DOMCE 28/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2039
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§ 2º O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de
implementação progressiva das atividades regulatórias e de
negociação anual dos valores do repasse de regulação;
§ 3º Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da
atividade regulatória e o respectivo pagamento do repasse de
regulação somente serão devidos após a publicação do programa de
trabalho regulatório elaborado pela ARCE para o município,
precedida de consulta pública;
Art. 6º. Visando a operação e a gestão adequada dos serviços e desde
que haja disponibilidade financeira, o Município, deverá, quando
necessário, realizar desapropriações para a implantação ou ampliação
do sistema.
Art. 7º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
não incide sobre os serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário de que trata esta Lei, por se qualificarem como serviços
públicos.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, cumprindo fielmente as disposições contidas na Lei Federal
n° 11.445/2007, no Decreto Lei n° 7.217/2010, na Lei Complementar
Estadual nº 162, de 20 de junho de 2016, no Decreto Estadual nº
32.024, de 29 de agosto de 2016, na Lei Orgânica do Município de
Farias Brito e nesta Lei Municipal autorizativa.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 21 de agosto de
2018
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal de Farias Brito- CE
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:520087CB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 116/2018, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
DESIGNA
MEMBROS
DA
COMISSÃO
DE
REPRESENTANTES
DAS
PESSOAS
COM
DEFICIÊNCIA
DA
ESCOLA
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL COMUNITÁRIA DA BARRA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTIM, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica; e
Considerando a participação da Escola de Ensino Fundamental
Comunitária da Barra no Programa Agrinho/SENAR/Ceará, com
subtema: “CONVIVENDO E TRANSFORMANDO VIDAS DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIAS NA
COMUNIDADE ESCOLAR”, de acordo com o tema “O AGRINHO
SAI EM DEFESA DA CIDADANIA”, neste ano de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros abaixo identificados para compor a
COMISSÃO DE REPRESENTANTES DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL
COMUNITÁRIA DA BARRA:
NOME
RG
FUNÇÃO
ÓRGÃO DE ORIGEM
Marília de Aquino Costa 319211197
Diretora
Escola de Ensino Fundamental
Comunitária da Barra
Valdeniza Rodrigues dos
Santos
90002018450
Professora
Escola de Ensino Fundamental
Comunitária da Barra
Maria Eveline Gomes de
Aquino
20078701621
Aluna
Escola de Ensino Fundamental
Comunitária da Barra
Evanice Rebouças dos
Santos
319832197
Deficiente
Comunidade
Gabrielle
Nunes
de
Oliveira
07030661370
Aluna
Escola de Ensino Fundamental
Comunitária da Barra
Joselina
Monteiro
de
Oliveira
243655792
Mãe de aluno
Comunidade
Kath Anne Meira da
Silva Simonassi
OAB/CE 22011 Vereadora
Legislativo
Idemar Rodrigues dos
Santos
241907892
Presidente
do
Conselho Escolar
Escola de Ensino Fundamental
Comunitária da Barra
Art. 2º. As atribuições da Comissão designada no art. 1º consistem
em atuar na defesa e na garantia da acessibilidade e inclusão da
Pessoa com Deficiência no âmbito escolar e na Comunidade,
estimulando e promovendo políticas públicas de educação inclusiva.
Art. 3º. Os membros da referida Comissão podem ser substituídos a
qualquer tempo, respeitando, sempre, a representação dos diversos
atores sociais da rede municipal.
Art.
4º.
O
trabalho
realizado
pela
COMISSÃO
DE
REPRESENTANTES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DA
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMUNITÁRIA DA
BARRA é de caráter gratuito, não cabendo, pois, qualquer repasse
compensatório ou remuneratório a título de contraprestação, não
havendo vínculo trabalhista e nem obrigações de natureza laborais,
previdenciárias ou afins para participação na mesma.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de setembro de
2018.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:DB70FCF0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 570/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
Aprova o Regulamento do XXVI Circuito de Velas
da Barra, o qual faz parte integrante deste Decreto, na
forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a Realização do XXVI Circuito de Velas da
Barra, o qual já faz parte do histórico cultural deste Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do XXVI Circuito de Velas da
Barra, o qual faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 17 de setembro de
2018.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
(Anexo de que trata o Decreto nº 570/2018, de 17 de setembro de
2018)
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
SETUC- SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
XXVI – CIRCUITO DE VELAS DA BARRA
REGULAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO
· TÍTULO DO PROJETO: XXVI - Circuito de Velas da Barra
· LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO O PROJETO: Canto da Barra-
Fortim– Ceará- Brasil
· DATA DA REALIZAÇÃO: 21 de Outubro de 2018.
1.1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
· PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Fortim
· Organização: Secretaria de Turismo e Cultura do Fortim
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