DOMCE 28/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2039 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
PARÂMETROS VIÁRIOS - PLANO DE MOBILIDADE URBANA - CEARÁ 
  
Unidade 
ARTERIAL REGIONAL 
ARTERIAL URBANA 
COLETORA 
LOCAL 
Largura mínima da caixa da via 
m 
17,20 
18,00 
16,00 
14,00 
Velocidade diretriz mínima de projeto 
km/h 
70 
60 
60 
30 
Número mínimo de faixas 
unid. 
Uma faixa por sentido 
Acostamento externo 
m 
2,50 
− 
− 
− 
Largura mínima do canteiro central 
m 
1,00 (se houver) 
1,00 
− 
− 
Largura mínima da faixa de rolamento 
m 
3,60 
3,50 
3,50 
3,00 
Raio mínimo de curva 
m 
120,00 
80,00 
80,00 
30,00 
Largura mínima da calçada 
m 
2,50 
2,50 
2,00 
2,00 
Parada de ônibus 
− 
Em via marginal ou baia 
Permitida 
Estacionamento 
− 
Em via marginal 
Permitido 
Acesso às propriedades adjacentes 
− 
Através de via marginal ou direto 
Direto 
Largura mínima da faixa de estacionamento 
m 
− 
2,50 
2,50 
2,00 
Travessia de Pedestres 
− 
Em desnível ou em nível controlado 
Controlada ou com faixa zebrada 
Controle de tráfego nas Interseções 
− 
Cruzamento regulamentado 
Semáforo ou placa de parada 
Placa de parada 
Exigências adicionais 
− 
Implantação de área verde no canteiro central ou 
calçada (grama e arborização) 
Arborização e instalação de mobiliário urbano na calçada 
  
Obs.: O raio de giro mínimo nas áreas urbanas será de 3,00 metros. 
  
ANEXO IV – PROPOSTAS DE INTERVENÇÃO 
Parte integrante da Lei Complementar nº 002, de 13 de setembro de 2018. 
  
(SUPRIMIDO) 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:88A4CB34 
 
 

                            

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