DOMCE 27/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2038 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
Art. 26º - Os Grupamentos são órgãos do Sistema Administrativo e 
Orgânico da GUARDA CIVIL MUNICIPAL, integrando a Estrutura 
Administrativa da Secretária Municipal de Segurança Pública e 
Proteção à Cidadania, criados por esta Lei, para viabilizar a formação 
profissional, 
qualificação 
dos 
integrantes 
da 
GCMANT 
e 
planejamento das ações e atividades especificas desenvolvidas pela 
Corporação. 
  
CAPÍTULO IV 
DA OUVIDORIA E ESTRUTURA 
  
Art. 27º - Ficam criadas na Administração Centralizada do Município 
de Antonina do Norte, junto à Secretaria Municipal de Administração 
e Finanças, a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, 
conforme 
atribuições 
estabelecidas 
pela 
Lei 
da 
Estrutura 
Administrativa Municipal e pelas disposições dos artigos seguintes. 
  
Art. 28º - À Corregedoria da Guarda Civil Municipal compete: 
Cumprir as atribuições e funções estabelecidas nesta Lei e as que lhe 
sejam 
atribuídas 
pelo(a)Prefeito(a)Municipal 
por 
meio 
de 
regulamento; 
Exercer a apuração de responsabilidade administrativa ou disciplinar, 
nos termos e na forma deste Estatuto, dos servidores integrantes do 
Quadro da Guarda Civil Municipal e de órgãos correlatos com a 
mesma atividade; 
Ordenar a realização de visitas de inspeção e correições ordinárias e 
extraordinárias em qualquer unidade ou órgão da Guarda Civil 
Municipal, podendo sugerir medidas necessárias ou recomendáveis 
para a racionalização e a melhor eficiência dos serviços; 
Avaliar, para encaminhamento posterior à Equipe de Estágio 
Probatório da Coordenação de Seleção e Ingresso da Secretaria 
Municipal de Segurança Pública e Proteção à Cidadania, os elementos 
coligidos sobre o estágio probatório de integrantes do Quadro de 
Carreira da Guarda Civil Municipal; 
Determinar o atendimento, no prazo de 10 (dez) dias, em caráter 
preferencial e de urgência, dos pedidos dos integrantes do Comando 
da Guarda Civil Municipal, referentes a informações, certidões, cópias 
de documentos ou volumes de autos de processos que forem 
necessários, relacionados a processos administrativos disciplinares em 
curso, imediatamente, quando se fizer necessário, bem como 
requisitar a realização de diligências, exames, pareceres técnicos e 
informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função; 
Apreciarrepresentaçõesedenúnciasquelheforemdirigidasrelativamenteà 
atuação irregular dos servidores integrantes do Quadro da Guarda 
Civil Municipal em de outros órgãos correlatos com a atividade; 
Providenciar para que, simultaneamente, se instaure o inquérito 
policial, quando ao servidor integrante do Quadro da Guarda Civil 
Municipal ou de órgãos correlatos com a mesma atividade se imputar 
ato criminoso definido como tal pela Lei penal. 
  
Parágrafo Único - Os processos administrativos disciplinares correrão 
em sigilo, e, sendo quebrado o sigilo, a falta funcional será apurada 
em processo disciplinar próprio. 
  
