DOMCE 28/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2039 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. 
VALOR GLOBAL: R$ 16.067,92 (DEZESSEIS MIL, SESSENTA E 
SETE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS: 
0201.04.122.0102.2.002 
- 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO MARINHO DOS 
SANTOS (RESPONDENDO) – CHEFE DE GABINETE. 
ASSINA PELA CONTRATADA: JOSELIAS RODRIGUES DE 
CASTRO. 
  
CHOROZINHO–CE, 02 DE JULHO DE 2018. 
  
ADSON COSTA CHAVES 
Pregoeiro  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:B68E5A75 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do 
contrato n.º 001.2018.05.24.046 - PP - SPDU proveniente da 
Licitação na modalidade Pregão n.º 2018.05.24.046 - PP - SPDU cujo 
objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA 
PARA 
SUPRIR 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
PLANEJAMENTO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO-CE, conforme descrição a seguir: 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO. 
CONTRATADA: FORT ENERGY COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº: 10.520/2002. 
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 DE JUNHO DE 
2018. 
VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. 
VALOR GLOBAL: R$ 133.499,50 (CENTO E TRINTA E TRÊS 
MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E 
CINQUENTA CENTAVOS). 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS: 
1001.15.452.0338.2.048 
- 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: FERNANDO ANTÔNIO 
BRAGA DE FREITAS - SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO. 
ASSINA PELA CONTRATADA: LEANDRO DOS SANTOS DE 
CARVALHO. 
  
CHOROZINHO–CE, 13 DE JUNHO DE 2018. 
  
ADSON COSTA CHAVES 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:19E77B76 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIA 
 
PROJETO DE LEI Nº. 010/2018. De 21 de agosto de 2018. 
  
AUTORIZA 
O 
CHEFE 
DO 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DELEGAR A PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO 
DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 
NAS LOCALIDADES DE PEQUENO PORTE DO 
MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO /CEARÁ AO 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL DA BACIA DO SALGADO - SISAR - 
BSA E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, 
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Esta Lei estabelece a definição de ações concernentes à 
operacionalização do processo de prestação dos serviços de 
abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas localidades de 
pequeno porte , nos termos do art. 10, § 1º, I, “b”, da Lei nº 11.445 de 
05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais sobre 
saneamento básico, do Decreto Lei n° 7.217 de 21 de junho de 2010 
que a regulamenta, da Lei Complementar Estadual nº 162, de 20 de 
junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de 
Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, do Decreto 
Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta. 
§1º- Para os efeitos da referida Lei, considera-se localidade de 
pequeno porte, a zona municipal preponderantemente ocupada por 
população de baixa renda, onde outras formas de prestação 
apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis com a 
capacidade de pagamento dos usuários. 
§2º- O prazo de autorização para a prestação dos serviços públicos de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário pelas Associações 
Comunitárias locais em parceria com o SISAR - BSA será de 30 
(trinta) anos, renováveis conforme especificação estabelecida no 
instrumento celebrado, obedecendo aos dispositivos legais pertinentes 
  
Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a delegar, 
mediante autorização, ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da 
Bacia Hidrográfica do Salgado – SISAR BSA, associação civil sem 
fins lucrativos, a prestação dos serviços públicos de abastecimento de 
água e de esgotamento sanitário em localidades de pequeno porte do 
Município de Farias Brito/CE. 
Parágrafo único: Com a autorização, o SISAR BSA ficará 
responsável pela gestão do acervo patrimonial dos serviços, podendo 
realizar as contratações de obras, bens e serviços necessárias para 
garantir os serviços de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário. 
Art. 3° Fica autorizado, ainda, o Chefe do Poder Executivo a delegar, 
mediante autorização, a prestação dos serviços públicos do 
abastecimento de água e de esgotamento sanitário em localidades de 
pequeno porte deste Município a associações de moradores dessas 
localidades, desde que devidamente habilitadas. 
Parágrafo único. São condições de habilitação das associações de 
moradores de que trata o caput deste artigo: 
I - que sejam regularmente constituídas na forma da lei; 
II - que sejam legalmente filiadas ao SISAR BSA. 
Art. 4º. Em caso de revogação da autorização, objeto desta Lei, todos 
os bens vinculados ao serviço público, que trata esta Lei, deverão ser 
revertidos ao Município. 
§ 1º São bens vinculados ao serviço público, entre outros, redes de 
adução e distribuição de água, hidrômetros, poços, macromedidores, 
reservatórios, casa de química e componentes do sistema de 
esgotamento sanitário coletivo e individual. 
§ 2º As autorizações de que tratam os arts. 2º e 3º deverão prever a 
obrigação de transferir ao titular os bens vinculados aos serviços por 
meio de termo apropriado, com os específicos cadastros técnicos, 
tendo por objetivo viabilizar o apoio técnico e a gestão dos serviços de 
abastecimento de água e de esgotamento sanitário. 
Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Executivo a delegar à ARCE a 
regulação e fiscalização dos serviços de que trata esta Lei, que serão 
realizados mediante técnicas compatíveis com as peculiaridades do 
serviço. 
§ 1º Para custeio da atividade de regulação e fiscalização dos serviços, 
a ARCE fará jus a repasse de regulação, em valores suficientes diante 
das peculiaridades do serviço e adequados à capacidade econômica 
dos usuários, conforme valores definidos no instrumento de delegação 
da regulação, celebrado entre o Município e a ARCE, com a 
participação dos respectivos prestadores de serviços do saneamento 
rural no município; 

                            

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