DOMCE 03/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2042
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Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
ADEMAR PINTO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:26D7A777
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 025/2018, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO,
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal
de Cariús/CE,
JOSÉ
FERNANDES
FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o teor do Requerimento nº 0091/18, oriundo da
Câmara de Vereadores de Cariús/CE, por inciativa do Vereador
Isaque Oliveira da Costa,
CONSIDERANDO que os festejos alusivos a Bom Jesus das Dores,
padroeiro do Distrito de Caipú, a se realizarem em 31/10/2018, que
mobiliza toda a comunidade local,
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento
dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta na
referida data ora destacada neste instrumento,
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Cariús/CE
sediados no Distrito de Caipú o expediente do dia 31 de outubro de
2018, quarta-feira.
Art. 2º. Durante o período abrangido por este decreto, estão
excluídos do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse
público prestados pelo Município de Cariús/CE à população, que
serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento à
saúde e limpeza urbana.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 26 de setembro de
2018.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:FF63F8C1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 371/2018, DE 02 DE OUTUBRO DE
2018.
DISPÕE SOBRE FOLGA AO FUNCIONÁRIO
PÚBLICO MUNICIPAL
NO DIA DO SEU
ANIVERSÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO
VERAS, no uso
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica por força desta Lei concedida folga ao servidor público
municipal da esfera do Poder Executivo e Legislativo do município de
Chaval/Ce, no dia do seu aniversário.
Art. 2º - Caso o aniversário do servidor recaia no sábado, domingo ou
feriado, o mesmo poderá usufruir sua folga no primeiro dia útil que
anteceder ou suceder o seu aniversário.
Art. 3º - O Servidor para ter direito a folga de que trata a presente Lei,
deverá comunicar por escrito ao Departamento de Recursos Humanos
do órgão em que labora, com antecedência mínima de 02(duas)
semanas, a data de seu aniversário.
Parágrafo Único – Terá direito ao benefício previsto no artigo 1º o
servidor público que preencher os seguintes pré-requisitos:
I – não ter nenhuma advertência escrita nos últimos 12(doze) meses;
II-não ter nenhuma suspensão nos últimos 3(três) anos;
III-não ter mais de 2(duas) faltas não justificadas no período de
01(um) ano;
IV-não ter entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada,
nos 60(sessenta) dias, que antecederem a data do aniversário.
Art.4º - Em caso de necessidade justificada pela Administração ou
pelo Funcionário, a folga de aniversário do servidor poderá ser
usufruída extraordinariamente em outro dia útil do ano.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário (devendo ser publicada).
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 02 de Outubro de 2018.
SEBASTIÃO SOTERO VERA
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2018.10.02
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 371/2018 DE 02/10/2018,
que DISPÕE SOBRE FOLGA AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MUNICIPAL NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO.
PUBLIQUE-SE,
DIVULGUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 02 dias de Outubro de 2018.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:E9F437FA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 372/2018, DE 02 DE OUTUBRO DE
2018.
CONSIDERA: CIDADÃO CHAVALENSE O SR. MARCOS
ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO
VERAS, no uso
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
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