DOMCE 01/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2040
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Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 29 de
setembro de 2018.
EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito de Paramoti
Originário do Projeto de Lei do Executivo nº 011/2018
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:FE98FC7E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 638 –A / 2018
PORTARIA Nº 638 –A / 2018
Concede a servidora Maria Aurinete Lessa Santos, a
Prorrogação da licença para tratamento de doença em
pessoa da família, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VI e o art. 101, caput,
ambos da Lei Complementar n° 001,de 04 de junho de 1997 ( Regime
Jurídico único dos Servidores do Município de Paramoti).
CONSIDERANDO: A regulamentação contida nos artigos 103 e
seguintes da Lei Complementar 001/1997 (Estatuto dos Servidores),
especialmente no tocante ao direito do servidor à licença para
tratamento de doença em pessoa da família.
CONSIDERANDO: O afastamento será concedido sem prejuízo da
remuneração, e que o prazo do afastamento será de até 30 dias,
prorrogável por igual período.
RESOLVE:
Art. 1º - Concede a servidora Maria Aurinete Lessa Santos,
Auxiliar de Serviços Gerais, com matricula de n° 150065-1, lotada na
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, a Prorrogação
da licença para tratamento de doença em pessoa da família, no
período de 20/09/2018 à 19/10/2018, sem prejuízo da remuneração do
cargo efetivo, conforme §2º do art. 103, da lei complementar nº
001/97.
Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser
interrompida, a qualquer tempo a pedido do servidor ou interesse de
serviço.
§ 1º - A servidora beneficiado pela licença no Art.1° da presente
portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período
citado, esta ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do
Art.140 da Lei n° 001,de 04 de junho de 1997.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE,
em 20 de setembro de 2018.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:1FAEBF29
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 013/2018
RESOLUÇÃO Nº 013/2018
Dispõe sobre a Aprovação da Proposta Orçamentária
da Assistência Social de 2019 pelos Conselheiros do
CMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de
Paramoti/CE, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei
Municipal nº 293/96, que dispõe sobre a criação do CMAS e dá
outras providências; de acordo com as competências estabelecidas
em seu Regimento Interno, na LOAS – Lei Orgânica de
Assistência Social - Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº
12.435/11, e de acordo com a deliberação da Plenária Ordinária
do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ocorrida
na quinquagésima quinta sessão ordinária no dia 26 de setembro
de 2018.
Considerando a Constituição que determina que o Orçamento Anual
deve ser votado e aprovado até o final de cada ano;
Considerando a Lei Orçamentária Anual que estima as receitas e fixa
as despesas do Governo Municipal para ano subsequente.
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social de
2019 com todas as dotações e elementos que compõem a referida
proposta.
Art.2º- Esta Resolução entrará em vigor no Ato de sua aprovação..
Paramoti, 26 de setembro de 2018.
FRANCISCO ADAILSON MENEZES DOS SANTOS
Presidente Interino do CMAS
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:50416D29
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti,
através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, e
Antônia Angelucia Braz Amorim. Objeto: Contrato de prestação dos
serviços profissionais de PROFESSOR (A) DA ESCOLA
MANUEL DE ARRUDAS a serem prestados no Município de
Paramoti. Prazo da Vigência: 2 (dois) meses e vinte dias. Signatários:
Lauriza Maria Alves Santos e Antônia Angelucia Braz Amorim..
Data do Contrato: 01 de outubro de 2018.
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:9D8D0F5F
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE PROCESSO ADESÃO A ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 005/2018
EXTRATO DE PROCESSO ADESÃO A ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 005/2018-
ESTADO DO CEARÁ – PREF. MUNICIPAL DE PARAMOTI –
EXTRATO PROCESSO CARONA A REG. DE PREÇOS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI -
CE,
REPRESENTADA
PELA
SECRETARIA
DE
SAÚDE.
CONTRATADAS:
COOPAMULTI
COOPERATIVA
DE
TRABALHO E ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR Á SAÚDE,
com o valor global de R$ 986.663,20 (novecentos e oitenta e seis mil
seiscentos e sessenta três reais e vinte centavos). OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, ADMITINDO O
FORMATO DE COOPERATIVA, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES
COMPLEMENTARES
DOS
SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS ESSENCIAIS NA ÁREA DE
SAÚDE, JUNTO A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE
PARAMOTI/CE, NA CONDIÇÃO DE ADESÃO NA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS nº 08.008/2018, RESULTANTE DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018-SRP do Município de
Canindé-CE. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. VALOR
GLOBAL: R$ 986.663,20 (novecentos e oitenta e seis mil seiscentos
e sessenta três reais e vinte centavos). A despesa será custeada com
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