DOMCE 28/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2039
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§7º. No Eixo 7 – Espaço e circulação:
I - Melhorar o acesso às vilas e distritos;
II - Tratar as principais interseções de Tabuleiro do Norte;
III - Elaborar um plano de sinalização viária para Tabuleiro do Norte;
IV - Recuperar e manter em boas condições de tráfego as estradas vicinais;
V - Criar um programa de manutenção de vias urbanas;
VI - Melhorar a circulação e o sistema viário que articula a cidade.
§8º. No Eixo 8 – Gestão da Mobilidade:
I - Municipalizar a gestão da Mobilidade Urbana de Tabuleiro do Norte;
II - Construir uma estrutura que permita à municipalidade atender as demandas impostas pela leitura técnica apresentada no Plano de Mobilidade
Urbana bem como aquelas vislumbradas através da prática cotidiana;
III - Priorizar a realização das tarefas preferencialmente por equipe própria da municipalidade;
IV - Estabelecer uma lógica de formação continuada e de troca de experiências com municípios com o mesmo perfil.
Art. 84. São ações estratégicas para a implantação do Plano de Mobilidade Urbana Municipal:
§1º. No Eixo 1 – Mobilidade a pé:
I - Realizar o tratamento de no mínimo 3,6Km calçadas em vias prioritárias, prioritariamente na Rua Batista Maia, Rua Maia Alarcon e fração
central da Rua Emília Chaves e da Rua Hercílio Pinheiro;
II - Adequar as calçadas nas centralidades, nas proximidades de escolas, hospitais, equipamentos públicos e nos locais de embarque e desembarque
do transporte coletivo.
III - Estabelecer normatização com incentivos para que os proprietários de lotes lindeiros às calçadas secundárias implementem a política de
qualificação das calçadas.
IV - Utilizar na construção e adequação de calçadas os parâmetros indicados Norma Técnica NBR 9050 de 2015 ou outra posterior que a substitua;
V - Implementar programa de sombreamento e arborização;
VI - Promover a iluminação pública de calçadas nos pontos de maior concentração de pedestres, com problemas de segurança, em pontos de paradas
do transporte coletivo.
VII - Implantar proteção física no limite entre calçadas, fossos e canais;
VIII - Implantar pisos táteis direcionais;
IX - Implantar pisos táteis de alerta nas esquinas e ao redor de mobiliários urbanos e demais obstáculos;
X - Adequar os meios-fios com rebaixamento adequado à travessia de pessoas com mobilidade reduzida;
XI - Implantar sinalização e comunicação eficiente, como indicação física do nome dos logradouros, como praças, ruas e avenidas;
XII - Incluir as calçadas na aprovação e habite-se de novas edificações;
XIII - Incluir a padronização das calçadas como condicionante para a expedição de licenças e alvarás;
XIV - Elaborar cartilha de orientação para a construção, manutenção, adequação e utilização das calçadas.
§2º. No Eixo 2 – Mobilidade por bicicleta:
I - Implantar sinalização vertical instituindo o tráfego compartilhado entre bicicletas e veículos motorizados na Rua José Muniz, Rua Maia Alarcon,
Rua Batista Maia e Rua Antônio Alves Maia;
II - Implantar ciclofaixas entre a sede e Olhos D’água da Bica e entre Tabuleiro / Limoeiro;
III - Implantar ciclovia ou ciclofaixas na via que liga a Sede ao Distrito Industrial quando ela for pavimentada;
IV - Implantar sinalização vertical regulamentando o tráfego compartilhado entre ciclistas e pedestres em calçadas que possibilitem esta situação;
V - Disponibilizar paraciclos próximo a igrejas, escolas, centro de saúde, Prefeitura Municipal e centro comercial, principalmente na região do
binário da Rua Batista Maia com a Rua Maia Alarcon;
VI - Divulgar, incentivar e educar a população para o uso correto das bicicletas.
§3º. No Eixo 3 – Mobilidade coletiva:
I - Estruturar o transporte coletivo com a criação de no mínimo 02 linhas de ônibus: Tabuleiro do Norte/Olho D’água da Bica, Tabuleiro do
Norte/Peixe Gordo e Tabuleiro do Norte/Distrito Industrial;
II - Regulamentar e estruturar os pontos de paradas do transporte coletivo;
III - Adequar a regulamentação específica para taxi, mototaxi e transporte escolar.
§4º. No Eixo 4 – Mobilidade Individual Motorizada:
I - Promover treinamento de direção defensiva para mototaxistas;
II - Exigir a realização de treinamento de direção defensiva para a regularização do profissional de mototaxi;
III - Realizar políticas de educação no trânsito voltadas especificamente a motociclistas;
IV - Realizar políticas de educação no trânsito abrangentes a todos os atores envolvidos, abordando especialmente a questão do uso de motocicletas
e a postura dos demais em relação aos motociclistas;
V - Fiscalizar a circulação e o uso do espaço viário;
VI - Fiscalizar a utilização de equipamentos de segurança;
VII - Fiscalizar o serviço de mototaxi.
§5º. No Eixo 5 – Logística Urbana:
I - Organizar e regulamentar a circulação e estacionamento de caminhões em Tabuleiro do Norte;
II - Estabelecimento de binários nas vias com concentração de oficinas mecânicas para melhorar as condições de circulação a curto prazo;
III - Regulamentar a restrição de estacionamento de veículos de grande porte nas vias predominantemente comerciais de Tabuleiro do Norte;
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