DOMCE 27/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2038 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região, que julgou o 
instituto Nacional de Seguridade Social a Função de Guarda Civil 
Municipal no rol das aposentadorias especiais, conforme norma o art. 
40, § 4º, inc. III, da Constituição da República e concluiu ser possível 
aplicar-se a regra do art. 57 da Lei n. 8.213/1991, de modo a viabilizar 
à Administração Pública e o STF-Supremo Tribunal Federal editou o 
acordão de nº 4842 enquadrando diversas profissões inclusive a de 
Guarda Civil municipal, compatível a receber a aposentadoria 
especial, sacramentada na sumula vinculante nº 33 do Supremo 
Tribunal Federal, após chegarem diversas ações ao STF tratando-se 
deste assunto. 
  
§ 1º - Na aposentadoria especial o Guarda Civil Municipal, será 
enquadrado em um nível/função acima do seu patamar, como forma 
de promoção bem como se estiver no ultimo nível de graduação do 
plano no cargo. 
  
§ 2º - As regras aplicadas aos Guardas Civis Municipais serão as 
mesmas destinadas a outras forças de Segurança Pública em geral que 
detém o benefício da aposentadoria especial, em detrimento ao 
princípio da isonomia e equilíbrio normativo, faz-se jus ao benefício 
devido às diversas situações, aos quais os Guardas se expõem ao risco 
de vida diário e iminente e ao longo de toda sua carreira. 
  
CAPITULO XI 
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL 
  
Art. 52º - A progressão funcional em função e nível se dará conforme 
vagas estabelecidas nesta Lei, os Guardas Civis Municipais serão 
adequados as suas funções por antiguidade conforme os requisitos 
abaixo: 
  
§ 1º - Assiduidade- 10 pontos. 
  
§ 2º - Comprometimento - 10 pontos. 
  
§ 3º - Títulos dentro da especificidade conforme grau abaixo; 
5Pontosparacursodesuperior/pós-graduado/mestrado/doutorado. 
4Pontosparatécnico/tecnólogo. 
3 Pontos para especialização na área de segurança pública D - 2 
Pontos para cursos em geral. 
1 Ponto palestras e seminários voltados para área segurança pública. 
  
§ 4º - Prova de conhecimento especifico pratico com oficinas de 
abordagem, condução de detido e procedimentos operacionais de rua 
em geral e prova teórica de legislação vigente a Guarda no geral; 
Legislação; Lei orgânica do Município, Estatuto Geral das Guardas 
Municipais; Estatuto do Desarmamento; ECA, Estatuto do idoso e Lei 
Maria da Penha; na área de atuação de Guarda Civil Municipal. As 
provas serão elaboradas pelo CFGCMT em parceria com outras forças 
de segurança e valerão 10 pontos. 
  
§ 5º - Exame físico a ser elaborado pelo CFGCMT em parceria com a 
secretaria de educação e Secretaria de saúde - 10 pontos. 
  
§ 6º - necessidade de indicação dos 02 últimos chefes imediatos -10 
pontos. 
  
§ 7º - A mudança de função se dará a cada 03 anos no mínimo e a 
cada 05 anos no máximo, devendo o comportamento estar no mínimo 
bom, sem nenhuma condenação em qualquer das esferas criminais. 
  
§8º-O Guarda deverá estar na função anterior no mínimo há 03 
anos,respeitado o interstício para concorrera progressão 
  
§ 9º - Poderá o Guarda Civil Municipal ser promovido em uma função 
por Merecimento/ato bravura a cada 05(cinco anos) no mínimo. 
§10º-A formula de somatório serão total de exigências soma do ao 
resultado das avaliações e dividido pelo número total. 
  
Ex: exigências total de 06(seis) x pontuação total 65= 65/6= sendo 3,9 
notas máxima total do candidato para fins de antiguidade. 
  
Parágrafo único - Para fins de determinar antiguidade inicial na 
implantação, será convocado o servidor para que no prazo de 90 dias 
apresente toda sua documentação ao setor responsável, que somara os 
65 pontos no total a ser divido por número de exigências apresentadas 
e só o Guarda no ultimo nível que poderá concorrer as funções após 
determinar a antiguidade na implantação, sendo que para ocupar os 
cargos em confiança de inspetor, Comandante e subcomandante, o 
mesmo deverá ser Guarda Civil Municipal NIVEL III, salvo se não 
houve Guardas nos referidos níveis, e ao deixar o cargo, se 
permaneceu no cargo pelo período estabelecido em Lei, continuará 
percebendo o valor da FG de forma acumulativa e previdenciária. 
  
CAPÍTULO XII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 53º - Ficam revogadas todas as leis em contrário. 
  
Art. 54º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário. 
  
ANTONINA DO NORTE/CE, 20 DE SETEMBRO DE 2018. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:AE17372E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA DA PORTARIA Nº 123/2018 
 
ERRATA DA PORTARIA Nº 123/2018/GAB-PMAN 
  
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte, Estado do Ceará, 
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA, no uso de suas 
atribuições legais, em especial o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, 
resolveRETIFICAR a Portaria nº 123/2018/GAB-PMAN, nos 
seguintes termos: 
  
Onde 
se 
lê:READAPTANDO-A 
EM 
CARGO 
ADMINISTRATIVO 
DEVIDO 
A 
PATOLOGIA 
QUE 
A 
IMPOSSIBILITA DO EFETIVO EXERCÍCIO EM SALA DE 
AULA. 
Leia-se:READAPTANDO-SE EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES 
AFINS, 
RESPEITADA 
A 
HABILITAÇÃO, 
DEVIDO 
A 
PATOLOGIA 
QUE 
A 
IMPOSSIBILITA 
DO 
EFETIVO 
EXERCÍCIO EM SALA DE AULA. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 21 de 
setembro de 2018. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:6A40C183 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 2509.001/2018 DE RESCISÃO 
DE CONTRATO REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 
2006.01/2018 
 
O MUNICÍPIO DE ARATUBA, por meio do Secretário de 
Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, Sr. Elenilson Gomes dos 
Santos CPF Nº 000.152.223-06, vem notificar a empresa R 
NONATO DOS SANTOS COMERCIAL DE BOMBAS LTDA - 
ME, CNPJ sob o no 16.538.278/0001-57, para que apresente defesa, 
no prazo de 5 (cinco) dias, em relação ao descumprimento da 
obrigação de executar o objeto contratual no prazo estabelecido no 
contrato. Ressalta-se que o descumprimento dessa obrigação é causa 
de Rescisão Unilateral do presente contrato, conforme dispõe a 

                            

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