DOMCE 05/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2044
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EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito do Município de Arneiroz- CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:E0C26AA6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N° 035/2018
LEI N° 035/2018
ARNEIROZ - CE 04 DE OUTUBRO DE 2018.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 027/2012 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE
CASTRO
MONTEIRO,
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1ºFica alterado o art. 1º da lei municipal nº 027/2012, que
passam a ter a seguinte redação:
“art. 1º - Fica alterado e instituído para uso no âmbito deste
município, o programa “BOLSA UNIVERSITÁRIA” que tem como
objetivo conceder o subsídio mensal aos estudantes universitários que
estejam cursando o 3º grau (nível superior), bem como aos estudantes
de curso técnico, que já tenham concluído o ensino médio, que sejam
reconhecidamente carentes na forma da Lei.
Nível I – R$ 100,00 (cem reais) para estudantes do nível técnico,
que já concluíram o ensino médio.
Nível II - R$ - 120,00 (cento e vinte reais) para estudantes
universitários matriculados dentro do município de Arneiroz;
Nível III – R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para estudantes
universitários matriculados em cidades num raio de até 100 km;
Nível IV – R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para estudantes
universitários matriculados em cidades acima de 100 km;” N.R
Art. 2º - Fica alterado os §§2º e 3º, do art. 2º da Lei nº 027/2012:
“Art. 2º...
(...)
§2º - Estar regularmente matriculado ou apto a se matricular em
Instituição de Ensino Superior – IES (Pública ou Privada) ou
Instituição de Nível Técnico e não possuir diploma de graduação em
nenhuma universidade;
§ 3º - O aluno deverá apresentar declaração da Instituição de ensino
constando o período em que o mesmo está matriculado;
(....)” N.R.
Art. 3º - Fica alterado o art. 3º da Lei nº 027/2012:
“Art. 3º - Ao final de cada semestre a instituição de ensino deverá
fornecer a vida curricular do aluno mediante solicitação do mesmo, a
fim de que o estudante continue gozando do benefício.”N. R
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 01 de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 04 de outubro de
2018.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito do Município de Arneiroz- CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:02F0DEC8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
ASSARÉ/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 2º ADITIVO
AO CONTRATO Nº 2017.03.16.02, RESULTANTE DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 2017.02.08.01
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.02.08.01
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE
CONTRATADA........: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA – ME
OBJETO......................: ADITIVO DE PRAZO.
DATA DA ASSINATURA.........: 28 DE SETEMBRO DE 2018.
VIGÊNCIA.......................................: 28 DE SETEMBRO DE 2018 À
28 DE JUNHO DE 2019.
MARIA ELDEVANHA DE SOUZA DOS SANTOS
Secretária de Educação
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:01770523
SECRETARIA DE SAÚDE
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
2018.09.19.01
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO
ASSARÉ – A Pregoeira Oficial do Município de Assaré informa que
a ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93,
decidem revogar o Pregão Presencial nº 2018.09.19.01, que tem por
objeto a aquisição de equipamentos (mobiliário, equipamentos
médicos e odontológicos) para atender as necessidades da secretaria
de saúde do município de Assaré/CE, pelos motivos que se encontram
no processo administrativo com acesso aos interessados.
Assaré/CE, 04 de Outubro de 2018.
DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS
Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE.
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:9C458382
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE,
TORNA PÚBLICO O EXTRATO
DO 2º
ADITIVO AO
CONTRATO Nº 2017.03.16.03, RESULTANTE DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 2017.02.08.01
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.02.08.01
CONTRATANTE........:
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE
CONTRATADA........: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA – ME
OBJETO......................: ADITIVO DE PRAZO.
DATA DA ASSINATURA.........: 28 DE SETEMBRO DE 2018.
VIGÊNCIA.......................................: 28 DE SETEMBRO DE 2018 À
28 DE JUNHO DE 2019.
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