DOMCE 28/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2039 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
Art. 79. A gestão da mobilidade é responsabilidade do Executivo Municipal, através do ente gestor. 
  
Parágrafo único - A implementação das ações do ente gestor da mobilidade deve ser comunicada, discutida e acompanhada pelas comunidades 
envolvidas, sendo de atribuição da gestão da mobilidade promover a participação da sociedade civil na implementação e gestão das ações relativas à 
mobilidade urbana. 
  
Art. 80. Deverá haver integração entre as políticas de planejamento e gestão do uso do solo urbano e da mobilidade urbana. 
  
Art. 81. São também atribuições do ente gestor da mobilidade urbana, dentre outras: 
  
I - Estabelecer um sistema de informações da mobilidade, contendo no mínimo: 
  
a) informações sobre número de passageiros atendidos pelo transporte coletivo; 
b) informações sobre local, número, tipo e gravidade dos acidentes de trânsito. 
  
II - Implementar um Programa de Educação para a Mobilidade Urbana; 
III - Buscar alternativas de financiamento para as ações necessárias à implementação desta Lei; 
IV - Avaliar a necessidade de licenciamento especial para os Polos Geradores de Tráfego. 
  
TÍTULO III 
PLANO DE MOBILIDADE URBANA 
  
Art. 82. O Plano de Mobilidade Urbana de Tabuleiro do Norte é instrumento básico de efetivação da Política Municipal de Mobilidade Urbana e tem 
como finalidade direcionar as ações do Município em relação aos modos, serviços e infraestrutura viária e de transporte. 
  
Parágrafo único - As diretrizes, ações estratégicas e indicadores do Plano de Mobilidade Urbana de Tabuleiro do Norte estão instituídos em 
conformidade com os eixos da Política Municipal de Mobilidade Urbana. 
  
CAPÍTULO I 
DIRETRIZES E AÇÕES ESTRATÉGICAS 
  
Art. 83. São diretrizes do Plano Municipal de Mobilidade Urbana: 
  
§1º. No Eixo 1 – Mobilidade a pé: 
  
I - Implementar um Programa de Regularização e Qualificação das Calçadas; 
II - Melhorar o sombreamento das calçadas; 
III - Sinalizar as travessias de pedestres no perímetro urbano das rodovias; 
IV - Realizar a Iluminação de calçadas e pontos críticos; 
V - Promover a acessibilidade universal; 
VI - Fortalecer a fiscalização. 
  
§2º. No Eixo 2 – Mobilidade por bicicleta: 
  
I - Desenvolver o Plano de Rede Ciclável para Tabuleiro do Norte; 
II - Reduzir o limite de velocidade nas vias; 
III - Disponibilizar paraciclos; 
IV - Incentivar e conscientizar a população sobre o uso da bicicleta. 
  
§3º. No Eixo 3 – Mobilidade coletiva: 
  
I - Regularizar o transporte público de Tabuleiro do Norte; 
II - Garantir a modicidade tarifária para atrair usuários do transporte individual e do mototáxi; 
III - Organizar e regulamentar os serviços de mototáxi e taxi; 
IV - Regulamentar o transporte escolar. 
  
§4º. No Eixo 4 – Mobilidade Individual Motorizada: 
  
I - Promover boas alternativas de deslocamento que levem usuários de motocicletas e automóveis a optarem por outros modos de transporte; 
II - Instituir políticas de educação para o trânsito voltadas a motociclistas; 
III - Ampliar a rotina de fiscalização do transporte individual motorizado. 
  
§5º. No Eixo 5 – Logística Urbana: 
  
I - Organizar e regulamentar a circulação de veículos pesados em Tabuleiro do Norte; 
II - Regulamentar critérios para operação carga e descarga. 
  
§6º. No Eixo 6 – Mobilidade segura: 
  
I - Implantar sistema de informações de acidentes de trânsito; 
II - Reduzir as velocidades praticadas no município; 
III - Adotar medidas para a redução de acidentes envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas; 
IV - Elaborar um Programa de Educação para o Trânsito. 
  

                            

Fechar