto de 
representantes indicados pelo Poder Publico e pela Sociedade Civil e 
obedecerá a seguinte composição: 
  
I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; 
II – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; 
III – 01 (um) representante da Polícia Militar; 
IV – 01 (um) representante da Polícia Civil; 
V – 01(um) representante do Poder Judiciários; 
VI – 01(um) representante de Igrejas; 
VII – 01(um) representante Sindical do Município; 
VIII – 01(um) representante da Rede de Ensino Publico Municipal; 
IX – 01(um) representante do Conselho Tutelar do Municipal; 
X – 01(um) representante da Rede de Ensino Publico Estadual. 

                            

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