DOMCE 28/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2039
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
Art. 79. A gestão da mobilidade é responsabilidade do Executivo Municipal, através do ente gestor.
Parágrafo único - A implementação das ações do ente gestor da mobilidade deve ser comunicada, discutida e acompanhada pelas comunidades
envolvidas, sendo de atribuição da gestão da mobilidade promover a participação da sociedade civil na implementação e gestão das ações relativas à
mobilidade urbana.
Art. 80. Deverá haver integração entre as políticas de planejamento e gestão do uso do solo urbano e da mobilidade urbana.
Art. 81. São também atribuições do ente gestor da mobilidade urbana, dentre outras:
I - Estabelecer um sistema de informações da mobilidade, contendo no mínimo:
a) informações sobre número de passageiros atendidos pelo transporte coletivo;
b) informações sobre local, número, tipo e gravidade dos acidentes de trânsito.
II - Implementar um Programa de Educação para a Mobilidade Urbana;
III - Buscar alternativas de financiamento para as ações necessárias à implementação desta Lei;
IV - Avaliar a necessidade de licenciamento especial para os Polos Geradores de Tráfego.
TÍTULO III
PLANO DE MOBILIDADE URBANA
Art. 82. O Plano de Mobilidade Urbana de Tabuleiro do Norte é instrumento básico de efetivação da Política Municipal de Mobilidade Urbana e tem
como finalidade direcionar as ações do Município em relação aos modos, serviços e infraestrutura viária e de transporte.
Parágrafo único - As diretrizes, ações estratégicas e indicadores do Plano de Mobilidade Urbana de Tabuleiro do Norte estão instituídos em
conformidade com os eixos da Política Municipal de Mobilidade Urbana.
CAPÍTULO I
DIRETRIZES E AÇÕES ESTRATÉGICAS
Art. 83. São diretrizes do Plano Municipal de Mobilidade Urbana:
§1º. No Eixo 1 – Mobilidade a pé:
I - Implementar um Programa de Regularização e Qualificação das Calçadas;
II - Melhorar o sombreamento das calçadas;
III - Sinalizar as travessias de pedestres no perímetro urbano das rodovias;
IV - Realizar a Iluminação de calçadas e pontos críticos;
V - Promover a acessibilidade universal;
VI - Fortalecer a fiscalização.
§2º. No Eixo 2 – Mobilidade por bicicleta:
I - Desenvolver o Plano de Rede Ciclável para Tabuleiro do Norte;
II - Reduzir o limite de velocidade nas vias;
III - Disponibilizar paraciclos;
IV - Incentivar e conscientizar a população sobre o uso da bicicleta.
§3º. No Eixo 3 – Mobilidade coletiva:
I - Regularizar o transporte público de Tabuleiro do Norte;
II - Garantir a modicidade tarifária para atrair usuários do transporte individual e do mototáxi;
III - Organizar e regulamentar os serviços de mototáxi e taxi;
IV - Regulamentar o transporte escolar.
§4º. No Eixo 4 – Mobilidade Individual Motorizada:
I - Promover boas alternativas de deslocamento que levem usuários de motocicletas e automóveis a optarem por outros modos de transporte;
II - Instituir políticas de educação para o trânsito voltadas a motociclistas;
III - Ampliar a rotina de fiscalização do transporte individual motorizado.
§5º. No Eixo 5 – Logística Urbana:
I - Organizar e regulamentar a circulação de veículos pesados em Tabuleiro do Norte;
II - Regulamentar critérios para operação carga e descarga.
§6º. No Eixo 6 – Mobilidade segura:
I - Implantar sistema de informações de acidentes de trânsito;
II - Reduzir as velocidades praticadas no município;
III - Adotar medidas para a redução de acidentes envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas;
IV - Elaborar um Programa de Educação para o Trânsito.
Fechar