DOMCE 28/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2039
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
PARÂMETROS VIÁRIOS - PLANO DE MOBILIDADE URBANA - CEARÁ
Unidade
ARTERIAL REGIONAL
ARTERIAL URBANA
COLETORA
LOCAL
Largura mínima da caixa da via
m
17,20
18,00
16,00
14,00
Velocidade diretriz mínima de projeto
km/h
70
60
60
30
Número mínimo de faixas
unid.
Uma faixa por sentido
Acostamento externo
m
2,50
−
−
−
Largura mínima do canteiro central
m
1,00 (se houver)
1,00
−
−
Largura mínima da faixa de rolamento
m
3,60
3,50
3,50
3,00
Raio mínimo de curva
m
120,00
80,00
80,00
30,00
Largura mínima da calçada
m
2,50
2,50
2,00
2,00
Parada de ônibus
−
Em via marginal ou baia
Permitida
Estacionamento
−
Em via marginal
Permitido
Acesso às propriedades adjacentes
−
Através de via marginal ou direto
Direto
Largura mínima da faixa de estacionamento
m
−
2,50
2,50
2,00
Travessia de Pedestres
−
Em desnível ou em nível controlado
Controlada ou com faixa zebrada
Controle de tráfego nas Interseções
−
Cruzamento regulamentado
Semáforo ou placa de parada
Placa de parada
Exigências adicionais
−
Implantação de área verde no canteiro central ou
calçada (grama e arborização)
Arborização e instalação de mobiliário urbano na calçada
Obs.: O raio de giro mínimo nas áreas urbanas será de 3,00 metros.
ANEXO IV – PROPOSTAS DE INTERVENÇÃO
Parte integrante da Lei Complementar nº 002, de 13 de setembro de 2018.
(SUPRIMIDO)
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:88A4CB34
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