DOMCE 04/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2043
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
deAbertura das Propostas:19/10/2018, às 08:00h. Local do edital e
abertura das propostas: Sala da Comissão Permanente de Licitação,
situada à Av. Coronel João Correia nº 298, Centro, Itaiçaba, Ceará,
CEP 62820-000.Informações:(88) 3410-1112.
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:95E82E66
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20180840
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20180840
ORIGEM.....................: SEM LICITAÇÃO Nº 2018091902-D.RU
CONTRATANTE........: SEC. DO DESENV. RURAL, EMPREEND.
E APOIO COMUNIT.
CONTRATADA(O).....: CASA DO PERFURADOR LTDA
OBJETO......................: Aquisição de revestimento geomecânico leve
para poços profundos, junto a Sec. de Desenvolvimento Rural, Rec.
Naturais e Apoio Comunitário.
VALOR TOTAL................: R$ 4.620,00 (quatro mil, seiscentos e
vinte reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2018 Atividade
0808.041222001.2.045 Manutenção dos Serviços Administrativos ,
Classificação
econômica
3.3.90.30.00
Material
de
consumo,
Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 4.620,00
VIGÊNCIA...................: 19 de Setembro de 2018 a 31 de Dezembro
de 2018
DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Setembro de 2018
RAIMUNDO EUDIVAN DA SILVA
Sec. de Des. Rural, Rec. Naturais e Apoio Comunitário
Publicado por:
Marcelo Júnior de Sousa
Código Identificador:01C2DFFC
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20180839
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20180839
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2018071901-ADM
CONTRATANTE........: SEC. DO DESENV. RURAL, EMPREEND.
E APOIO COMUNIT.
CONTRATADA(O).....: MARIA IVANILDE ABREU SAMPAIO
EIRELI - ME
OBJETO......................:
Contratação
de
serviços
de
empresa
especializada em recarga de toner para impressoras multifuncionais e
manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de impressão,
para esta secretaria, no exercício de 2018.
VALOR TOTAL................: R$ 1.552,00 (um mil, quinhentos e
cinquenta e dois reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2018 Atividade
0808.041222001.2.045 Manutenção dos Serviços Administrativos ,
Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa
jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 1.552,00
VIGÊNCIA...................: 06 de Setembro de 2018 a 31 de Dezembro
de 2018
DATA DA ASSINATURA.........: 06 de Setembro de 2018
RAIMUNDO EUDIVAN DA SILVA
Secretaria do Desenv. Rural, Empreend. e Apoio Comunit
Publicado por:
Marcelo Júnior de Sousa
Código Identificador:3C4E7451
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº995/2018
LEI MUNICIPAL Nº995/2018 Jaguaretama/CE, 02 de outubro de
2018.
“Institui o Auxílio-Músico e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Auxílio-Músico, destinado aos músicos da
Banda de Música Francisco Bandeira, no total de 20 (vinte).
§ 1º – O Auxílio-Músico garantirá aos 10 (dez) músicos semi -
profissionais beneficiários a quantia mensal de R$ 100,00 (cem reais)
e aos 10 (dez) músicos aprendizes beneficiários a quantia mensal de
R$ 50,00 (cinquenta reais).
§ 2º – As 20 (vinte) vagas do Auxílio-Músico serão distribuídas entre
músicos semi - profissionais e estudantes das redes municipal e
estadual na seguinte proporção:
I – 10 (dez) vagas para músicos semi – profissionais (veteranos);
II – 05 (cinco) vagas para músicos aprendizes da rede pública
municipal;
III – 05 (cinco) vagas para músicos aprendizes da rede pública
estadual.
§ 3º – O não preenchimento das vagas definidas no parágrafo anterior
por músicos aprendizes das redes públicas municipal e estadual
ensejará na distribuição do remanescente entre os estudantes das
demais redes de ensino de maneira proporcional.
Art. 2º – A concessão do Auxilio - Músico não gera qualquer vínculo
entre o seu beneficiário e a administração pública municipal.
Art. 3º – Para pleitear a concessão do Auxílio-Músico e compor o
quadro da Banda de Música FRANCISCO BANDEIRA, o candidato
deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – Na condição de Estudante:
a) Está regularmente matriculado nas instituições de ensino público
local, estadual ou municipal;
b) Comprovar a frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco
por cento);
c) Primar pela disciplina e desempenho no âmbito da escola;
d) Ter idade mínima 10(dez) anos;
II – Na condição de Músico semi – profissional (veterano):
a) Ter experiência de, no mínimo, 02(dois) anos como músico, ter
integrado a Banda de Música de Jaguaretama ou qualquer banda em
outro Município, desde que haja comprovação;
b) Ter idade não superior a 60(sessenta) anos.
Art. 4º – O beneficiário do Auxílio-Músico deixará de fazer jus ao
mesmo quando completar 60 (sessenta) anos de idade ou quando se
desligar da Banda de Música Francisco Bandeira.
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