DOMCE 03/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2042 
 
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1.7 Aos concorrentes para os cargos de Odontólogos e suas especialidades, o candidato classificado, deverá cumprir a carga horária exigida, além 
das metas e monitoramento estabelecidos pela portaria ministerial nº 1.464, de 24 de junho de 2011 do CEO - TIPO 1. 
1.8 Os candidatos concorrentes para os cargos de Odontólogos do Centro de Especialidades Odontológicas não poderão possuir vínculo com a 
Estratégia Saúde da Família, pois o horário de trabalho é incompatível. 
  
2. DAS INSCRIÇÕES  
  
2.1 As inscrições serão efetuadas nos dias 04 e 05 de outubro de 2018,das 08h00min às 14h00min, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, 
situada na Rua Alvin Alves, s/n, Centro Nova Olinda - CE. 
  
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento. 
  
2.2 São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo: 
2.2.1Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da 
Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional. 
2.2.2 Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais; 
2.2.3 Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino); 
2.2.4Ter idade mínima de 18 anos; 
2.2.5Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteou, conforme disposto no Anexo III e IV, deste Edital; 
2.2.6Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital; 
  
2.3 O candidato que optar por concorrer sendo portador de necessidades especiais apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do 
laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação 
internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função 
para a qual pretende se candidatar. 
  
2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procuração pública acompanhada de cópia legível do documento de identidade do 
procurador 
2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 2.2.1a 2.2.6. 
2.6. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato. 
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo 
seletivo. 
2.8. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das 
Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas 
por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação; 
  
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através de: 
2.9.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, com 01 foto 3 x 4, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no 
Anexo II, deste Edital; 
2.9.2. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante dos Anexos III e IV, deste Edital, juntamente com os títulos legíveis 
devidamente autenticados e/ou com a apresentação do original, bem como a apresentação das fotocópias dos documentos solicitados nos itens 2.2, 
autenticados e/ou cópia juntamente com os originais, a fim de serem conferidos pela Comissão de Inscrição do Processo de Seleção Pública. 
2.9.3 Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do 
candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor. 
2.9.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo 
de Seleção o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar 
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 
  
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA 
  
3.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, 
obedecendo o seguinte: 
  
3.1.1 Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo no máximo 50(cinquenta) pontos, 
conforme disposto nos Anexos III e IV, deste Edital; 
  
3.1.2 Entrevista com pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos. 
  
4. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE 
  
4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme 
modelo discriminado nos Anexos III e IV deste Edital, devendo ter em anexo: 
  
a) Cópias de todos os títulos, autenticadas ou apresentadas juntos aos originais para conferência no ato; 
  
b) Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação. 
  
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens: 
  
4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior equivalente, com seus respectivos carimbos; 
  
4.2.2. Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se 
tratar de empregado da iniciativa particular ou da administração pública.  

                            

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