DOMCE 24/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2035
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 20 de setembro de 2018.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:782A24FD
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
REGULAMENTO OFICIAL 001/2018 - COPA JARDIM DE
FUTEBOL AMADOR 2018
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este regulamento é o conjunto das disposições que regem e
obriga aos que com ele tenham relações a sua total obediência.
Art. 2° São considerados conhecedores do Regulamento Geral e
Técnico da Copa Jardim de Futebol Amador 2018, as regras oficiais
da modalidade adotada pela Confederação Brasileira de Futebol de
Campo de do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), aos
participantes que assim sendo, se submeterão sem reservas a todas as
determinações, disposições e as consequências que pelo seu não
cumprimento, delas possam emanar.
Art. 3° É de competência da Secretaria Municipal de Esporte e
Juventude – SEJUV, Comissão Técnica a Coordenação da Copa
Municipal Jardim de Futebol Amador 2018.
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 4° A Copa Municipal Jardim de Futebol Amador de 2018 é uma
promoção da Prefeitura Municipal de Jardim, com a realização da
SEJUV.
Art. 5° A Copa Municipal Jardim de Futebol Amador 2018 tem como
finalidade desenvolver intercâmbio esportivo e proporcionar boas
relações entre Dirigentes, Técnicos e Atletas, estabelecer uma união
segura entre Desportista, Comunidade, Associações e o Poder
Público. E como objetivo, exaltar a prática desportiva como
instrumento imprescindível para a formação da personalidade, criando
uma integração social, deste com o esporte, de maneira que possa
tornar-se participativo e fazendo surgir novos valores no panorama
desportivo Municipal, Estadual e Nacional.
DOS PARTICIPANTES
Art. 6° Tomarão parte da competição (32) equipes.
Art. 7° Cada equipe poderá escrever no máximo 30 (trinta) e no
mínimo 18 (dezoito) atletas, para a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª fase, ficando
aprovado que as equipes poderão escrever apenas três jogadores de
fora do município, e o goleiro livre.
Art. 8° A inscrição por equipe será feita na ficha modelo padronizada
da SEJUV e Comissão, constante no Anexo I deste regulamento:
I - O atleta que se inscrever para uma equipe, e não quiser mais
participar da copa pela mesma, só poderá participar por outra equipe,
se a equipe anterior não tiver participado ainda da copa, ou ele não
tenha assinado a ficha da súmula;
II - Caso a equipe que ele se escreveu anteriormente, já tenha
entregado a ficha de inscrição na SEJUV, o atleta para poder
participar da copa por outra equipe, fica obrigado a enviar um ofício
para comissão organizadora, relatando de qual equipe saiu e para qual
equipe está indo em até 48 (quarenta e oito) horas antes, assinado pelo
presidente da equipe que ele saiu;
Parágrafo único. Isso só poderá ser feito até o término do primeiro
turno, como diz o inciso a seguir.
III - A inscrição dos atletas só poderá ser feita até o término do 1º
turno da copa, desde que não ultrapasse o número de inscritos
estabelecidos no Art. 7° deste regulamento.
Art. 9° O atleta será identificado em todos os jogos pela ficha de
inscrição, fornecida pela SEJUV e pela Comissão Organizadora.
Padecendo dúvida quanto a identificação será exigido documentação
original com foto (RG, CTPS, CNH), no contendo estes, apresentar
CPF, Título Eleitoral ou Registro de Nascimento.
Art. 10. Antes do início de um jogo os representantes das equipes que
irão atuar, serão obrigados a exigir do delegado da partida a ficha de
inscrição de seus atletas, para o preenchimento da súmula.
§ 1° Todo atleta que for atuar em um jogo terá que assinar a súmula,
fato que não acontecerá com qualquer jogador ou diretor que estiver
embriagado.
§ 2° Para que o atleta ganhe condições de jogo, é necessário que a
ficha de inscrição esteja devidamente preenchida e assinada 48
(quarenta e oito horas) antes da partida. E para os menores de idade,
termo de responsabilidade assinado pelos os pais do menor. Caso a
equipe não apresente o termo de responsabilidade assinado, toda
responsabilidade do menor, ficará sobre os dirigentes da equipe, que
ele atuar.
DO TIPO DE DISPUTA E DATAS
Art. 11. Esta copa será disputada em 05 (cinco) fases:
§ 1º A Copa Jardim de Futebol Amador terá início dia 12 de outubro
de 2018, e término dia 03 de janeiro de 2019.
§ 2º A primeira fase, será disputada por 32 equipes em jogos de IDA e
VOLTA, sendo que, em cada partida terminada, com diferença de 5
(cinco) gols de maioria, a equipe perdedora já ficará eliminada da
competição.
§ 3º No final da 1ª fase será classificada a equipe melhor colocada em
seus jogos, com saldo de gols na última partida, caso haja empate, a
disputa será por pênalti.
§ 4º A segunda fase será disputada por 16 equipes classificadas, por
sistema de “mata-mata”. Caso a partida termine empatada, a
classificação será decidida na disputa de pênaltis, com cinco
cobranças para cada equipe. Caso haja um novo empate nas cobranças
de pênaltis, a disputa continua com cobranças de penalidades
alternadas, até que se conheça um vencedor. Essa forma de disputas
seguirá até a final da competição.
Art. 12. A formação do quadro de árbitros e delegados que atuarão
nesta competição, é de competência única da SEJUV e comissão
organizadora, não podendo em hipótese alguma ser vetado por
dirigentes de clubes, jogador, diretor ou membros de qualquer equipe.
§ 1º Caso um árbitro venha a cometer erros propositalmente o mesmo
será julgado e penalizado pela comissão organizadora baseado no
código Brasileiro de justiça Desportiva (C.B.F.D).
§ 2º A indicação do delegado e das arbitragens de cada partida é de
competência da SEJUV e comissão.
§ 3º O árbitro ou assistente que se apresentar para atuar na partida
com sinais de ingestão de bebida alcoólatra, ficará suspensa do
restante do campeonato. O mesmo critério valerá para o árbitro ou
assistente que faltar sem justificativa. Se caso houver a necessidade de
faltar, o mesmo deverá enviar um ofício direcionado a comissão
organizadora em até 6 horas antes do início da partida.
§ 4º Cada equipe só poderá fazer até cinco substituições, e só poderá
ficar no banco de reserva membros da diretoria de cada equipe que
tenha assinado a súmula. Também será proibida a presença de criança
no banco de reserva.
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