DOMCE 28/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2039
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VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018.
VALOR GLOBAL: R$ 16.067,92 (DEZESSEIS MIL, SESSENTA E
SETE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
ORIGEM
DOS
RECURSOS:
0201.04.122.0102.2.002
-
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00.
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO MARINHO DOS
SANTOS (RESPONDENDO) – CHEFE DE GABINETE.
ASSINA PELA CONTRATADA: JOSELIAS RODRIGUES DE
CASTRO.
CHOROZINHO–CE, 02 DE JULHO DE 2018.
ADSON COSTA CHAVES
Pregoeiro
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:B68E5A75
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE CONTRATO
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do
contrato n.º 001.2018.05.24.046 - PP - SPDU proveniente da
Licitação na modalidade Pregão n.º 2018.05.24.046 - PP - SPDU cujo
objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
PARA
SUPRIR
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO
URBANO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO-CE, conforme descrição a seguir:
CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO.
CONTRATADA: FORT ENERGY COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº: 10.520/2002.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 DE JUNHO DE
2018.
VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018.
VALOR GLOBAL: R$ 133.499,50 (CENTO E TRINTA E TRÊS
MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS).
ORIGEM
DOS
RECURSOS:
1001.15.452.0338.2.048
-
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00.
ASSINA PELA CONTRATANTE: FERNANDO ANTÔNIO
BRAGA DE FREITAS - SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO.
ASSINA PELA CONTRATADA: LEANDRO DOS SANTOS DE
CARVALHO.
CHOROZINHO–CE, 13 DE JUNHO DE 2018.
ADSON COSTA CHAVES
Pregoeiro
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:19E77B76
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº. 010/2018. De 21 de agosto de 2018.
AUTORIZA
O
CHEFE
DO
EXECUTIVO
MUNICIPAL A DELEGAR A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
NAS LOCALIDADES DE PEQUENO PORTE DO
MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO /CEARÁ AO
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO
RURAL DA BACIA DO SALGADO - SISAR -
BSA E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO,
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei estabelece a definição de ações concernentes à
operacionalização do processo de prestação dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas localidades de
pequeno porte , nos termos do art. 10, § 1º, I, “b”, da Lei nº 11.445 de
05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais sobre
saneamento básico, do Decreto Lei n° 7.217 de 21 de junho de 2010
que a regulamenta, da Lei Complementar Estadual nº 162, de 20 de
junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, do Decreto
Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta.
§1º- Para os efeitos da referida Lei, considera-se localidade de
pequeno porte, a zona municipal preponderantemente ocupada por
população de baixa renda, onde outras formas de prestação
apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis com a
capacidade de pagamento dos usuários.
§2º- O prazo de autorização para a prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário pelas Associações
Comunitárias locais em parceria com o SISAR - BSA será de 30
(trinta) anos, renováveis conforme especificação estabelecida no
instrumento celebrado, obedecendo aos dispositivos legais pertinentes
Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a delegar,
mediante autorização, ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da
Bacia Hidrográfica do Salgado – SISAR BSA, associação civil sem
fins lucrativos, a prestação dos serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário em localidades de pequeno porte do
Município de Farias Brito/CE.
Parágrafo único: Com a autorização, o SISAR BSA ficará
responsável pela gestão do acervo patrimonial dos serviços, podendo
realizar as contratações de obras, bens e serviços necessárias para
garantir os serviços de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário.
Art. 3° Fica autorizado, ainda, o Chefe do Poder Executivo a delegar,
mediante autorização, a prestação dos serviços públicos do
abastecimento de água e de esgotamento sanitário em localidades de
pequeno porte deste Município a associações de moradores dessas
localidades, desde que devidamente habilitadas.
Parágrafo único. São condições de habilitação das associações de
moradores de que trata o caput deste artigo:
I - que sejam regularmente constituídas na forma da lei;
II - que sejam legalmente filiadas ao SISAR BSA.
Art. 4º. Em caso de revogação da autorização, objeto desta Lei, todos
os bens vinculados ao serviço público, que trata esta Lei, deverão ser
revertidos ao Município.
§ 1º São bens vinculados ao serviço público, entre outros, redes de
adução e distribuição de água, hidrômetros, poços, macromedidores,
reservatórios, casa de química e componentes do sistema de
esgotamento sanitário coletivo e individual.
§ 2º As autorizações de que tratam os arts. 2º e 3º deverão prever a
obrigação de transferir ao titular os bens vinculados aos serviços por
meio de termo apropriado, com os específicos cadastros técnicos,
tendo por objetivo viabilizar o apoio técnico e a gestão dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Executivo a delegar à ARCE a
regulação e fiscalização dos serviços de que trata esta Lei, que serão
realizados mediante técnicas compatíveis com as peculiaridades do
serviço.
§ 1º Para custeio da atividade de regulação e fiscalização dos serviços,
a ARCE fará jus a repasse de regulação, em valores suficientes diante
das peculiaridades do serviço e adequados à capacidade econômica
dos usuários, conforme valores definidos no instrumento de delegação
da regulação, celebrado entre o Município e a ARCE, com a
participação dos respectivos prestadores de serviços do saneamento
rural no município;
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