DOMCE 28/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2039 
 
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§ 2º - Os Macrocampos serão ordenados nas três áreas do 
conhecimento, conforme sugerido no referido Manual. 
§ 3º - A escola, obrigatoriamente, ofertará o Macrocampo constante 
no inciso I e fará opção por no mínimo duas atividades formativas. 
§ 4º - Para a oferta dos demais Macrocampos, a escola poderá 
escolher no mínimo três e no máximo seis, respeitando o disposto no 
art. 4º, III, da presente Resolução. 
§ 5º - Para cada macrocampo deverá ser realizada no mínimo uma e 
no máximo três Atividades Formativas. 
§ 6º - O Sistema Municipal de Ensino poderá modificar, acrescentar 
ou suprimir as Atividades Formativas de acordo com as necessidades. 
  
Art. 8º - As atividades formativas serão divididas em turmas que 
contarão com um número entre 20 e 35 estudantes. 
  
Art. 9º - A matrícula de estudantes por turma em tempo integral na 
Educação Infantil será organizada obedecendo à seguinte composição: 
  
I – Infantil I: Até 10 (dez) estudantes; 
II - Infantil II e III: Até 20 (vinte) estudantes; 
III - Infantil IV e Infantil V: Até 25 (vinte e cinco) estudantes; 
  
§ 1º As turmas deverão contar com um profissional de apoio, durante 
os 200 dias letivos. 
  
§ 2º O número de estudantes por turma deverá levar em conta a área 
física da sala de aula considerando 1m² (um metro quadrado) por 
estudante. 
  
§ 3º Considerado a capacidade adequada do espaço físico, não poderá 
haver 02 (duas) ou mais turmas de mesmo ano com número inferior a 
10 (dez) estudantes. 
  
Art. 10º - A matrícula de estudantes por turma em tempo integral no 
Ensino Fundamental será organizada obedecendo à seguinte 
composição: 
  
I - primeiro e segundo ano: Até 25 (vinte e cinco) estudantes; 
II - terceiro ano: Até 30 (trinta) estudantes; 
III - quarto e quinto ano: Até 30 (trinta e cinco) estudantes; 
VI – sexto ao nono ano: Até 35 (trinta e cinco) estudantes; 
  
§ 1º Ultrapassado o número de estudantes previsto no inciso I deste 
artigo acima de 10% (dez por cento), deverá acrescentar um 
profissional de apoio. 
  
§ 2º Ao atingir o número de estudantes estipulado no inciso III do 
presente artigo, a escola fica autorizada a matricular até o limite de 
mais 10% (dez por cento) por turma. 
  
§ 3º O número de estudantes por turma deverá levar em conta a área 
física da sala de aula considerando 1m² (um metro quadrado) por 
estudante. 
  
§ 4º Considerado a capacidade adequada do espaço físico, não poderá 
haver 02 (duas) ou mais turmas de mesmo ano com número inferior a 
10 (dez) estudantes. 
  
Art. 11º - São obrigatórios os registros de frequência, de realização 
das 
atividades, 
de 
materiais 
utilizados, 
de 
resultados 
de 
aprendizagens, permitindo, a qualquer tempo, a atuação dos órgãos de 
controle internos e externos. 
  
CAPÍTULO IV 
DOS RECURSOS HUMANOS 
  
Art. 12º - A coordenação pedagógica da instituição que oferecerá o 
Ensino Fundamental em Tempo Integral deverá ser exercida por 
profissional licenciado em Pedagogia. 
  
Art. 13 – Na função de professor irá assumir um profissional que 
planejará e coordenará as atividades pedagógicas em sala de aula na 
relação direta aluno/professor, assim como também irá coordenar os 
Projetos Temáticos segundo as suas especificidades. 
§ 1º - Esse professor irá cumprir as seguintes atribuições 
  
I. Planejar e ministrar aulas relacionadas à sua área de atuação 
referentes à cada atividade formativa; 
II. Planejar e coordenar as atividades formativas referentes ao 
Macrocampo de sua especificidade; 
III. Planejar e executar os Projetos e Roteiros Temáticos em parceria 
com os demais profissionais da escola. 
  
§ 2º - O tempo pedagógico do Professor de Área distribuir-se-á da 
seguinte forma: 
  
I. 1/3 de seu horário em atividades de planejamento, preparação de 
aula, encontros com pais e alunos, com monitores e/ou outros 
profissionais responsáveis pelas Atividades Formativas referentes ao 
Macrocampo, de acordo com a especificidade da área, respeitando o 
horário de livre escolha, previsto no §2º do artigo 50 da Lei Municipal 
n.º 2.286/2015; 
II. 2/3 de seu horário para ministrar aulas relacionadas à sua área de 
atuação nas turmas referentes a cada Atividade Formativa, o que 
consistirá em coordenar e executar Projetos temáticos em sintonia 
com as disciplinas da Base Nacional Comum. 
  
CAPÍTULO V 
DO ESPAÇO, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS 
  
Art. 14 – As atividades realizadas na Política de Ampliação da 
Jornada Escolar serão desenvolvidas dentro do espaço escolar, de 
acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele, sob a orientação 
pedagógica da escola, mediante o uso de equipamentos públicos ou 
privados e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições 
locais. 
  
Art. 15 – As escolas, em conjunto com a Secretaria de Educação, 
deverão empreender esforços para progressivamente contar com as 
seguintes instalações e seus respectivos equipamentos: 
  
I. Salas de aula temática, conforme as demandas 
II. Biblioteca 
III. Laboratório de informática 
IV. Espaços para desenvolvimento de alfabetização 
V. Auditório ou espaço adaptado para esse fim 
VI. Quadra de esporte coberta 
VII. Salas de recursos multifuncionais 
VIII. Refeitórios 
IX. Vestiários e sanitários 
X. Locais para banhos e higienização. 
  
CAPÍTULO VI 
DA AVALIAÇÃO 
  
Art. 16 – A avaliação deve ser concebida como instrumento 
fundamental para fornecer informações sobre a realização do processo 
de ensino/aprendizagem e do desenvolvimento cognitivo, tanto para o 
educador, a fim de se analisar os resultados de seu trabalho, quanto 
para o estudante verificar seu desempenho. 
  
Art. 17 – A avaliação deverá fornecer informações sobre os objetivos, 
métodos, conteúdos, materiais pedagógicos e sobre os próprios 
procedimentos avaliativos. 
  
Art. 18 – A avaliação terá caráter formativo, participativo e somativo, 
se constituindo dos seguintes elementos: 
  
I. A avaliação formativa se constituirá de Projetos de Ações 
Comunitárias 
II. A avaliação participativa e somativa se constituirá de provas, 
utilizando formas variadas de avaliações como: 
a) Escritas: testes e relatórios 
b) Oral: apresentação de trabalhos, conversas informais e dinâmicas 
c) Demonstrativo: desenhos, pinturas, músicas, fotografias, vídeos, 
dança, teatro e manipulação de materiais diversos. 
  

                            

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