DOMCE 03/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2042 
 
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Registre-se 
Publique-se 
Cumpra-se 
  
ADEMAR PINTO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:26D7A777 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 025/2018, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. 
 
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO, 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito 
Municipal 
de Cariús/CE, 
JOSÉ 
FERNANDES 
FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, e, 
  
CONSIDERANDO o teor do Requerimento nº 0091/18, oriundo da 
Câmara de Vereadores de Cariús/CE, por inciativa do Vereador 
Isaque Oliveira da Costa,  
  
CONSIDERANDO que os festejos alusivos a Bom Jesus das Dores, 
padroeiro do Distrito de Caipú, a se realizarem em 31/10/2018, que 
mobiliza toda a comunidade local, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento 
dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta na 
referida data ora destacada neste instrumento, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Cariús/CE 
sediados no Distrito de Caipú o expediente do dia 31 de outubro de 
2018, quarta-feira. 
  
Art. 2º. Durante o período abrangido por este decreto, estão 
excluídos do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse 
público prestados pelo Município de Cariús/CE à população, que 
serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento à 
saúde e limpeza urbana. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 26 de setembro de 
2018. 
  
Publique-se,  
Registre-se,  
Cumpra-se. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:FF63F8C1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 371/2018, DE 02 DE OUTUBRO DE 
2018. 
 
DISPÕE SOBRE FOLGA AO FUNCIONÁRIO 
PÚBLICO MUNICIPAL 
NO DIA DO SEU 
ANIVERSÁRIO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO 
VERAS, no uso 
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval 
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica por força desta Lei concedida folga ao servidor público 
municipal da esfera do Poder Executivo e Legislativo do município de 
Chaval/Ce, no dia do seu aniversário. 
Art. 2º - Caso o aniversário do servidor recaia no sábado, domingo ou 
feriado, o mesmo poderá usufruir sua folga no primeiro dia útil que 
anteceder ou suceder o seu aniversário. 
Art. 3º - O Servidor para ter direito a folga de que trata a presente Lei, 
deverá comunicar por escrito ao Departamento de Recursos Humanos 
do órgão em que labora, com antecedência mínima de 02(duas) 
semanas, a data de seu aniversário. 
Parágrafo Único – Terá direito ao benefício previsto no artigo 1º o 
servidor público que preencher os seguintes pré-requisitos: 
I – não ter nenhuma advertência escrita nos últimos 12(doze) meses; 
II-não ter nenhuma suspensão nos últimos 3(três) anos; 
III-não ter mais de 2(duas) faltas não justificadas no período de 
01(um) ano; 
IV-não ter entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, 
nos 60(sessenta) dias, que antecederem a data do aniversário. 
Art.4º - Em caso de necessidade justificada pela Administração ou 
pelo Funcionário, a folga de aniversário do servidor poderá ser 
usufruída extraordinariamente em outro dia útil do ano. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário (devendo ser publicada). 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 02 de Outubro de 2018. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERA 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2018.10.02 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 371/2018 DE 02/10/2018, 
que DISPÕE SOBRE FOLGA AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO 
MUNICIPAL NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO. 
  
PUBLIQUE-SE,  
DIVULGUE-SE,  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 02 dias de Outubro de 2018.  
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:E9F437FA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 372/2018, DE 02 DE OUTUBRO DE 
2018. 
 
CONSIDERA: CIDADÃO CHAVALENSE O SR. MARCOS 
ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO 
VERAS, no uso 
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval 
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  

                            

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