DOMCE 28/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2039 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
§ 2º O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de 
implementação progressiva das atividades regulatórias e de 
negociação anual dos valores do repasse de regulação; 
§ 3º Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da 
atividade regulatória e o respectivo pagamento do repasse de 
regulação somente serão devidos após a publicação do programa de 
trabalho regulatório elaborado pela ARCE para o município, 
precedida de consulta pública; 
Art. 6º. Visando a operação e a gestão adequada dos serviços e desde 
que haja disponibilidade financeira, o Município, deverá, quando 
necessário, realizar desapropriações para a implantação ou ampliação 
do sistema. 
Art. 7º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 
não incide sobre os serviços de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário de que trata esta Lei, por se qualificarem como serviços 
públicos. 
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que 
couber, cumprindo fielmente as disposições contidas na Lei Federal 
n° 11.445/2007, no Decreto Lei n° 7.217/2010, na Lei Complementar 
Estadual nº 162, de 20 de junho de 2016, no Decreto Estadual nº 
32.024, de 29 de agosto de 2016, na Lei Orgânica do Município de 
Farias Brito e nesta Lei Municipal autorizativa. 
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária própria 
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 21 de agosto de 
2018 
  
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA 
Prefeito Municipal de Farias Brito- CE  
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:520087CB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 116/2018, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 
 
DESIGNA 
MEMBROS 
DA 
COMISSÃO 
DE 
REPRESENTANTES 
DAS 
PESSOAS 
COM 
DEFICIÊNCIA 
DA 
ESCOLA 
DE 
ENSINO 
FUNDAMENTAL COMUNITÁRIA DA BARRA. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTIM, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica; e 
Considerando a participação da Escola de Ensino Fundamental 
Comunitária da Barra no Programa Agrinho/SENAR/Ceará, com 
subtema: “CONVIVENDO E TRANSFORMANDO VIDAS DE 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIAS NA 
COMUNIDADE ESCOLAR”, de acordo com o tema “O AGRINHO 
SAI EM DEFESA DA CIDADANIA”, neste ano de 2018; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar os membros abaixo identificados para compor a 
COMISSÃO DE REPRESENTANTES DAS PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
COMUNITÁRIA DA BARRA: 
  
NOME  
RG 
FUNÇÃO 
ÓRGÃO DE ORIGEM  
Marília de Aquino Costa 319211197 
Diretora 
Escola de Ensino Fundamental 
Comunitária da Barra 
Valdeniza Rodrigues dos 
Santos 
90002018450 
Professora 
Escola de Ensino Fundamental 
Comunitária da Barra 
Maria Eveline Gomes de 
Aquino 
20078701621 
Aluna 
Escola de Ensino Fundamental 
Comunitária da Barra 
Evanice Rebouças dos 
Santos 
319832197 
Deficiente 
Comunidade 
Gabrielle 
Nunes 
de 
Oliveira 
07030661370 
Aluna 
Escola de Ensino Fundamental 
Comunitária da Barra 
Joselina 
Monteiro 
de 
Oliveira 
243655792 
Mãe de aluno 
Comunidade 
Kath Anne Meira da 
Silva Simonassi 
OAB/CE 22011 Vereadora 
Legislativo 
Idemar Rodrigues dos 
Santos 
241907892 
Presidente 
do 
Conselho Escolar 
Escola de Ensino Fundamental 
Comunitária da Barra 
  
Art. 2º. As atribuições da Comissão designada no art. 1º consistem 
em atuar na defesa e na garantia da acessibilidade e inclusão da 
Pessoa com Deficiência no âmbito escolar e na Comunidade, 
estimulando e promovendo políticas públicas de educação inclusiva. 
  
Art. 3º. Os membros da referida Comissão podem ser substituídos a 
qualquer tempo, respeitando, sempre, a representação dos diversos 
atores sociais da rede municipal. 
  
Art. 
4º. 
O 
trabalho 
realizado 
pela 
COMISSÃO 
DE 
REPRESENTANTES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DA 
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMUNITÁRIA DA 
BARRA é de caráter gratuito, não cabendo, pois, qualquer repasse 
compensatório ou remuneratório a título de contraprestação, não 
havendo vínculo trabalhista e nem obrigações de natureza laborais, 
previdenciárias ou afins para participação na mesma. 
  
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de setembro de 
2018. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:DB70FCF0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 570/2018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 
 
Aprova o Regulamento do XXVI Circuito de Velas 
da Barra, o qual faz parte integrante deste Decreto, na 
forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO a Realização do XXVI Circuito de Velas da 
Barra, o qual já faz parte do histórico cultural deste Município. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do XXVI Circuito de Velas da 
Barra, o qual faz parte integrante deste Decreto. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 17 de setembro de 
2018. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
(Anexo de que trata o Decreto nº 570/2018, de 17 de setembro de 
2018) 
  
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM 
SETUC- SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA 
  
XXVI – CIRCUITO DE VELAS DA BARRA 
REGULAMENTO 
  
1. IDENTIFICAÇÃO 
· TÍTULO DO PROJETO: XXVI - Circuito de Velas da Barra 
· LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO O PROJETO: Canto da Barra- 
Fortim– Ceará- Brasil 
· DATA DA REALIZAÇÃO: 21 de Outubro de 2018. 
  
1.1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE 
· PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Fortim 
· Organização: Secretaria de Turismo e Cultura do Fortim 

                            

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