DOMCE 04/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2043  
 
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6.7. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão 
aceitos os títulos e o currículo entregues por terceiros, mediante 
apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de 
fotocópia do documento de identidade do procurador e do candidato. 
6.8. Serão da inteira responsabilidade do candidato as informações 
prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos por ocasião 
das inscrições, arcando o candidato com as consequências de 
eventuais erros de seu representante. 
6.9. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados 
quando traduzidos para o português, por tradutor público juramentado 
e revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira 
credenciada. 
6.10. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou 
substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para 
a entrega de títulos. 
6.11. Não será considerado qualquer documento que seja anexado a 
recursos administrativos relativos a questionamento de pontuação na 
Avaliação de Títulos. 
6.12. Os Diplomas de Curso de Mestrado ou de Curso de Doutorado 
somente serão considerados válidos se expedidos por Instituições de 
Ensino Superior reconhecidas; a cópia do diploma deve ser 
apresentada em “frente e verso”, para que seja possível visualizar o 
registro do diploma no órgão competente com delegação do MEC 
para este fim. 
6.13. Os Cursos de Especialização (pós-graduação lato sensu) e seus 
respectivos Certificados de conclusão somente serão considerados 
válidos, para efeito da Avaliação de Títulos, se estiverem de acordo 
com as normas estabelecidas pelo antigo Conselho Federal de 
Educação (CFE) e pelo atual Conselho Nacional de Educação (CNE). 
6.14. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação poderá 
ser feita por certidão acompanhada de Histórico Escolar, expedida por 
Instituição de Ensino Superior reconhecida, em que conste o 
resultado, sem pendências, do julgamento da monografia/trabalho de 
conclusão do curso, ou da dissertação ou da tese no caso de curso de 
Especialização ou de Mestrado ou de Doutorado, respectivamente. 
6.15. Os títulos entregues serão arquivados na SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE e não serão devolvidos aos candidatos 
nem disponibilizados para fotocópia. 
  
7 DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO 
7.1 A nota final do processo seletivo corresponderá à nota do 
candidato na ANÁLISE CURRICULAR. 
7.2 A classificação será feita em ordem decrescente da nota final 
obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento, 
em duas listas: 
  
a) Grupo 1: Lista de classificação dos candidatos habilitados; 
b) Grupo 2: Lista de classificação dos candidatos não habilitados; 
  
7.3 São candidatos habilitados os que preenchem todos os requisitos 
de escolaridade, formação e habilitação constantes no item 2.1 e/ou 
6.2 do Edital. 
7.4 A classificação será feita de acordo com as informações prestadas 
no Requerimento de Inscrição, que deverão ser comprovadas no ato 
de inscrição. A não comprovação da habilitação declarada implicará 
na desclassificação do candidato. 
7.5. Para todos os cargos, na hipótese de igualdade de nota final, após 
observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei nº 
10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sendo 
considerada, para esse fim, a data limite para inscrição, estabelecida 
neste Edital, terá preferência, para fins de desempate, o candidato que, 
sucessivamente: 
  
a) tiver maior idade; 
b) tiver exercido efetivamente a função de jurado (art. 440, Código 
Processo Penal Brasileiro); 
  
7.6 Os portadores de deficiência integrarão listas de classificação em 
separado, 
observando-se 
os 
mesmos 
critérios 
aplicados 
na 
classificação dos candidatos de livre concorrência. 
  
8. DOS RECURSOS 
  
8.1 Será admitido recurso do indeferimento da inscrição, do resultado 
provisório e resultado final, os quais deverão ser interpostos, 
exclusivamente, pelo candidato ou seu procurador, desde que 
devidamente fundamentados. 
8.2 Os recursos devem ser entregues à Comissão de Processo Seletivo 
Público na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até às 12 
horas do primeiro dia útil após a publicação do ato contra o qual 
deseja o candidato recorrer. 
8.3 Para interposição do recurso, o candidato deverá elaborar 
requerimento, onde indicará sua irresignação com os respectivos 
motivos. 
8.3.1 Os recursos só serão examinados se forem regularmente 
entregues na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no prazo 
determinado e se devidamente fundamentados, com argumentação 
lógica, consistente e coerente. 
8.3.2 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, e-
mail, ou qualquer outro meio, sendo que os intempestivos serão 
desconsiderados, os inconsistentes, incoerentes ou em desacordo com 
o disposto nas normas do edital, serão indeferidos. Do mesmo modo, 
será indeferido os que cujo teor desrespeitar a Comissão de 
Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo Público. 
8.3.3 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer na forma 
elencada no item 1.2. 
8.3.4 Em função de correção de erro material devidamente 
comprovado, a pontuação do candidato e ou sua classificação poderão 
ser alteradas para maior ou menor. 
8.3.5 A Comissão de Processo Seletivo Público constitui-se em última 
instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. 
Não caberão recursos ou revisões adicionais. 
  
9. DO RESULTADO 
O resultado final será divulgado na forma elencada no item 1.2 na 
data provável de 11.10.2018. 
  
10. DA CONTRATAÇÃO 
10.1 Os contratos firmados em decorrência deste Processo Seletivo 
Público serão regidos exclusivamente pelo regime jurídico-
administrativo especial de contratação por tempo determinado, nos 
termos e condições definidos pelas Leis Municipais nº 1.191/2013. 
10.2 Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo a 
ordem 
de 
classificação 
na 
medida 
das 
necessidades 
da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
10.3 A classificação neste Processo Seletivo Público não assegura ao 
candidato o direito de contratação automática. A convocação dos 
candidatos classificados dar-se- á conforme a conveniência e 
oportunidade da Administração Pública Municipal, respeitando-se 
sempre a ordem de classificação, mediante a existência da vaga. 
10.4 A lotação dos aprovados se dará por ato da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, cuja não aceitação implicará em 
desistência da vaga por parte do candidato aprovado, devendo a 
comunicação se efetivar na forma elencada no item 1.2. 
10.5 O candidato a ser contratado comparecerá à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE no prazo máximo de até 03 (três) dias 
úteis, após a divulgação do resultado. Passado o prazo, fica a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE autorizada a dar 
continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a 
sequência da ordem de classificação. 
10.6 As vagas para o Processo Seletivo Público serão disponibilizadas 
de acordo com a necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, tendo como objetivo suprir carências em face de ausências 
dos servidores públicos efetivos, bem como suprir Programa 
Governamental Temporário. 
10.7 O candidato que não comprovar a formação mínima exigida para 
o cargo declarada no ato da admissão, não poderá ser admitido. 
10.8 Para admissão, o candidato deverá apresentar os documentos 
solicitados pelo Setor de Pessoal da SECRETARIA DE SAÚDE, de 
acordo com o ANEXO IV deste edital. 
  
11. DO FORO 
O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo 
Seletivo Público de que trata este edital é o da Comarca de 
Mauriti/CE. 
  
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

                            

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