DOMCE 03/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2042
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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, de 30 de
março de 1990;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO a Sra. MARIA DO SOCORRO
AUGUSTO DE ARAUJO, CPF: 196.209.773-00 do cargo de
SECRETÁRIA ESCOLAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 26 DE SETEMBRO
DE 2018.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8D384F07
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 209/2018 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO
DO CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear as pessoas abaixo relacionadas para compor a
Comissão de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de
vagas junto a Secretaria de Saúde do município de Nova Olinda.
1. Michelyne Matias Alves;
2. Francisco Jussiê Cordeiro Júnior; e
3. Hallana de Lima Teles.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 02 DE OUTUBRO DE 2018.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:5754EC8B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 53 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a
Lei 790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de
Administração para práticas de Atos:
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de
1988,
quais
sejam,
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o Ofício Circular Nº 027/2017 do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará que encaminhou lista dos Servidores em
possível acumulação ilegal de cargos públicos e acumulação legal de
cargos públicos com incompatibilidade de horário;
CONSIDERANDO ainda o Art.37, XVI, que veda a acumulação
remunerada de cargos públicos e traz as hipóteses de exceções da
vedação;
CONSIDERANDO ainda a observância
dos princípios
do
Contraditório e da Ampla Defesa;
CONSIDERANDO o Art.120 do Estatuto dos Servidores de Nova
Olinda, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do
Servidor M.A.C.M, inscrito no CPF sob o nº 820.240.653-68,
matricula 0311, Auxiliar Administrativo e Professora no Município de
Santana do Cariri/CE, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº
456, Distrito Triunfo, Nova Olinda/Ce.
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
COMISSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, nos termos do que dispôs a Portaria 133/2018 de 09
de maio de 2018 e 137/2018 de 24 de maio de 2018.
LUCICLEIDE CORDEIRO FENELON, portadora do RG nº
2002098043959, inscrita no CPF sob o nº 484.165.683-91, servidor
público efetivo, como Presidente da Comissão Permanente;
LUIZ SANTANA, portador do RG n° 98029227713-SSP-CE, inscrita
no CPF sob o n° 325.302.263-34, servidor público efetivo, como
Secretário da Comissão Permanente;
ANDRE LUIZ LEITE, portador do RG n° 222473826, inscrito no
CPF sob o n° 194.510.908-43, servidor público efetivo desta
municipalidade, como Vogal da Comissão Permanente.
Art. 3°. A Comissão Permanente constante no artigo anterior terá
livre acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar
diligências
e
demais
atos
necessários
no
processamento
administrativo.
Art. 5º. A Comissão Processante terá o prazo de 30 (trinta) dias para
emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta)
dias, a requerimento do presidente da comissão processante.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 01 de outubro de 2018.
FRANCISCO JOSÉ AMORIM FERNANDES
Secretário de Administração
Município de Nova Olinda/CE
Publicado por:
Fabiano Moreira Alencar
Código Identificador:A3906553
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 54 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a
Lei 790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de
Administração para práticas de Atos:
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de
1988,
quais
sejam,
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o Ofício Circular Nº 027/2017 do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará que encaminhou lista dos Servidores em
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