DOMCE 04/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2043  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA 
PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - CNPJ Nº 
07.782.840/0001-00, 
ATRAVÉS 
DO 
SECRETÁRIO 
DE 
EDUCAÇÃO. CONTRATADA: EDNA MARIA FREIRE DA 
SILVA ME, COM SEDE Á RUA CEL TIBURCIO, N° 428, 
GIRILÂNDIA, MORADA NOVA, CEARÁ, CEP: 62.940-000, 
INSCRITA 
NO 
CNPJ 
SOB 
O 
N°. 
03.604.544/0001-50. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI 
FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002. 
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 
PE – 003/2017 - SEDUC. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. 
OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE 
REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
PERECÍVEIS 
E 
NÃO 
PERECÍVEIS, 
DESTINADOS 
AO 
ATENDIMENTO 
DO 
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR–
PNAE, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DE ACORDO COM 
AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO 
TERMO DE REFERÊNCIA. DO VALOR GLOBAL LOTE I: R$ 
18.450,00 (DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA 
REAIS); LOTE IV: R$ 3.678,30 (TRÊS MIL, SEISCENTOS E 
SETENTA E OITO REAIS E TRINTA CENTAVOS). DAS 
DOTAÇÕES E RECURSOS: 0802 12 366 0281 2.014 – Gestão e 
Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado – PBA; 0802 12 306 
0202 2.010 – Gestão e Manutenção do Programa Nacional da 
Alimentação Escolar; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00, 
material de consumo. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO 
DE 2018, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: 
COMARCA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MORADA 
NOVA. 
SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO ALVES DA SILVA / EDNA MARIA 
FREIRE DA SILVA,  
  
MORADA NOVA, CEARÁ, 12 DE SETEMBRO DE 2018.  
  
JORGE AUGUSTO CARDOSO DO NASCIMENTO 
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Morada Nova. 
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:27DDC6BD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 299/2018 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR, FRANCISCO JOSÉ NOBRE LOPES, a partir de 03 de 
setembro de 2018, no cargo de provimento em comissão de 
DIRETOR GERAL DE ESCOLA NÍVEL C, símbolo CDE 3, 
constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, 
integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Educação – 
SEDUC. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
14 de setembro de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.   
Publicado por: 
Gleice Kely de Sena Rabelo 
Código Identificador:5F9A761E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 305/2018 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR, FRANCISCA ANGELA DA SILVA,a partir de 01 
de setembro de 2018, do cargo de provimento em comissão de 
CHEFE DO NUCLEO DE APOIO LOGÍSTICO – símbolo CDA 
11, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, 
integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
01 de outubro de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
Publicado por: 
Gleice Kely de Sena Rabelo 
Código Identificador:61F83E61 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 817/2018 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
ALTERA A LEI Nº 612 DE 05 DE MARÇO DE 
2010 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, AFONSO 
DOMINGOS SAMPAIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVA OLINDA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1º. Altera o Art. 1º, da Lei 612/2010, de 05 de março de 2010, 
que terá a seguinte redação: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o 
pagamento de débitos ou obrigações do Município de Nova Olinda, 
decorrentes 
de 
decisões 
judiciais 
transitadas 
em 
julgado, 
consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3° 
e 4° da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela 
Secretaria Municipal de Finanças, à vista do ofício requisitório 
expedido pelo juízo competente – Requisição de Pequeno Valor/RPV. 
Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno 
valor os créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado, 
cujo montante total atualizado não exceda o valor do maior beneficio 
do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. 
  
Art. 2º. Altera o Art. 2º, da Lei 612/2010, de 05 de março de 2010, 
que terá a seguinte redação: 
  
Art. 2º - Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos no 
caput do Art. 1°. continuarão a ser requisitados por intermédio de 
precatórios, nos termos do Art. 100 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O credor de importância superior aos limites 
previstos no caput do Art. 1°. desta Lei poderá optar por receber seu 
crédito, por meio de RPV, desde que renuncie expressamente, junto 
ao Juízo da Execução, ao valor excedente. 
  
Art. 3º. Altera o Art. 3º, da Lei 612/2010, de 05 de março de 2010, 
que terá a seguinte redação: 
  
Art. 3º - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão 
realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e 
financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem 
cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria 
Municipal da Fazenda.  
  

                            

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