DOMCE 27/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2038 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
1. Conceder ao Sr. Messias Ferreira Lopes, Secretário de Finanças, 2 
(duas) diárias, no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), 
para cobrir despesas com deslocamento à cidade de Fortaleza – CE, 
nos dias 3 e 4 de setembro de 2018, para participar do Curso 
Responsabilização 
Administrativa 
de 
Pessoas 
Jurídicas, 
promovido pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará – 
APRECE em parceria com a Controladoria Geral da União no Ceará – 
CGU-CE. 
  
2. Determinar a Tesouraria que adote as providências necessárias. 
  
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data de sua expedição. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Sede da Secretario do Desenvolvimento da Gestão Financeira de 
Alcântaras, em 31 de agosto de 2018. 
  
JOAQUIM FREIRE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Kelly Pontes Albuquerque 
Código Identificador:790F81E1 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
PORTARIA – SEFIN Nº 20180511-1 DE 11 DE MAIO DE 2018. 
 
O Prefeito Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, 
  
R E S O L V E : 
  
1. Conceder ao Sr. Messias Ferreira Lopes, Secretário de Finanças, 1 
(uma) diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para cobrir 
despesas com deslocamento à cidade de Fortaleza – CE, no dia 14 de 
maio de 2018, para participar do Workshop CGU-APRECE: 
Fiscalização em Entes Federativos (FEF), promovido pela 
Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE em 
parceria com a Controladoria Geral da União – Superintendência do 
Ceará. 
  
2. Determinar a Tesouraria que adote as providências necessárias. 
  
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data de sua expedição. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Sede da Secretario do Desenvolvimento da Gestão Financeira de 
Alcântaras, em 11 de maio de 2018. 
  
JOAQUIM FREIRE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Kelly Pontes Albuquerque 
Código Identificador:0EF82C96 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
PORTARIA – SEFIN Nº 20180725-1 DE 25 DE JULHO DE 2018. 
 
O Secretário de Finanças de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Alcântaras combinado com o Decreto n° 20170102-3 de 
2 de janeiro de 2017, e 
  
CONSIDERANDO, os termos da Lei Municipal nº 703, de 25 de 
agosto de 2017. 
  
R E S O L V E : 
  
1. Conceder a Sra. Cintia Morgana Rodrigues, Auxiliar 
Administrativo, 2 (duas) diárias, no valor total de 200,00 (duzentos 
reais), para cobrir despesas com deslocamento a cidade de Fortaleza- 
Ce, nas datas de 26 e 27 de julho de 2018, para participar de uma 
capacitação sobre pregão na SEDE da APRECE. 
  
2. Determinar a Tesouraria que adote as providências necessárias. 
  
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Sede da Secretaria Finanças de Alcântaras, em 25 de julho de 2018. 
  
MESSIAS FERREIRA LOPES 
Secretário 
Publicado por: 
Ana Kelly Pontes Albuquerque 
Código Identificador:9D05488E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 500/2018 
 
LEI MUNICIPAL Nº 500/2018, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018. 
  
INSTITUEM ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS 
ADEQUANDO A GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
DE ANTONINA DO NORTE-CE AS EXIGÊNCIAS 
DA 
LEI 
13.022/14 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, no uso 
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de 
Antonina do Norte, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: 
  
LEI: 
  
CAPÍTULO I 
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
– GCMANT 
  
SEÇÃO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - Fica criado no âmbito territorial e administrativo do 
Município de Antonina do Norte, Estado do Ceará, nos termos em que 
dispõe, Lei Federal de Nº 13022/14 sancionada em 08 de agosto de 
2014, que disciplinou o § 8º do art. 144 da Constituição Federal 
promulgada em 1988, Art. 23, inciso I e Art. 225 da Constituição 
Federal, Art. 24, inciso VI, da Lei Federal n.º 9.503/97, Art. 6º,inciso 
III, da Lei Federal n.º 10.826/03, Art. 40 aos 45, do Decreto Federal 
n.º 5.123/04, a GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ANTONINA DO 
NORTE–GCMANT, que versa o seguinte texto; 
  
A - Incumbe às Guardas Civis Municipais, instituições de caráter 
civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de 
proteção das populações, principalmente em defesa da vida, na 
Segurança Pública Municipal preventiva, ressalvadas as competências 
da União, dos Estados e do Distrito Federal, tendo como funções e 
atividades específicas o Patrulhamento Comunitário Preventivo, para 
proteção da sua população, preservação dos bens, serviços e 
instalações pertencentes e ou integrantes do Patrimônio Público deste 
Município, inclusive àqueles colocados à disposição e utilizados pelos 
órgãos e setores da Administração Pública Municipal em benefício de 
seus munícipes, Centralizada, Descentralizada, Fundacional e pelo 
Poder Legislativo de Antonina do Norte, bem como, sua atuação, de 
forma integrada com as demais Forças de Segurança Estadual, Federal 
e Órgãos da Justiça e Ministérios Públicos Federais e Estaduais em 
eventos oficiais, zelando pela Proteção e Segurança do(a) Prefeito(a) 
Municipal e dos Agentes Públicos Municipais em serviço e fora dele. 
  
§ 1º – Conforme Constituição Federal no seu artigo 144, no § 7º, que 
versa o seguinte texto: 

                            

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