DOMCE 04/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2043  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
Município de Guaraciaba do Norte/CE – Data da Assinatura do 
Termo: 26/09/2018 – Valor Acrescido: R$ 475,50 (quatrocentos e 
setenta e cinco reais e cinquenta centavos) – Novo Valor Global: 
R$ 2.377,50 (dois mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta 
centavos) – Fundamentação Legal: Alínea “b”, do inciso I, e § 1° do 
Art. 65, da Lei no 8.666/93. 
  
Guaraciaba do Norte/CE, 26 de Setembro de 2018. 
  
ANTÔNIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES 
Secretária de Educação do Município de Guaraciaba do Norte 
 
Publicado por: 
Emanuel Fernando Ribeiro 
Código Identificador:B62F3549 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇAO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – 1ª ALTERAÇÃO 
CONTRATUAL Nº 2802.18-04/06 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – EXTRATO DA 1ª ALTERAÇÃO 
CONTRATUAL – Tipo: UNILATERAL – Espécie: ACRÉSCIMO 
QUANTITATIVO/VALOR 
– 
A 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Guaraciaba do Norte/CE torna público o extrato de alteração do 
instrumento contratual nº 2802.18-04/06, resultante da Chamada 
Pública nº 12.01.18.01CAF – Contratante: Prefeitura Municipal de 
Guaraciaba do Norte/CE através da Secretaria de Educação – 
Contratada: ANTÔNIO ENEAS AMORIM COSTA inscrito no CPF 
sob o nº 019.755.493-84 – Objeto: Aquisição de Produtos Oriundos 
da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para 
alimentação escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE – Data da Assinatura do 
Termo: 26/09/2018 – Valor Acrescido: R$ 1.385,29 (um mil 
trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos) – Novo 
Valor Global: R$ 6.932,79 (seis mil novecentos e trinta e dois reais 
e setenta e nove centavos) – Fundamentação Legal: Alínea “b”, do 
inciso I, e § 1° do Art. 65, da Lei no 8.666/93. 
  
Guaraciaba do Norte/CE, 26 de Setembro de 2018. 
  
ANTÔNIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES 
Secretária de Educação do Município de Guaraciaba do Norte 
 
Publicado por: 
Emanuel Fernando Ribeiro 
Código Identificador:3B4AAA7F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 2.626, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
REPASSAR À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS AGENTES DE SAÚDE DO ESTADO O 
INCENTIVO FINANCEIRO REFERENTE AO 
PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E 
QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ-
AB PARA PAGAMENTO DE INCENTIVO AOS 
AGENTES 
COMUNITÁRIOS 
DE 
SAÚDE 
FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ESTADUAL 
DA 
SAÚDE-SESA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar 
Convênio com a Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do 
Estado para repassar incentivo financeiro referente ao Programa de 
Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica-PMAQ-AB que 
deve ser pago aos agentes comunitários de saúde funcionários da 
Secretaria Estadual da Saúde-SESA atuantes no Município de Iguatu. 
  
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
repassar, mensalmente, à Associação Comunitária dos Agentes de 
Saúde do Estado, o valor até 4% (quatro por cento) do salário base dos 
Agentes Comunitários de Saúde, a título de manutenção financeiro do 
próprio convênio. 
  
Art. 2º - Para atender às despesas relativas ao convênio citado no 
artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a repassar 
mensalmente para Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do 
Estado o valor de até R$ 11.115,36 (onze mil cento e quinze reais e 
trinta e seis centavos), correspondente a até R$ 133,92 (cento e trinta e 
três reais e noventa e dois centavos) por cada agente de saúde 
funcionário da Secretaria Estadual de Saúde-SESA atuante no âmbito 
do Município de Iguatu, os quais somam 83 (oitenta e três) 
profissionais. 
  
§1º - O valor do repasse aos agentes comunitários de saúde será feito 
de acordo com avaliação individual de desempenho realizada 
mensalmente pela Secretaria Municipal da Saúde regulamentada por 
decreto e informada por meio de ofício circular aos profissionais e à 
Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado. 
  
§2º - A Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado 
deverá obrigatoriamente repassar o valor que trata o caput para os 
agentes comunitários de saúde conforme os resultados individuais da 
avaliação realizada pela Secretaria Municipal da Saúde de Iguatu. 
  
§3º - A transferência do incentivo financeiro à Associação 
Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado será realizada de acordo 
com o crédito dos recursos financeiros federais do PMAQ-AB na 
conta do Fundo Municipal de Saúde de Iguatu, respeitando a 
competência de pagamento e a capacidade financeira do município de 
arcar com essa despesa. 
  
§4º - A transferência do incentivo financeiro à Associação 
Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado e o pagamento do 
mesmo aos agentes comunitários de saúde poderá ser interrompido, 
devidamente justificado, por ato do Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 3º - As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotação 
orçamentária nº 0601.10.301.0005.2.012.33.90.39.00, a ser paga com 
recursos da transferência federal denominada “Programa de Melhoria 
do Acesso e da Qualidade - PMAQ (RAB-PMAQ-SM)”. 
  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 01 de outubro de 2018. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:9F438BC0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO, 
JUVENTUDE E EMPREENDEDORISMO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018-TP 
  
Objeto:Contratação de Empresa especializada em engenharia, para 
execução, mediante Regime de Empreitada por Preço Global, de obra 
de construção e implantação de conjuntos sanitários nas localidades 
de Serrote, Trocoen, Tabuleiro do Luna, Camurim, Logradouro, Canto 
da Onça e Sede do Município de Itaiçaba, Estado do Ceará. Data 

                            

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