DOMCE 04/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2043
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
Município de Guaraciaba do Norte/CE – Data da Assinatura do
Termo: 26/09/2018 – Valor Acrescido: R$ 475,50 (quatrocentos e
setenta e cinco reais e cinquenta centavos) – Novo Valor Global:
R$ 2.377,50 (dois mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta
centavos) – Fundamentação Legal: Alínea “b”, do inciso I, e § 1° do
Art. 65, da Lei no 8.666/93.
Guaraciaba do Norte/CE, 26 de Setembro de 2018.
ANTÔNIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES
Secretária de Educação do Município de Guaraciaba do Norte
Publicado por:
Emanuel Fernando Ribeiro
Código Identificador:B62F3549
SECRETARIA DE EDUCAÇAO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – 1ª ALTERAÇÃO
CONTRATUAL Nº 2802.18-04/06
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – EXTRATO DA 1ª ALTERAÇÃO
CONTRATUAL – Tipo: UNILATERAL – Espécie: ACRÉSCIMO
QUANTITATIVO/VALOR
–
A
Prefeitura
Municipal
de
Guaraciaba do Norte/CE torna público o extrato de alteração do
instrumento contratual nº 2802.18-04/06, resultante da Chamada
Pública nº 12.01.18.01CAF – Contratante: Prefeitura Municipal de
Guaraciaba do Norte/CE através da Secretaria de Educação –
Contratada: ANTÔNIO ENEAS AMORIM COSTA inscrito no CPF
sob o nº 019.755.493-84 – Objeto: Aquisição de Produtos Oriundos
da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para
alimentação escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino do
Município de Guaraciaba do Norte/CE – Data da Assinatura do
Termo: 26/09/2018 – Valor Acrescido: R$ 1.385,29 (um mil
trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos) – Novo
Valor Global: R$ 6.932,79 (seis mil novecentos e trinta e dois reais
e setenta e nove centavos) – Fundamentação Legal: Alínea “b”, do
inciso I, e § 1° do Art. 65, da Lei no 8.666/93.
Guaraciaba do Norte/CE, 26 de Setembro de 2018.
ANTÔNIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES
Secretária de Educação do Município de Guaraciaba do Norte
Publicado por:
Emanuel Fernando Ribeiro
Código Identificador:3B4AAA7F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.626, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
REPASSAR À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS AGENTES DE SAÚDE DO ESTADO O
INCENTIVO FINANCEIRO REFERENTE AO
PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E
QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ-
AB PARA PAGAMENTO DE INCENTIVO AOS
AGENTES
COMUNITÁRIOS
DE
SAÚDE
FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ESTADUAL
DA
SAÚDE-SESA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar
Convênio com a Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do
Estado para repassar incentivo financeiro referente ao Programa de
Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica-PMAQ-AB que
deve ser pago aos agentes comunitários de saúde funcionários da
Secretaria Estadual da Saúde-SESA atuantes no Município de Iguatu.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar, mensalmente, à Associação Comunitária dos Agentes de
Saúde do Estado, o valor até 4% (quatro por cento) do salário base dos
Agentes Comunitários de Saúde, a título de manutenção financeiro do
próprio convênio.
Art. 2º - Para atender às despesas relativas ao convênio citado no
artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a repassar
mensalmente para Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do
Estado o valor de até R$ 11.115,36 (onze mil cento e quinze reais e
trinta e seis centavos), correspondente a até R$ 133,92 (cento e trinta e
três reais e noventa e dois centavos) por cada agente de saúde
funcionário da Secretaria Estadual de Saúde-SESA atuante no âmbito
do Município de Iguatu, os quais somam 83 (oitenta e três)
profissionais.
§1º - O valor do repasse aos agentes comunitários de saúde será feito
de acordo com avaliação individual de desempenho realizada
mensalmente pela Secretaria Municipal da Saúde regulamentada por
decreto e informada por meio de ofício circular aos profissionais e à
Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado.
§2º - A Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado
deverá obrigatoriamente repassar o valor que trata o caput para os
agentes comunitários de saúde conforme os resultados individuais da
avaliação realizada pela Secretaria Municipal da Saúde de Iguatu.
§3º - A transferência do incentivo financeiro à Associação
Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado será realizada de acordo
com o crédito dos recursos financeiros federais do PMAQ-AB na
conta do Fundo Municipal de Saúde de Iguatu, respeitando a
competência de pagamento e a capacidade financeira do município de
arcar com essa despesa.
§4º - A transferência do incentivo financeiro à Associação
Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado e o pagamento do
mesmo aos agentes comunitários de saúde poderá ser interrompido,
devidamente justificado, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotação
orçamentária nº 0601.10.301.0005.2.012.33.90.39.00, a ser paga com
recursos da transferência federal denominada “Programa de Melhoria
do Acesso e da Qualidade - PMAQ (RAB-PMAQ-SM)”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 01 de outubro de 2018.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:9F438BC0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO,
JUVENTUDE E EMPREENDEDORISMO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018-TP
Objeto:Contratação de Empresa especializada em engenharia, para
execução, mediante Regime de Empreitada por Preço Global, de obra
de construção e implantação de conjuntos sanitários nas localidades
de Serrote, Trocoen, Tabuleiro do Luna, Camurim, Logradouro, Canto
da Onça e Sede do Município de Itaiçaba, Estado do Ceará. Data
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