DOMCE 24/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2035 
 
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DOS HORÁRIOS DOS JOGOS 
  
Art. 13. Os jogos serão realizados nos finais de semana com jogos aos 
sábados e domingos a tarde, com possibilidades de jogos em dias de 
feriados casa haja necessidade de mudança de alguma partida. Serão 
um total de dois jogos por dia, um iniciando às 13h30min e o outro às 
15h45min. As equipes que jogarão no horário da 13h30min nos jogos 
de ida, jogarão no horário de 15h45min no jogo de volta e assim vice-
versa. O tempo de duração de cada partida será de 90 minutos 
divididos em dois tempos de 45 minutos, caso haja necessidade de 
parada técnica, a mesma será de competência da comissão 
organizadora que disponibilizar um tempo de 2 minutos. O tempo 
parado com a parada técnica será acrescido no tempo final da partida. 
  
Art. 14. Somente haverá tolerância de 30 (trinta) minutos de espera, 
para início do primeiro jogo de cada rodada, e 15 minutos (quinze) 
para os demais jogos. Fica o delegado da partida com a 
responsabilidade de avisar as equipes que o tempo de tolerância está 
se esgotando. Depois de encerrar o tempo, o delegado da partida 
deverá recolher as assinaturas dos membros da equipe faltosa que 
estiverem presente, para evitar possíveis punições. 
  
Parágrafo único. O jogador que chegar atrasado terá somente até o 
término do primeiro tempo para assinar a súmula e participar do jogo. 
  
Art. 15. A equipe que não estiver presente, apta para jogar no local e 
no horário previsto neste regulamento, logo após a chamada do 
árbitro, perderá o jogo por WO que valerá 1x0 para seu adversário que 
esteja dentro do campo. Esta punição está valendo também para a 
equipe que chegue a campo para o início do jogo, com número 
inferior de atletas estabelecidos pela regra, (sete jogadores). Caso a 
equipe não venha para o jogo marcado, ficará fora da competição do 
próximo ano promovido pela SEJUV e comissão organizadora, com 
exceção dos jogadores e diretores que assinaram a súmula. 
  
Art. 16. A impugnação por parte da agremiação que se considera 
prejudicada terá de ser apresentada por ofício protocolado para 
SEJUV e comissão, dentro de 48 horas após a realização da partida. 
  
§ 1º Os protestos serão julgados pela SEJUV e comissão organizadora 
em sessão extraordinária, não havendo efeito suspensivo do 
campeonato. 
  
§ 2º A equipe denunciada, após ser informada pela SEJUV e 
comissão, terá prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para 
apresentar as provas. A equipe que se negar a dar informações perderá 
os pontos do jogo em pauta. Somente o representante legal de cada 
equipe, terá acesso à mesa, para as informações e protestos (um de 
cada equipe). 
  
DAS PREMIAÇÕES 
  
Art. 17. A Copa Jardim de Futebol Amador 2018 terá como 
premiação: 
I - 1º Lugar: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), 01 (um) troféu 
e medalhas; 
II - 2º Lugar: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), 01 (um) 
troféu e medalhas; 
III - Artilheiro do campeonato R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta 
reais); 
IV - Goleiro menos vazado R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais). 
  
Parágrafo único. O dinheiro da premiação será depositado 
posteriormente ao ocorrido o dia da final. Devendo a equipe premiada 
indicar o número de uma conta bancária em nome de um 
representante da equipe, fato que também deve ocorrer com o 
artilheiro e melhor goleiro da competição. 
  
DAS DISCIPLINAS 
  
Art. 18. O atleta expulso numa partida, estará automaticamente 
suspenso da partida seguinte, independente de qualquer julgamento. 
  
§ 1º O dirigente ou atleta que estiver dentro ou fora de campo, 
independentemente da sua equipe está jogando ou não, que ofender 
fisicamente, ou verbalmente, com palavrão de baixo escalão, qualquer 
membro da comissão organizadora, torcedores, integrante da 
arbitragem ou qualquer atleta, ficará automaticamente suspenso da 
competição em percurso, bem como, de qualquer outro evento 
promovido pela SEJUV durante os 02 (dois) anos seguintes. Os fatos 
ocorridos acima citados só terão efeitos se estiverem constando em 
súmula pelo árbitro da partida, que terá toda autonomia para relatar os 
fatos. 
  
§ 2° Toda equipe que abandonar a partida desta competição iniciada 
se recusar a cumprir a tabela ou participar das prorrogações advindas 
do regulamento ou ainda descumprir decisões tomadas pela SEJUV e 
comissão organizadora, será eliminada desta competição em curso. 
Bem como, do campeonato seguinte. 
  
§ 3° As equipes que se envolverem em brigas durante a partida em 
andamento, 
a 
partida 
será 
imediatamente 
interrompida 
e 
posteriormente suspensa, e diante o relato do árbitro da partida em 
súmula, atletas e equipes poderão ser punida, com suspensão do 
campeonato corrente e do ano seguinte. 
  
Art. 19. O atleta que receber dois cartões amarelos numa série de dois 
jogos estará suspenso do jogo seguinte. Isso também ocorre com o 
atleta que receber cartão vermelho. 
  
Paragrafo único. Fica obrigado o técnico, diretores, auxiliares e 
jogadores, permanecerem dentro da área limite do banco de reservas. 
E só poderá sair se autorizado pela arbitragem ou auxiliar. Caso 
contrário, poderá ser expulso do banco de reserva e não poderá mais 
ficar dando instrução a sua equipe fora de campo, caso isso aconteça, 
sua equipe ficará suspensa do campeonato do ano seguinte. 
  
Art. 20. O jogador, ao ser expulso de uma partida, terá, no máximo 
dois (2) minutos para deixar o campo de jogo. Caso ultrapasse este 
tempo, a cada minuto passado, será suspenso por igual número de 
partidas. 
  
Art. 21. O jogador, ao ser expulso de um jogo e ao ser retirado de 
campo e resolver voltar a campo com o jogo em andamento, ficará 
eliminado deste certamente e em curso. 
  
Art. 22. A equipe que abandonar a partida em andamento ou provocar 
o “cai-cai” para inferioridade numérica de jogadores, com o interesse 
de beneficiar-se com o resultado ou beneficiar outra equipe, ou 
também provocar realização de uma nova partida, fica eliminado desta 
competição realizada pela secretaria durante dois (02) anos. 
  
Parágrafo único. A equipe em que seus jogadores provocarem 
expulsões e a mesma chegar a ficar com inferioridade numérica de 
jogadores ao estabelecimento pela regra, caso esteja ganhando o jogo 
ou empatados perderá por (W.O): caso esteja perdendo, será mantido 
o placar em favor do adversário. 
  
Art. 23. Por motivo de força maior, uma partida pode ser suspensa ou 
adiada. 
  
Art. 24. Fica estabelecido que cada equipe só poderá fazer no máximo 
(05) substituição por jogo. 
  
Art. 25. Caso o uniforme das equipes participantes de um jogo se 
prestam a causar confusão no árbitro, fica estabelecido que as próprias 
equipes cheguem a um consenso em relação aos uniformes idênticos, 
em pauta. 
  
Parágrafo único. Caso não haja acordo, a comissão SEJUV fará um 
sorteio para indicar quem terá de fazer a mudança. 
  
Art. 26. Para este certame, cada equipe deverá usar uniforme próprio 
e padronizado, sendo ainda enumerado de acordo com a regra oficial 
vigente, qualquer irregularidade no uniforme, no que se refere a 
camisa, calção e meiões bem visto, impossibilita o atleta a tomar parte 
do jogo.  

                            

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