DOMCE 01/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2040
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:CE38209B
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO CONTRATUAL SAAE-CD01/18
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO
MUNICÍPIO
DE
NOVA
RUSSAS,
TORNA
PÚBLICO
O
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, RESULTANTE
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº SAAE-CD01/18:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA
INSERÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES ACERCA DE
PAGAMENTOS,
CONTABILIDADE,
LICITAÇÕES
E
CONTROLE INTERNO NO SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA,
CUJAS INFORMAÇÕES SERÃO DISPONIBILIZADAS NO SITIO
ELETRÔNICO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE NOVA RUSSAS, AM ATENDIMENTO A LEI
FEDERAL DE ACESSO A INFORMAÇÃO, SOB O Nº
12.527/2011.
CONTRATANTE: SERVIÇO
AUTÔNOMO
DE
ÁGUA E
ESGOTO - SAAE;
CONTRATADO: FÁBIO AURÉLIO AZEVEDO MEMÓRIA;
VALOR GLOBAL: R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais);
PRAZO DE VIGÊNCIA: da data de assinatura até 31 de dezembro
2018;
ASSINA PELA CONTRATANTE: JAMIL ALMEIDA PINTO;
ASSINA PELA CONTRATADA: FÁBIO AURÉLIO AZEVEDO
MEMÓRIA
Nova Russas/CE, 04 de setembro de 2018.
JAMIL ALMEIDA PINTO
Superintendente do SAAE
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:D6877B17
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 098/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que
dispõe a Lei n.º 175/2003, de 04 de abril de 2003, RESOLVE
conceder Gratificação de Desempenho de 24%, tão-somente no mês
de SETEMBRO de 2018, ao servidor ADRIANO MARTINS
DAMASCENO, matrícula nº 2302, cargo Motorista, lotado na
Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de
01/09/2018.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 25
dias do mês de setembro de 2018.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:A7C31AD5
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 099/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que
dispõe a Lei n.º 175/2003, de 04 de abril de 2003, RESOLVE
conceder Gratificação de Desempenho de 27%, tão-somente no mês
de SETEMBRO de 2018, ao servidor SERGIO DE PAULA
ROCHA, matrícula nº 657, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, lotado
na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a partir
de 01/09/2018.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 25
dias do mês de setembro de 2018.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:A4032674
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 100/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que
dispõe a Lei n.º 175/2003, de 04 de abril de 2003, RESOLVE
conceder Gratificação de Desempenho de 20%, a partir de 01 de
Setembro de 2018, ao servidor ANTONIO ABILIO DE ARAUJO
NETO, matrícula nº 2264, cargo Motorista, lotado na Secretaria do
Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos, retroagindo seus
efeitos a partir de 01/09/2018.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 25
dias do mês de setembro de 2018.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:EBBA4920
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 738, DE 29 DE SETEMBRO DE 2018
LEI Nº 738, DE 29 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera a Lei nº 521, de 03 de julho de 2007, que
Institui Conselho Municipal de Segurança Pública –
COMSEP e o Fundo Municipal de Segurança Pública
- FUMSEP, e da outras providencias.
O PREFEITO DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo Feijó Santos, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Paramoti, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e que sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1º - O Art. 2 º da Lei nº 521/2007 de 03 de julho de 2007 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho de Segurança Publica composto de
representantes indicados pelo Poder Publico e pela Sociedade Civil e
obedecerá a seguinte composição:
I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
II – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
III – 01 (um) representante da Polícia Militar;
IV – 01 (um) representante da Polícia Civil;
V – 01(um) representante do Poder Judiciários;
VI – 01(um) representante de Igrejas;
VII – 01(um) representante Sindical do Município;
VIII – 01(um) representante da Rede de Ensino Publico Municipal;
IX – 01(um) representante do Conselho Tutelar do Municipal;
X – 01(um) representante da Rede de Ensino Publico Estadual.
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