DOMCE 15/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2049 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:33F3E00F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 041/2018, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 
 
DECRETO Nº 041/2018, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018. 
  
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM 
ÁREAS LITORÂNEAS DO MUNICÍPIO DE 
ICAPUÍ AFETADAS PELA EROSÃO MARINHA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DE ICAPUÍ, o Sr. RAIMUNDO LACERDA FILHO, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 11, 12 e 77 
da Lei Orgânica do Município de Icapuí, amparado pelo Decreto 
Federal nº. 5356 de 27 de janeiro de 2005 e pela Resolução nº. 03 do 
Conselho Nacional de Defesa Civil, e; 
CONSIDERANDO que a orla marítima do Município vem sofrendo 
grave processo evolutivo de erosão, face aos avanços do mar, o que se 
tem agravado drasticamente nos últimos meses; 
CONSIDERANDO os graves danos ambientais, socioeconômicos e 
ao patrimônio público e privado, causados ao Município, decorrentes 
desse desastre natural cíclico, devidamente identificados, avaliados, 
documentados e reportados no Formulário de Informação de Desastre 
– FIDE, anexo a este Decreto; 
CONSIDERANDO 
os 
fatores 
agravantes 
da 
anormalidade, 
identificados com prejuízos socioeconômicos e também, ao turismo 
da região, em face da eminente danificação e destruição de vários 
comércios, pousadas, casas residenciais, prédios públicos e 
restaurantes da orla atingida, caracterizando prejuízos econômicos e 
sociais de grande monta, gerando inquietação e tensão social nas 
comunidades atingidas; 
CONSIDERANDO que as ações anteriores empreendidas pelo Poder 
Público Municipal, em parceria com os comerciantes e proprietários 
de imóveis, não surtiram os efeitos desejados, caracterizando-se como 
ações de natureza paliativa; 
CONSIDERANDO que essas ações, além de ineficazes, têm agravado 
os danos ao meio ambiente, pois refletem ações desordenadas de 
desespero dos proprietários de imóveis, que depositam pedras e sacos 
de areia aleatoriamente como anteparos; 
CONSIDERANDO tratar-se de desastre recorrente, reduzindo 
drasticamente o turismo e estagnando o desenvolvimento das regiões 
atingidas pelo grave fenômeno; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica decretada Situação de Emergência provocada por 
desastres naturais nas regiões do litoral do Município atingidas pelo 
fenômeno tipificado como Erosão Costeira/Marinha – COBRADE 
1.1.4.1.0. 
Parágrafo Único. Estão incluídas na área de abrangência deste Decreto 
as comunidades litorâneas de Barrinha de Mutamba, Barreiras, Peroba 
e Redonda, de acordo com o Formulário de Informação de Desastre – 
FIDE e demais documentos em anexo. 
Art. 2º Fica autorizado o desencadeamento das ações contingenciais e 
preventivas do Plano Emergencial de resposta a desastre, identificadas 
com mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros, sob a 
coordenação da COMDEC- Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil. 
Parágrafo Único – As ações executivas complementares deverão ser 
empreendidas em estreita consonância com as Normas e Diretrizes 
emanadas do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), 
respeitados os demais fundamentos jurídicos aplicáveis. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo se estender 
enquanto persista a situação emergencial, devidamente comprovada 
mediante relatórios/laudos/FIDE ou outros documentos expedidos por 
órgãos competentes. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 11 dias do 
mês de outubro de 2018. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:41A0EA83 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA DE OPERAÇÃO 
 
O 
INSTITUTO 
MUNICIPAL 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL, VEM POR MEIO DESTE 
TORNAR PUBLICA A EMISSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO 
PARA A ATIVIDADE DE LAVA JATO, COM SERVIÇOS DE 
LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEICULOS, 
LOCALIZADO NA AV. CHICO FELIX, CENTRO, ICAPUÍ-CE. 
TENDO COMO RESPONSAVEL A RE DA COSTA SILVA-ME, 
INSCRITA NO CNPJ Nº26.740.890/0001-61, E TENDO O PROC. 
IMFLA Nº017/2017. 
  
JOAO PAULO DE SOUSA REBOUÇAS 
Presidente 
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:B2F6E529 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM 
PORTARIA Nº 177/2018, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018 
 
O Sr. JOSÉ GERALDO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de 
Ipaumirim, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de 
acordo com o Art. 43, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do 
Município de Ipaumirim, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR, o Sr. JOSÉ ADAIL TRIGUEIRO JÚNIOR, 
inscrito no CPF nº 021.300.773-82, do cargo comissionado de 
Coordenador de Desenvolvimento Agropecuário, pertencente à 
Secretaria de Agricultura, de acordo com a Lei Municipal nº 
236/2014, de 10 de setembro de 2014. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ipaumirim, Estado do Ceará, aos 03 
dias do mês de setembro de 2018. 
  
JOSÉ GERALDO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal de Ipaumirim – Ceará 
Publicado por: 
José Roberto Candido Peixoto Correia 
Código Identificador:AC68CB61 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM 
PORTARIA Nº 178/2018, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018 
 
O Sr. JOSÉ GERALDO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de 
Ipaumirim, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de 
acordo com o Art. 43, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do 
Município de Ipaumirim, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, a Sra. CONCEIÇÃO DE MARIA LIMA 
FAÇANHA, inscrita no RG nº 68904383 – SSP/CE e no CPF nº 
245.412.653-20, para o cargo comissionado de Coordenadora da 
Proteção Social Básica – Símbolo CCM, pertencente à Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, de acordo com a 
Lei Municipal nº 236/2014, de 10 de setembro de 2014. 
  

                            

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