DOMCE 28/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2039 
 
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XXII - MODOS DE TRANSPORTE MOTORIZADOS: modalidades que se utilizam de veículos automotores; 
XXIII - MODOS DE TRANSPORTE NÃO MOTORIZADOS: modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal; 
XXIV - PARACICLO: local destinado ao estacionamento de bicicletas, de pequeno porte, com número reduzido de vagas, sem controle de acesso, 
equipado com dispositivos capazes de manter os veículos de forma ordenada, com possibilidade de amarração para garantir mínima segurança contra 
furto; 
XXV - PISTA DE ROLAMENTO: é a parte da caixa de rua destinada à circulação dos veículos; 
XXVI - POLÍTICA DE MOBILIDADE URBANA: organização e coordenação dos componentes do sistema de mobilidade urbana de forma a 
cumprir os princípios e atingir os objetivos definidos; 
XXVII - POLÍTICA DE PREÇO ou Política Tarifária: política pública que envolve critérios de definição de preços dos serviços públicos, a 
precificação dos serviços de transporte coletivo, individual e não motorizado, assim como da infraestrutura de apoio, especialmente estacionamentos; 
XXVIII - POLOS GERADORES DE TRÁFEGO: empreendimentos que por seu uso e porte possam causar impacto ou alteração no perfil de 
locomoção de pessoas e cargas em sua vizinhança e áreas adjacentes, bem como sobrecarga na infraestrutura viária; 
XXIX - SEDE: Núcleo urbano principal do município, onde se localizam a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal; 
XXX - SISTEMA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA: conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, dos serviços e da 
infraestrutura que garanta os deslocamentos de pessoas e de cargas no território do Município; 
XXXI - MODERADOR DE VELOCIDADE: intervenções viárias com o intuito de provocar a redução das velocidades praticadas e instigar os 
condutores a redobrar a atenção; 
XXXII - TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento 
individualizado, com itinerários e preços fixados pelo Poder Público; 
XXXIII - TRANSPORTE URBANO: modos motorizados enão motorizados de deslocamento no espaço urbano, podendo ser de passageiros ou de 
cargas, com característica de coletivos ou individuais, de natureza pública ou privada; 
XXXIV - TRANSPORTE DE CARGAS: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias; 
XXXV - VAGA: espaço público da caixa de rua, contíguo a pista de rolamento, paralelo ou oblíquo, destinado à parada ou estacionamento de 
veículos; 
XXXVI - VIA: superfície por onde transitam veículos e pessoas, compreendendo a pista, a calçada, ilha e canteiro central. 
  
TÍTULO II – POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 
  
Art. 6º. A Política Municipal de Mobilidade Urbana é pilar da política de desenvolvimento urbano, buscando garantir o acesso dos cidadãos às 
cidades e proporcionar qualidade de vida e desenvolvimento econômico. 
  
CAPÍTULO I – OBJETIVOS 
  
Art. 7º. A Política de Mobilidade Urbana de Tabuleiro do Norte tem como objetivo geral proporcionar o acesso amplo e democrático aos espaços 
públicos da cidade, com a promoção da acessibilidade universal e cidadã, a segurança no trânsito, a livre circulação de pessoas e cargas e o bom 
funcionamento dos sistemas de transporte, orientados sempre para a inclusão social. 
  
Art. 8º. São objetivos específicos da Política Municipal de Mobilidade Urbana de Tabuleiro do Norte: 
  
I - Consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento do Sistema Municipal de Mobilidade 
Urbana; 
II - Reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; 
III - Promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; 
IV - Ampliar a acessibilidade à infraestrutura e aos serviços; 
V - Priorizar os modos não motorizados e coletivos; 
VI - Tornar o caminhar mais atrativo, seguro e confortável para todos; 
VII - Aumentar a atratividade e a segurança dos deslocamentos não motorizados; 
VIII - Estruturar um sistema público de transporte coletivo que articule as regiões da cidade; 
IX - Desestimular o uso de motocicletas e automóveis na medida em que outras possibilidades de deslocamento mais sustentáveis sejam 
possibilitadas; 
X - Adequar o sistema viário à priorização dos modos não motorizados e coletivo; 
XI - Garantir a continuidade e trafegabilidade da malha viária municipal, dando prioridade às necessidades coletivas sobre interesses privados; 
XII - Proporcionar um trânsito seguro a todos; 
XIII - Reduzir os acidentes no trânsito e o número de vítimas fatais; 
XIV - Estruturar a administração municipal para fortalecer a gestão das políticas de mobilidade urbana; 
XV - Fortalecer o marco regulatório através da regulamentação dos diversos componentes do sistema de mobilidade urbana: transporte coletivo, 
mototáxi, táxi, escolar. 
XVI - Gerar condições de mobilidade para fortalecer o ambiente urbano para a realização de atividades culturais, sociais e econômicas. 
XVII - Reduzir os impactos da circulação dos veículos de carga e das operações de carga e descarga na área central da cidade, devendo o Poder 
Executivo promover a sua regulamentação. 
  
CAPÍTULO II – EIXOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 
  
Art. 9º. A Política de Mobilidade Urbana de Tabuleiro do Norte leva em conta o conjunto organizado e coordenado dos meios, serviços e 
infraestruturas existentes para promover os deslocamentos de pessoas e cargas na cidade, conforme estabelecido pela Lei 12.587/2012. 
  
Parágrafo único - A política de Mobilidade Urbana de Tabuleiro do Norte está estruturada pelos seguintes eixos: 
  
I - Eixo 1 – Mobilidade a pé: abrange o conjunto de deslocamentos realizados por pedestres e o espaço a eles destinado; 
II - Eixo 2 – Mobilidade por bicicleta: abrange o conjunto de deslocamentos realizados por ciclistas e suas demandas espaciais; 
III - Eixo 3 – Mobilidade coletiva: abrange toda forma de transporte coletivo, seja público ou privado, urbano, distrital, escolar e fretado; 
IV - Eixo 4 – Mobilidade individual motorizada: abrange os deslocamentos realizados em veículos privados para fins individuais, por meio de 
prestação de serviço a terceiros ou para interesse próprio; 
V - Eixo 5 – Logística urbana: abrange o transporte de cargas e sua organização no meio urbano; 

                            

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