DOMCE 03/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2042
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4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por
instituição oficial ou particular devidamente autorizada.
4.4. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção
pública.
5. DA ENTREVISTA
5.1 A Entrevista se realizará no dia e horário marcados pela Comissão Responsável e os candidatos serão comunicados através da
divulgação na sede da Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site
www.diariomunicipal.com.br.
5.2 Serão convocados para a Entrevista todos os candidatos aprovados na primeira etapa, e a mesma terá caráter apenas classificatório.
5.3 A Entrevista será feita por um profissional da área de Psicologia, o mesmo avaliará as competências, habilidades e relacionamento interpessoal
dos profissionais.
5.4 A Entrevista terá nota máxima de 50 (cinquenta) pontos)
5.5 O candidato que não comparecer a Entrevista estará eliminado do Processo Seletivo.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
6.1. A análise curricular ocorrerá no período de 08 e 09 de outubro de 2018.
6.2. O resultado da análise dos currículos será divulgado no dia 11 de Outubro de 2018, e a relação será afixada na sede da Secretaria de Saúde, da
Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.
6.3 Após a divulgação do resultado da Análise Curricular, a Comissão Responsável agendará o dia da Entrevista e a data será divulgada na Sede da
Secretaria de Saúde e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br
6.4. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado três dias úteis após a Entrevista, e a relação será afixada na sede da Secretaria de
Saúde, Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e da Entrevista, em ordem
decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
7.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;
b) que tiver maior tempo de atuação na área requerida;
c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
8.DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso somente da Primeira Fase do Processo Seletivo, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 (hum) dia útil, a
contar da publicação do Resultado da Análise Curricular, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria Municipal de Saúde,
localizada na Rua Alvin Alves, s/n, Centro, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no Anexo V, deste Edital.
8.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 24 horas,
em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.
8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser
republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de 48horas a contar do término do prazo estabelecido no item 8.2.
8.6 Só será admitido Recurso contra a nota da Avaliação Curricular e Documental.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Saúde convocará os candidatos classificados, em conformidade como item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de
Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.
8.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes.
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Nova Olinda-CE:
10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;
10.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital;
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão federal/estadual competente;
g) Duas (02) fotos recentes 3x4;
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
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