DOMCE 03/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2042
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
CONSIDERANDO o Ofício Circular Nº 027/2017 do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará que encaminhou lista dos Servidores em
possível acumulação ilegal de cargos públicos e acumulação legal de
cargos públicos com incompatibilidade de horário;
CONSIDERANDO ainda o Art.37, XVI, que veda a acumulação
remunerada de cargos e traz as hipóteses de exceções da vedação;
CONSIDERANDO
ainda
a
observância
dos princípios
do
Contraditório e da Ampla Defesa;
CONSIDERANDO o Art.120 do Estatuto dos Servidores de Nova
Olinda, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do
Servidor R.N.R.C, inscrito no CPF sob o nº 814.175.943-49, matricula
0522, Auxiliar Administrativa, residente e domiciliado na Rua
Nazário Ribeiro, nº 87, Centro, Nova Olinda/Ce.
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
COMISSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, nos termos do que dispôs a Portaria 133/2018 de 09
de maio de 2018 e 137/2018 de 24 de maio de 2018.
LUCICLEIDE CORDEIRO FENELON, portadora do RG nº
2002098043959, inscrita no CPF sob o nº 484.165.683-91, servidor
público efetivo, como Presidente da Comissão Permanente;
LUIZ SANTANA, portador do RG n° 98029227713-SSP-CE, inscrita
no CPF sob o n° 325.302.263-34, servidor público efetivo, como
Secretário da Comissão Permanente;
ANDRE LUIZ LEITE, portador do RG n° 222473826, inscrito no
CPF sob o n° 194.510.908-43, servidor público efetivo desta
municipalidade, como Vogal da Comissão Permanente.
Art. 3°. A Comissão Permanente constante no artigo anterior terá
livre acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar
diligências
e
demais
atos
necessários
no
processamento
administrativo.
Art. 5º. A Comissão Processante terá o prazo de 30 (trinta) dias para
emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta)
dias, a requerimento do presidente da comissão processante.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 01 de outubro de 2018.
FRANCISCO JOSÉ AMORIM FERNANDES
Secretário de Administração
Município de Nova Olinda CE
Publicado por:
Fabiano Moreira Alencar
Código Identificador:EE8269BF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 57 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a
Lei 790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de
Administração para práticas de Atos:
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de
1988,
quais
sejam,
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o Ofício Circular Nº 027/2017 do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará que encaminhou lista dos Servidores em
possível acumulação ilegal de cargos públicos e acumulação legal de
cargos públicos com incompatibilidade de horário;
CONSIDERANDO ainda o Art.37, XVI, que veda a acumulação
remunerada de cargos públicos e traz as hipóteses de exceções da
vedação;
CONSIDERANDO ainda a observância
dos princípios
do
Contraditório e da Ampla Defesa;
CONSIDERANDO o Art.120 do Estatuto dos Servidores de Nova
Olinda, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da
Servidora R.B.L, inscrito no CPF sob o nº 847.777.883-34 , matricula
0289 - Professora, residente e domiciliado na Rua Dr José de Alencar,
114, Nossa Senhora de Fátima, Nova Olinda/Ce.
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
COMISSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, nos termos do que dispôs a Portaria 133/2018 de 09
de maio de 2018 e 137/2018 de 24 de maio de 2018.
LUCICLEIDE CORDEIRO FENELON, portadora do RG nº
2002098043959, inscrita no CPF sob o nº 484.165.683-91, servidor
público efetivo, como Presidente da Comissão Permanente;
LUIZ SANTANA, portador do RG n° 98029227713-SSP-CE, inscrita
no CPF sob o n° 325.302.263-34, servidor público efetivo, como
Secretário da Comissão Permanente;
ANDRE LUIZ LEITE, portador do RG n° 222473826, inscrito no
CPF sob o n° 194.510.908-43, servidor público efetivo desta
municipalidade, como Vogal da Comissão Permanente.
Art. 3°. A Comissão Permanente constante no artigo anterior terá
livre acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar
diligências
e
demais
atos
necessários
no
processamento
administrativo.
Art. 5º. A Comissão Processante terá o prazo de 30 (trinta) dias para
emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta)
dias, a requerimento do presidente da comissão processante.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 01 de outubro de 2018.
FRANCISCO JOSÉ AMORIM FERNANDES
Secretário de Administração
Município de Nova Olinda CE
Publicado por:
Fabiano Moreira Alencar
Código Identificador:2E0BABC0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 58 DE 15 DE AGOSTO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a
Lei 790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de
Administração para práticas de Atos:
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de
1988,
quais
sejam,
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência;
Fechar