DOMCE 27/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2038
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1. Conceder ao Sr. Messias Ferreira Lopes, Secretário de Finanças, 2
(duas) diárias, no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
para cobrir despesas com deslocamento à cidade de Fortaleza – CE,
nos dias 3 e 4 de setembro de 2018, para participar do Curso
Responsabilização
Administrativa
de
Pessoas
Jurídicas,
promovido pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará –
APRECE em parceria com a Controladoria Geral da União no Ceará –
CGU-CE.
2. Determinar a Tesouraria que adote as providências necessárias.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sede da Secretario do Desenvolvimento da Gestão Financeira de
Alcântaras, em 31 de agosto de 2018.
JOAQUIM FREIRE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Kelly Pontes Albuquerque
Código Identificador:790F81E1
SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA – SEFIN Nº 20180511-1 DE 11 DE MAIO DE 2018.
O Prefeito Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E :
1. Conceder ao Sr. Messias Ferreira Lopes, Secretário de Finanças, 1
(uma) diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para cobrir
despesas com deslocamento à cidade de Fortaleza – CE, no dia 14 de
maio de 2018, para participar do Workshop CGU-APRECE:
Fiscalização em Entes Federativos (FEF), promovido pela
Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE em
parceria com a Controladoria Geral da União – Superintendência do
Ceará.
2. Determinar a Tesouraria que adote as providências necessárias.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sede da Secretario do Desenvolvimento da Gestão Financeira de
Alcântaras, em 11 de maio de 2018.
JOAQUIM FREIRE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Kelly Pontes Albuquerque
Código Identificador:0EF82C96
SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA – SEFIN Nº 20180725-1 DE 25 DE JULHO DE 2018.
O Secretário de Finanças de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Alcântaras combinado com o Decreto n° 20170102-3 de
2 de janeiro de 2017, e
CONSIDERANDO, os termos da Lei Municipal nº 703, de 25 de
agosto de 2017.
R E S O L V E :
1. Conceder a Sra. Cintia Morgana Rodrigues, Auxiliar
Administrativo, 2 (duas) diárias, no valor total de 200,00 (duzentos
reais), para cobrir despesas com deslocamento a cidade de Fortaleza-
Ce, nas datas de 26 e 27 de julho de 2018, para participar de uma
capacitação sobre pregão na SEDE da APRECE.
2. Determinar a Tesouraria que adote as providências necessárias.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sede da Secretaria Finanças de Alcântaras, em 25 de julho de 2018.
MESSIAS FERREIRA LOPES
Secretário
Publicado por:
Ana Kelly Pontes Albuquerque
Código Identificador:9D05488E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 500/2018
LEI MUNICIPAL Nº 500/2018, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.
INSTITUEM ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
ADEQUANDO A GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DE ANTONINA DO NORTE-CE AS EXIGÊNCIAS
DA
LEI
13.022/14
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de
Antonina do Norte, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO I
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
– GCMANT
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica criado no âmbito territorial e administrativo do
Município de Antonina do Norte, Estado do Ceará, nos termos em que
dispõe, Lei Federal de Nº 13022/14 sancionada em 08 de agosto de
2014, que disciplinou o § 8º do art. 144 da Constituição Federal
promulgada em 1988, Art. 23, inciso I e Art. 225 da Constituição
Federal, Art. 24, inciso VI, da Lei Federal n.º 9.503/97, Art. 6º,inciso
III, da Lei Federal n.º 10.826/03, Art. 40 aos 45, do Decreto Federal
n.º 5.123/04, a GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ANTONINA DO
NORTE–GCMANT, que versa o seguinte texto;
A - Incumbe às Guardas Civis Municipais, instituições de caráter
civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de
proteção das populações, principalmente em defesa da vida, na
Segurança Pública Municipal preventiva, ressalvadas as competências
da União, dos Estados e do Distrito Federal, tendo como funções e
atividades específicas o Patrulhamento Comunitário Preventivo, para
proteção da sua população, preservação dos bens, serviços e
instalações pertencentes e ou integrantes do Patrimônio Público deste
Município, inclusive àqueles colocados à disposição e utilizados pelos
órgãos e setores da Administração Pública Municipal em benefício de
seus munícipes, Centralizada, Descentralizada, Fundacional e pelo
Poder Legislativo de Antonina do Norte, bem como, sua atuação, de
forma integrada com as demais Forças de Segurança Estadual, Federal
e Órgãos da Justiça e Ministérios Públicos Federais e Estaduais em
eventos oficiais, zelando pela Proteção e Segurança do(a) Prefeito(a)
Municipal e dos Agentes Públicos Municipais em serviço e fora dele.
§ 1º – Conforme Constituição Federal no seu artigo 144, no § 7º, que
versa o seguinte texto:
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