Art. 29º - À Ouvidoria da Guarda Civil Municipal Compete, além das 
atribuições da Lei da Estrutura Administrativa, as seguintes: 
Receber, de qualquer cidadão ou munícipe: 
Denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados 
arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos 
humanos individuais ou coletivos praticados por servidores da Guarda 
Civil Municipal e servidores de órgãos correlatos; 
Sugestões sobre o funcionamento dos serviços dos órgãos da Guarda 
Civil Municipal. 
Receber, de servidores da Guarda Civil Municipal e de servidores de 
órgãos correlatos às atividades, sugestões sobre o funcionamento dos 
seus serviços e órgãos e denúncias a respeito de atos irregulares 
praticados na execução desses serviços, tal como a falta de zelo no 
uso do patrimônio público, inclusive por superiores hierárquicos; 
Verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, 
propondo aos órgãos competentes da administração a instauração de 
sindicância, inquérito e outras medidas destinadas à apuração das 
responsabilidades administrativas; 
Propor ao Secretário Municipal da Segurança Pública e proteção a 
Cidadania e ao Prefeito Municipal: 
Medidas que visem a resguardar a cidadania e a melhorar a segurança 
urbana; 
adoção de providências que visem ao aperfeiçoamento dos serviços 
prestados mà população pelos órgãos da Guarda Civil Municipal; 
A realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre 
assuntos de interesse da segurança pública e sobre temas ligados aos 
direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos. 
Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às 
denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões recebidas; 
Elaborar e publicar relatório de suas atividades, enviando, 
antecipadamente, cópias ao Secretário Municipal de Segurança e 
Proteção a Cidadania e ao Prefeito Municipal; 
Solicitar, fundamentadamente, a qualquer órgão do Poder Executivo 
Municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes 
de autos relacionados com investigações que estejam em curso no 
âmbito da Corregedoria da Guarda Civil Municipal; 
Dar conhecimento, sempre que solicitado, das denúncias, reclamações 
e representações recebidas ao Prefeito(a) Municipal e ao Secretário 
Municipal de Administração e Finanças, bem como à Corregedoria da 
Guarda Civil Municipal; 
Fiscalizar, investigar e auditorar as atividades dos órgãos da Guarda 
Civil Municipal. 
  
§ 1º - A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal terá, em sua 
composição, um Ouvidor Geral, detentor de curso superior completo, 
reputação ilibada, que será designado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, 
dentre os efetivos ou nomeados em cargo em comissão, para um 
mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser prorrogado uma vez, por 
igual período. 
  
§ 2º - Para o desempenho de suas atribuições, é assegurado ao 
Ouvidor Geral autonomia e independência nas suas ações, podendo 
tomar por termo depoimentos e acompanhar o desenvolvimento dos 
processos de apuração das denúncias. 
§ 3º - O Ouvidor Geral Municipal exercerá as competências previstas 
para os dirigentes, inerentes aos sistemas da administração, no âmbito 
de sua unidade de despesa, a ser criada em legislação própria. 
  
Art. 30º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
especiais, utilizando recursos orçamentários atualmente existentes, 
bem como créditos adicionais necessários ao funcionamento da 
Corregedoria e da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal. 
  
Parágrafo único - Nos exercícios subsequentes, as despesas com a 
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias 
a 
cada 
estrutura administrativa, 
suplementadas, 
se 
necessárias. 
  
SEÇÃO I 
DASATRIBUIÇÕESDOSCOMPONENTESDAESTRUTURAOR
GÂNICAE HIERARQUICA DAGCMANT 
  
Art. 
31º 
- 
A 
GCMANT 
está 
diretamente 
vinculada 
administrativamente à Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças, e seu efetivo subordinado hierarquicamente ao chefe do 
executivo Municipal conforme exige a norma da Lei Federal 
13.022/14. 
  
CAPÍTULO V 
DO REGIMENTO INTERNO DA GCMANT 
  
SEÇÃO I 
DA TROCA DE SERVIÇO 
  
Art. 32º - O servidor da Carreira de Guarda Civil Municipal, quando 
necessitar de troca de serviço, a fim de permanecer determinado 
tempo disponível para seus afazeres pessoais, sendo inadiáveis, 
poderá solicitar troca de serviço a um colega de trabalho e havendo 
concordância entre ambos, deverá redigir Relatório Administrativo e 
encaminhara o Líder do Grupamento que pertencem. 
  
§ 1º - Para que seja possível a troca de serviço, os 02 (dois) servidores 
deverão obrigatoriamente pertencer ao mesmo Grupamento. 
  

                            

Fechar