DOMCE 01/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2040 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 29 de 
setembro de 2018. 
  
EDUARDO FEIJO SANTOS 
Prefeito de Paramoti 
Originário do Projeto de Lei do Executivo nº 011/2018 
 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:FE98FC7E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 638 –A / 2018 
 
PORTARIA Nº 638 –A / 2018 
  
Concede a servidora Maria Aurinete Lessa Santos, a 
Prorrogação da licença para tratamento de doença em 
pessoa da família, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VI e o art. 101, caput, 
ambos da Lei Complementar n° 001,de 04 de junho de 1997 ( Regime 
Jurídico único dos Servidores do Município de Paramoti). 
  
CONSIDERANDO: A regulamentação contida nos artigos 103 e 
seguintes da Lei Complementar 001/1997 (Estatuto dos Servidores), 
especialmente no tocante ao direito do servidor à licença para 
tratamento de doença em pessoa da família. 
  
CONSIDERANDO: O afastamento será concedido sem prejuízo da 
remuneração, e que o prazo do afastamento será de até 30 dias, 
prorrogável por igual período. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Concede a servidora Maria Aurinete Lessa Santos, 
Auxiliar de Serviços Gerais, com matricula de n° 150065-1, lotada na 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, a Prorrogação 
da licença para tratamento de doença em pessoa da família, no 
período de 20/09/2018 à 19/10/2018, sem prejuízo da remuneração do 
cargo efetivo, conforme §2º do art. 103, da lei complementar nº 
001/97. 
Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser 
interrompida, a qualquer tempo a pedido do servidor ou interesse de 
serviço. 
§ 1º - A servidora beneficiado pela licença no Art.1° da presente 
portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período 
citado, esta ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do 
Art.140 da Lei n° 001,de 04 de junho de 1997. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, 
em 20 de setembro de 2018. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:1FAEBF29 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 013/2018 
 
RESOLUÇÃO Nº 013/2018  
  
Dispõe sobre a Aprovação da Proposta Orçamentária 
da Assistência Social de 2019 pelos Conselheiros do 
CMAS. 
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de 
Paramoti/CE, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei 
Municipal nº 293/96, que dispõe sobre a criação do CMAS e dá 
outras providências; de acordo com as competências estabelecidas 
em seu Regimento Interno, na LOAS – Lei Orgânica de 
Assistência Social - Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 
12.435/11, e de acordo com a deliberação da Plenária Ordinária 
do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ocorrida 
na quinquagésima quinta sessão ordinária no dia 26 de setembro 
de 2018. 
  
Considerando a Constituição que determina que o Orçamento Anual 
deve ser votado e aprovado até o final de cada ano; 
Considerando a Lei Orçamentária Anual que estima as receitas e fixa 
as despesas do Governo Municipal para ano subsequente. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social de 
2019 com todas as dotações e elementos que compõem a referida 
proposta. 
  
Art.2º- Esta Resolução entrará em vigor no Ato de sua aprovação.. 
  
Paramoti, 26 de setembro de 2018. 
  
FRANCISCO ADAILSON MENEZES DOS SANTOS 
Presidente Interino do CMAS 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:50416D29 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E 
JUVENTUDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, 
através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, e 
Antônia Angelucia Braz Amorim. Objeto: Contrato de prestação dos 
serviços profissionais de PROFESSOR (A) DA ESCOLA 
MANUEL DE ARRUDAS a serem prestados no Município de 
Paramoti. Prazo da Vigência: 2 (dois) meses e vinte dias. Signatários: 
Lauriza Maria Alves Santos e Antônia Angelucia Braz Amorim.. 
  
Data do Contrato: 01 de outubro de 2018. 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:9D8D0F5F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE PROCESSO ADESÃO A ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS Nº 005/2018 
 
EXTRATO DE PROCESSO ADESÃO A ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS Nº 005/2018- 
ESTADO DO CEARÁ – PREF. MUNICIPAL DE PARAMOTI – 
EXTRATO PROCESSO CARONA A REG. DE PREÇOS. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI - 
CE, 
REPRESENTADA 
PELA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE. 
CONTRATADAS: 
COOPAMULTI 
COOPERATIVA 
DE 
TRABALHO E ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR Á SAÚDE, 
com o valor global de R$ 986.663,20 (novecentos e oitenta e seis mil 
seiscentos e sessenta três reais e vinte centavos). OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, ADMITINDO O 
FORMATO DE COOPERATIVA, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
COMPLEMENTARES 
DOS 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS ESSENCIAIS NA ÁREA DE 
SAÚDE, JUNTO A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
PARAMOTI/CE, NA CONDIÇÃO DE ADESÃO NA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS nº 08.008/2018, RESULTANTE DO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018-SRP do Município de 
Canindé-CE. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. VALOR 
GLOBAL: R$ 986.663,20 (novecentos e oitenta e seis mil seiscentos 
e sessenta três reais e vinte centavos). A despesa será custeada com 

                            

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