DOMCE 28/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2039 
 
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§7º. No Eixo 7 – Espaço e circulação: 
  
I - Melhorar o acesso às vilas e distritos; 
II - Tratar as principais interseções de Tabuleiro do Norte; 
III - Elaborar um plano de sinalização viária para Tabuleiro do Norte; 
IV - Recuperar e manter em boas condições de tráfego as estradas vicinais; 
V - Criar um programa de manutenção de vias urbanas; 
VI - Melhorar a circulação e o sistema viário que articula a cidade. 
  
§8º. No Eixo 8 – Gestão da Mobilidade: 
  
I - Municipalizar a gestão da Mobilidade Urbana de Tabuleiro do Norte; 
II - Construir uma estrutura que permita à municipalidade atender as demandas impostas pela leitura técnica apresentada no Plano de Mobilidade 
Urbana bem como aquelas vislumbradas através da prática cotidiana; 
III - Priorizar a realização das tarefas preferencialmente por equipe própria da municipalidade; 
IV - Estabelecer uma lógica de formação continuada e de troca de experiências com municípios com o mesmo perfil. 
  
Art. 84. São ações estratégicas para a implantação do Plano de Mobilidade Urbana Municipal: 
  
§1º. No Eixo 1 – Mobilidade a pé: 
  
I - Realizar o tratamento de no mínimo 3,6Km calçadas em vias prioritárias, prioritariamente na Rua Batista Maia, Rua Maia Alarcon e fração 
central da Rua Emília Chaves e da Rua Hercílio Pinheiro; 
II - Adequar as calçadas nas centralidades, nas proximidades de escolas, hospitais, equipamentos públicos e nos locais de embarque e desembarque 
do transporte coletivo. 
III - Estabelecer normatização com incentivos para que os proprietários de lotes lindeiros às calçadas secundárias implementem a política de 
qualificação das calçadas. 
IV - Utilizar na construção e adequação de calçadas os parâmetros indicados Norma Técnica NBR 9050 de 2015 ou outra posterior que a substitua; 
V - Implementar programa de sombreamento e arborização; 
VI - Promover a iluminação pública de calçadas nos pontos de maior concentração de pedestres, com problemas de segurança, em pontos de paradas 
do transporte coletivo. 
VII - Implantar proteção física no limite entre calçadas, fossos e canais; 
VIII - Implantar pisos táteis direcionais; 
IX - Implantar pisos táteis de alerta nas esquinas e ao redor de mobiliários urbanos e demais obstáculos; 
X - Adequar os meios-fios com rebaixamento adequado à travessia de pessoas com mobilidade reduzida; 
XI - Implantar sinalização e comunicação eficiente, como indicação física do nome dos logradouros, como praças, ruas e avenidas; 
XII - Incluir as calçadas na aprovação e habite-se de novas edificações; 
XIII - Incluir a padronização das calçadas como condicionante para a expedição de licenças e alvarás; 
XIV - Elaborar cartilha de orientação para a construção, manutenção, adequação e utilização das calçadas. 
  
§2º. No Eixo 2 – Mobilidade por bicicleta: 
  
I - Implantar sinalização vertical instituindo o tráfego compartilhado entre bicicletas e veículos motorizados na Rua José Muniz, Rua Maia Alarcon, 
Rua Batista Maia e Rua Antônio Alves Maia; 
II - Implantar ciclofaixas entre a sede e Olhos D’água da Bica e entre Tabuleiro / Limoeiro; 
III - Implantar ciclovia ou ciclofaixas na via que liga a Sede ao Distrito Industrial quando ela for pavimentada; 
IV - Implantar sinalização vertical regulamentando o tráfego compartilhado entre ciclistas e pedestres em calçadas que possibilitem esta situação; 
V - Disponibilizar paraciclos próximo a igrejas, escolas, centro de saúde, Prefeitura Municipal e centro comercial, principalmente na região do 
binário da Rua Batista Maia com a Rua Maia Alarcon; 
VI - Divulgar, incentivar e educar a população para o uso correto das bicicletas. 
  
§3º. No Eixo 3 – Mobilidade coletiva: 
  
I - Estruturar o transporte coletivo com a criação de no mínimo 02 linhas de ônibus: Tabuleiro do Norte/Olho D’água da Bica, Tabuleiro do 
Norte/Peixe Gordo e Tabuleiro do Norte/Distrito Industrial; 
II - Regulamentar e estruturar os pontos de paradas do transporte coletivo; 
III - Adequar a regulamentação específica para taxi, mototaxi e transporte escolar. 
  
§4º. No Eixo 4 – Mobilidade Individual Motorizada: 
  
I - Promover treinamento de direção defensiva para mototaxistas; 
II - Exigir a realização de treinamento de direção defensiva para a regularização do profissional de mototaxi; 
III - Realizar políticas de educação no trânsito voltadas especificamente a motociclistas; 
IV - Realizar políticas de educação no trânsito abrangentes a todos os atores envolvidos, abordando especialmente a questão do uso de motocicletas 
e a postura dos demais em relação aos motociclistas; 
V - Fiscalizar a circulação e o uso do espaço viário; 
VI - Fiscalizar a utilização de equipamentos de segurança; 
VII - Fiscalizar o serviço de mototaxi. 
  
§5º. No Eixo 5 – Logística Urbana: 
  
I - Organizar e regulamentar a circulação e estacionamento de caminhões em Tabuleiro do Norte; 
II - Estabelecimento de binários nas vias com concentração de oficinas mecânicas para melhorar as condições de circulação a curto prazo; 
III - Regulamentar a restrição de estacionamento de veículos de grande porte nas vias predominantemente comerciais de Tabuleiro do Norte; 

                            

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