DOMCE 28/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2039
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§ 2º - Os Macrocampos serão ordenados nas três áreas do
conhecimento, conforme sugerido no referido Manual.
§ 3º - A escola, obrigatoriamente, ofertará o Macrocampo constante
no inciso I e fará opção por no mínimo duas atividades formativas.
§ 4º - Para a oferta dos demais Macrocampos, a escola poderá
escolher no mínimo três e no máximo seis, respeitando o disposto no
art. 4º, III, da presente Resolução.
§ 5º - Para cada macrocampo deverá ser realizada no mínimo uma e
no máximo três Atividades Formativas.
§ 6º - O Sistema Municipal de Ensino poderá modificar, acrescentar
ou suprimir as Atividades Formativas de acordo com as necessidades.
Art. 8º - As atividades formativas serão divididas em turmas que
contarão com um número entre 20 e 35 estudantes.
Art. 9º - A matrícula de estudantes por turma em tempo integral na
Educação Infantil será organizada obedecendo à seguinte composição:
I – Infantil I: Até 10 (dez) estudantes;
II - Infantil II e III: Até 20 (vinte) estudantes;
III - Infantil IV e Infantil V: Até 25 (vinte e cinco) estudantes;
§ 1º As turmas deverão contar com um profissional de apoio, durante
os 200 dias letivos.
§ 2º O número de estudantes por turma deverá levar em conta a área
física da sala de aula considerando 1m² (um metro quadrado) por
estudante.
§ 3º Considerado a capacidade adequada do espaço físico, não poderá
haver 02 (duas) ou mais turmas de mesmo ano com número inferior a
10 (dez) estudantes.
Art. 10º - A matrícula de estudantes por turma em tempo integral no
Ensino Fundamental será organizada obedecendo à seguinte
composição:
I - primeiro e segundo ano: Até 25 (vinte e cinco) estudantes;
II - terceiro ano: Até 30 (trinta) estudantes;
III - quarto e quinto ano: Até 30 (trinta e cinco) estudantes;
VI – sexto ao nono ano: Até 35 (trinta e cinco) estudantes;
§ 1º Ultrapassado o número de estudantes previsto no inciso I deste
artigo acima de 10% (dez por cento), deverá acrescentar um
profissional de apoio.
§ 2º Ao atingir o número de estudantes estipulado no inciso III do
presente artigo, a escola fica autorizada a matricular até o limite de
mais 10% (dez por cento) por turma.
§ 3º O número de estudantes por turma deverá levar em conta a área
física da sala de aula considerando 1m² (um metro quadrado) por
estudante.
§ 4º Considerado a capacidade adequada do espaço físico, não poderá
haver 02 (duas) ou mais turmas de mesmo ano com número inferior a
10 (dez) estudantes.
Art. 11º - São obrigatórios os registros de frequência, de realização
das
atividades,
de
materiais
utilizados,
de
resultados
de
aprendizagens, permitindo, a qualquer tempo, a atuação dos órgãos de
controle internos e externos.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 12º - A coordenação pedagógica da instituição que oferecerá o
Ensino Fundamental em Tempo Integral deverá ser exercida por
profissional licenciado em Pedagogia.
Art. 13 – Na função de professor irá assumir um profissional que
planejará e coordenará as atividades pedagógicas em sala de aula na
relação direta aluno/professor, assim como também irá coordenar os
Projetos Temáticos segundo as suas especificidades.
§ 1º - Esse professor irá cumprir as seguintes atribuições
I. Planejar e ministrar aulas relacionadas à sua área de atuação
referentes à cada atividade formativa;
II. Planejar e coordenar as atividades formativas referentes ao
Macrocampo de sua especificidade;
III. Planejar e executar os Projetos e Roteiros Temáticos em parceria
com os demais profissionais da escola.
§ 2º - O tempo pedagógico do Professor de Área distribuir-se-á da
seguinte forma:
I. 1/3 de seu horário em atividades de planejamento, preparação de
aula, encontros com pais e alunos, com monitores e/ou outros
profissionais responsáveis pelas Atividades Formativas referentes ao
Macrocampo, de acordo com a especificidade da área, respeitando o
horário de livre escolha, previsto no §2º do artigo 50 da Lei Municipal
n.º 2.286/2015;
II. 2/3 de seu horário para ministrar aulas relacionadas à sua área de
atuação nas turmas referentes a cada Atividade Formativa, o que
consistirá em coordenar e executar Projetos temáticos em sintonia
com as disciplinas da Base Nacional Comum.
CAPÍTULO V
DO ESPAÇO, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Art. 14 – As atividades realizadas na Política de Ampliação da
Jornada Escolar serão desenvolvidas dentro do espaço escolar, de
acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele, sob a orientação
pedagógica da escola, mediante o uso de equipamentos públicos ou
privados e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições
locais.
Art. 15 – As escolas, em conjunto com a Secretaria de Educação,
deverão empreender esforços para progressivamente contar com as
seguintes instalações e seus respectivos equipamentos:
I. Salas de aula temática, conforme as demandas
II. Biblioteca
III. Laboratório de informática
IV. Espaços para desenvolvimento de alfabetização
V. Auditório ou espaço adaptado para esse fim
VI. Quadra de esporte coberta
VII. Salas de recursos multifuncionais
VIII. Refeitórios
IX. Vestiários e sanitários
X. Locais para banhos e higienização.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art. 16 – A avaliação deve ser concebida como instrumento
fundamental para fornecer informações sobre a realização do processo
de ensino/aprendizagem e do desenvolvimento cognitivo, tanto para o
educador, a fim de se analisar os resultados de seu trabalho, quanto
para o estudante verificar seu desempenho.
Art. 17 – A avaliação deverá fornecer informações sobre os objetivos,
métodos, conteúdos, materiais pedagógicos e sobre os próprios
procedimentos avaliativos.
Art. 18 – A avaliação terá caráter formativo, participativo e somativo,
se constituindo dos seguintes elementos:
I. A avaliação formativa se constituirá de Projetos de Ações
Comunitárias
II. A avaliação participativa e somativa se constituirá de provas,
utilizando formas variadas de avaliações como:
a) Escritas: testes e relatórios
b) Oral: apresentação de trabalhos, conversas informais e dinâmicas
c) Demonstrativo: desenhos, pinturas, músicas, fotografias, vídeos,
dança, teatro e manipulação de materiais diversos.
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