DOMCE 03/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2042 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, de 30 de 
março de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO a Sra. MARIA DO SOCORRO 
AUGUSTO DE ARAUJO, CPF: 196.209.773-00 do cargo de 
SECRETÁRIA ESCOLAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI. 
  
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 26 DE SETEMBRO 
DE 2018. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:8D384F07 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 209/2018 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO 
DO CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear as pessoas abaixo relacionadas para compor a 
Comissão de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de 
vagas junto a Secretaria de Saúde do município de Nova Olinda. 
1. Michelyne Matias Alves; 
2. Francisco Jussiê Cordeiro Júnior; e 
3. Hallana de Lima Teles. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE  
E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 02 DE OUTUBRO DE 2018. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:5754EC8B 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 53 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a 
Lei 790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de 
Administração para práticas de Atos: 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios 
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 
1988, 
quais 
sejam, 
legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO o Ofício Circular Nº 027/2017 do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará que encaminhou lista dos Servidores em 
possível acumulação ilegal de cargos públicos e acumulação legal de 
cargos públicos com incompatibilidade de horário; 
  
CONSIDERANDO ainda o Art.37, XVI, que veda a acumulação 
remunerada de cargos públicos e traz as hipóteses de exceções da 
vedação; 
  
CONSIDERANDO ainda a observância 
dos princípios 
do 
Contraditório e da Ampla Defesa; 
  
CONSIDERANDO o Art.120 do Estatuto dos Servidores de Nova 
Olinda, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do 
Servidor M.A.C.M, inscrito no CPF sob o nº 820.240.653-68, 
matricula 0311, Auxiliar Administrativo e Professora no Município de 
Santana do Cariri/CE, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 
456, Distrito Triunfo, Nova Olinda/Ce. 
  
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a 
COMISSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, nos termos do que dispôs a Portaria 133/2018 de 09 
de maio de 2018 e 137/2018 de 24 de maio de 2018. 
  
LUCICLEIDE CORDEIRO FENELON, portadora do RG nº 
2002098043959, inscrita no CPF sob o nº 484.165.683-91, servidor 
público efetivo, como Presidente da Comissão Permanente; 
  
LUIZ SANTANA, portador do RG n° 98029227713-SSP-CE, inscrita 
no CPF sob o n° 325.302.263-34, servidor público efetivo, como 
Secretário da Comissão Permanente; 
  
ANDRE LUIZ LEITE, portador do RG n° 222473826, inscrito no 
CPF sob o n° 194.510.908-43, servidor público efetivo desta 
municipalidade, como Vogal da Comissão Permanente. 
  
Art. 3°. A Comissão Permanente constante no artigo anterior terá 
livre acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar 
diligências 
e 
demais 
atos 
necessários 
no 
processamento 
administrativo. 
  
Art. 5º. A Comissão Processante terá o prazo de 30 (trinta) dias para 
emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) 
dias, a requerimento do presidente da comissão processante. 
  
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. 
  
Nova Olinda – CE, 01 de outubro de 2018.  
  
FRANCISCO JOSÉ AMORIM FERNANDES 
Secretário de Administração 
Município de Nova Olinda/CE  
Publicado por: 
Fabiano Moreira Alencar 
Código Identificador:A3906553 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 54 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a 
Lei 790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de 
Administração para práticas de Atos: 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios 
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 
1988, 
quais 
sejam, 
legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO o Ofício Circular Nº 027/2017 do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará que encaminhou lista dos Servidores em 

                            

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