DOMCE 24/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2035 
 
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 20 de setembro de 2018. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Franciele Landim de Araújo 
Código Identificador:782A24FD 
 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE  
REGULAMENTO OFICIAL 001/2018 - COPA JARDIM DE 
FUTEBOL AMADOR 2018 
 
DISPOSIÇÕES INICIAIS 
  
Art. 1º Este regulamento é o conjunto das disposições que regem e 
obriga aos que com ele tenham relações a sua total obediência. 
  
Art. 2° São considerados conhecedores do Regulamento Geral e 
Técnico da Copa Jardim de Futebol Amador 2018, as regras oficiais 
da modalidade adotada pela Confederação Brasileira de Futebol de 
Campo de do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), aos 
participantes que assim sendo, se submeterão sem reservas a todas as 
determinações, disposições e as consequências que pelo seu não 
cumprimento, delas possam emanar. 
  
Art. 3° É de competência da Secretaria Municipal de Esporte e 
Juventude – SEJUV, Comissão Técnica a Coordenação da Copa 
Municipal Jardim de Futebol Amador 2018. 
  
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS 
  
Art. 4° A Copa Municipal Jardim de Futebol Amador de 2018 é uma 
promoção da Prefeitura Municipal de Jardim, com a realização da 
SEJUV. 
  
Art. 5° A Copa Municipal Jardim de Futebol Amador 2018 tem como 
finalidade desenvolver intercâmbio esportivo e proporcionar boas 
relações entre Dirigentes, Técnicos e Atletas, estabelecer uma união 
segura entre Desportista, Comunidade, Associações e o Poder 
Público. E como objetivo, exaltar a prática desportiva como 
instrumento imprescindível para a formação da personalidade, criando 
uma integração social, deste com o esporte, de maneira que possa 
tornar-se participativo e fazendo surgir novos valores no panorama 
desportivo Municipal, Estadual e Nacional. 
  
DOS PARTICIPANTES 
  
Art. 6° Tomarão parte da competição (32) equipes. 
  
Art. 7° Cada equipe poderá escrever no máximo 30 (trinta) e no 
mínimo 18 (dezoito) atletas, para a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª fase, ficando 
aprovado que as equipes poderão escrever apenas três jogadores de 
fora do município, e o goleiro livre. 
  
Art. 8° A inscrição por equipe será feita na ficha modelo padronizada 
da SEJUV e Comissão, constante no Anexo I deste regulamento: 
  
I - O atleta que se inscrever para uma equipe, e não quiser mais 
participar da copa pela mesma, só poderá participar por outra equipe, 
se a equipe anterior não tiver participado ainda da copa, ou ele não 
tenha assinado a ficha da súmula; 
  
II - Caso a equipe que ele se escreveu anteriormente, já tenha 
entregado a ficha de inscrição na SEJUV, o atleta para poder 
participar da copa por outra equipe, fica obrigado a enviar um ofício 
para comissão organizadora, relatando de qual equipe saiu e para qual 
equipe está indo em até 48 (quarenta e oito) horas antes, assinado pelo 
presidente da equipe que ele saiu; 
  
Parágrafo único. Isso só poderá ser feito até o término do primeiro 
turno, como diz o inciso a seguir. 
  
III - A inscrição dos atletas só poderá ser feita até o término do 1º 
turno da copa, desde que não ultrapasse o número de inscritos 
estabelecidos no Art. 7° deste regulamento. 
  
Art. 9° O atleta será identificado em todos os jogos pela ficha de 
inscrição, fornecida pela SEJUV e pela Comissão Organizadora. 
Padecendo dúvida quanto a identificação será exigido documentação 
original com foto (RG, CTPS, CNH), no contendo estes, apresentar 
CPF, Título Eleitoral ou Registro de Nascimento. 
  
Art. 10. Antes do início de um jogo os representantes das equipes que 
irão atuar, serão obrigados a exigir do delegado da partida a ficha de 
inscrição de seus atletas, para o preenchimento da súmula. 
  
§ 1° Todo atleta que for atuar em um jogo terá que assinar a súmula, 
fato que não acontecerá com qualquer jogador ou diretor que estiver 
embriagado. 
  
§ 2° Para que o atleta ganhe condições de jogo, é necessário que a 
ficha de inscrição esteja devidamente preenchida e assinada 48 
(quarenta e oito horas) antes da partida. E para os menores de idade, 
termo de responsabilidade assinado pelos os pais do menor. Caso a 
equipe não apresente o termo de responsabilidade assinado, toda 
responsabilidade do menor, ficará sobre os dirigentes da equipe, que 
ele atuar. 
  
DO TIPO DE DISPUTA E DATAS 
  
Art. 11. Esta copa será disputada em 05 (cinco) fases: 
  
§ 1º A Copa Jardim de Futebol Amador terá início dia 12 de outubro 
de 2018, e término dia 03 de janeiro de 2019. 
  
§ 2º A primeira fase, será disputada por 32 equipes em jogos de IDA e 
VOLTA, sendo que, em cada partida terminada, com diferença de 5 
(cinco) gols de maioria, a equipe perdedora já ficará eliminada da 
competição. 
  
§ 3º No final da 1ª fase será classificada a equipe melhor colocada em 
seus jogos, com saldo de gols na última partida, caso haja empate, a 
disputa será por pênalti. 
  
§ 4º A segunda fase será disputada por 16 equipes classificadas, por 
sistema de “mata-mata”. Caso a partida termine empatada, a 
classificação será decidida na disputa de pênaltis, com cinco 
cobranças para cada equipe. Caso haja um novo empate nas cobranças 
de pênaltis, a disputa continua com cobranças de penalidades 
alternadas, até que se conheça um vencedor. Essa forma de disputas 
seguirá até a final da competição. 
  
Art. 12. A formação do quadro de árbitros e delegados que atuarão 
nesta competição, é de competência única da SEJUV e comissão 
organizadora, não podendo em hipótese alguma ser vetado por 
dirigentes de clubes, jogador, diretor ou membros de qualquer equipe. 
  
§ 1º Caso um árbitro venha a cometer erros propositalmente o mesmo 
será julgado e penalizado pela comissão organizadora baseado no 
código Brasileiro de justiça Desportiva (C.B.F.D). 
  
§ 2º A indicação do delegado e das arbitragens de cada partida é de 
competência da SEJUV e comissão. 
  
§ 3º O árbitro ou assistente que se apresentar para atuar na partida 
com sinais de ingestão de bebida alcoólatra, ficará suspensa do 
restante do campeonato. O mesmo critério valerá para o árbitro ou 
assistente que faltar sem justificativa. Se caso houver a necessidade de 
faltar, o mesmo deverá enviar um ofício direcionado a comissão 
organizadora em até 6 horas antes do início da partida. 
  
§ 4º Cada equipe só poderá fazer até cinco substituições, e só poderá 
ficar no banco de reserva membros da diretoria de cada equipe que 
tenha assinado a súmula. Também será proibida a presença de criança 
no banco de reserva. 
  

                            

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