DOMCE 05/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2044 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:E0C26AA6 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 035/2018 
 
LEI N° 035/2018 
  
ARNEIROZ - CE 04 DE OUTUBRO DE 2018. 
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 027/2012 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE 
CASTRO 
MONTEIRO, 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1ºFica alterado o art. 1º da lei municipal nº 027/2012, que 
passam a ter a seguinte redação: 
  
“art. 1º - Fica alterado e instituído para uso no âmbito deste 
município, o programa “BOLSA UNIVERSITÁRIA” que tem como 
objetivo conceder o subsídio mensal aos estudantes universitários que 
estejam cursando o 3º grau (nível superior), bem como aos estudantes 
de curso técnico, que já tenham concluído o ensino médio, que sejam 
reconhecidamente carentes na forma da Lei. 
  
Nível I – R$ 100,00 (cem reais) para estudantes do nível técnico, 
que já concluíram o ensino médio.  
Nível II - R$ - 120,00 (cento e vinte reais) para estudantes 
universitários matriculados dentro do município de Arneiroz; 
Nível III – R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para estudantes 
universitários matriculados em cidades num raio de até 100 km; 
Nível IV – R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para estudantes 
universitários matriculados em cidades acima de 100 km;” N.R 
  
Art. 2º - Fica alterado os §§2º e 3º, do art. 2º da Lei nº 027/2012: 
  
“Art. 2º... 
(...) 
  
§2º - Estar regularmente matriculado ou apto a se matricular em 
Instituição de Ensino Superior – IES (Pública ou Privada) ou 
Instituição de Nível Técnico e não possuir diploma de graduação em 
nenhuma universidade; 
§ 3º - O aluno deverá apresentar declaração da Instituição de ensino 
constando o período em que o mesmo está matriculado; 
(....)” N.R. 
  
Art. 3º - Fica alterado o art. 3º da Lei nº 027/2012: 
  
“Art. 3º - Ao final de cada semestre a instituição de ensino deverá 
fornecer a vida curricular do aluno mediante solicitação do mesmo, a 
fim de que o estudante continue gozando do benefício.”N. R 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes 
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a partir de 01 de janeiro de 2019. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 04 de outubro de 
2018. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:02F0DEC8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
A 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ASSARÉ/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 2º ADITIVO 
AO CONTRATO Nº 2017.03.16.02, RESULTANTE DO PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 2017.02.08.01 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.02.08.01 
  
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE 
  
CONTRATADA........: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA – ME 
  
OBJETO......................: ADITIVO DE PRAZO. 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 28 DE SETEMBRO DE 2018. 
  
VIGÊNCIA.......................................: 28 DE SETEMBRO DE 2018 À 
28 DE JUNHO DE 2019. 
  
MARIA ELDEVANHA DE SOUZA DOS SANTOS 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:01770523 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 
2018.09.19.01 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO 
ASSARÉ – A Pregoeira Oficial do Município de Assaré informa que 
a ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde, no uso de 
suas atribuições legais, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, 
decidem revogar o Pregão Presencial nº 2018.09.19.01, que tem por 
objeto a aquisição de equipamentos (mobiliário, equipamentos 
médicos e odontológicos) para atender as necessidades da secretaria 
de saúde do município de Assaré/CE, pelos motivos que se encontram 
no processo administrativo com acesso aos interessados. 
  
Assaré/CE, 04 de Outubro de 2018. 
  
DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS 
Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE. 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:9C458382 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, 
TORNA PÚBLICO O EXTRATO 
DO 2º 
ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 2017.03.16.03, RESULTANTE DO PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 2017.02.08.01 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.02.08.01 
  
CONTRATANTE........: 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE 
  
CONTRATADA........: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA – ME 
  
OBJETO......................: ADITIVO DE PRAZO. 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 28 DE SETEMBRO DE 2018. 
  
VIGÊNCIA.......................................: 28 DE SETEMBRO DE 2018 À 
28 DE JUNHO DE 2019. 

                            

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