DOMCE 24/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2035
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2.2.2. Os Universitários que já realizaram o cadastro do Transporte
Escolar Universitário Gratuito, estão dispensados de apresentar os
documentos elencados no item 2.2., devendo apenas apresentar, no
mesmo período, sob pena de suspensão do direito de utilização do
Transporte, o Comprovante de Matrícula do Semestre 2018.2 e o
Histórico Escolar Atualizado com o Semestre 2018.1.
2.3. Realizado o Cadastro, a Secretaria Municipal de Educação, após
análise
da
COMISSÃO
MUNICIPAL
DO
TRANSPORTE
UNIVERSITÁRIO, nomeada pelo Decreto Municipal nº 23/2018, até
o dia 26.09.2018, divulgará lista completa dos Estudantes
Remanescentes qualificados para o Transporte Escolar, levando-se em
consideração os critérios a saber:
I. Estudantes de Instituição de Ensino Superior Pública;
II. Estudantes de Instituição de Ensino Superior Privada, cujos pais
sejam beneficiário do Programa Bolsa Família;
III. Estudantes de instituição de Ensino Superior beneficiados pelo
PROUNI, FIES e Bolsa Social UNILEÃO.
2.4. Eventuais empates entre os beneficiários serão dirimidos levando-
se em consideração a data de inscrição no programa bolsa-família, o
tempo restante para conclusão do curso (priorizando-se o que falta
menos tempo para conclusão), bem como a idade.
3.
DA
CLASSIFICAÇÃO
PARA
A
OBTENÇÃO
DO
BENEFICIO
3.1.
Devem
os
Estudantes
Universitários
ciente
de
que
semestralmente, os beneficiados com a vaga no transporte
universitário municipal terão que apresentar na Secretaria Municipal
de Educação o Comprovante de Matrícula do Semestre 2018.2, bem
como o Histórico Escolar Atualizado contendo o último semestre
cursado, para fins de verificação da assiduidade do discente à
Instituição de Ensino Superior, além de sua aprovação em todas as
disciplinas, no qual estava matriculado, sendo estas as exigências para
a manutenção da vaga concedida, conforme exigência contida no art.
4º da Lei Municipal Nº 1.230/2014.
4.
DA
DIVULGAÇÃO
DOS
RESULTADOS
COM
A
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.
4.1. O resultado será divulgado no dia 27.09.2018 no site da Prefeitura
Municipal de Mauriti, bem como no átrio do Gabinete do Prefeito e
ainda no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, e nos
meios de comunicação oficiais.
4.2. Será aberto prazo para recurso no dia 28.09.2018, a COMISSÃO
MUNICIPAL DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, na Secretaria
Municipal de Educação no dia seguinte, entre às 8h00min e
12h00min.
4.3. Não serão admitidos os recursos apresentados fora do prazo, bem
como a realização de cadastro no dia 26.09.2018. Em caso de tentativa
de apresentação e descumprimento de tal norma, será o recurso
indeferido de pleno direito.
4.4. Será publicado no dia 28.09.2018 a lista DEFINITIVA com os
Alunos APTOS para as VAGAS REMANESCENTES.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1. A entrega dos documentos é de responsabilidade exclusiva do
candidato ou seu responsável legal, se menor de idade.
5.2. A apresentação parcial da documentação, acarretará ao
solicitante, perda automática do direito de concorrer a vaga no
Transporte Escolar Universitário Gratuito, no semestre em pauta.
5.3. As fotocópias dos documentos não serão devolvidas, posto que
serviram para a base de dados da Secretaria Municipal de Educação.
5.4. A omissão ou a não veracidade das informações prestadas
acarretará o cancelamento do benefício, independentemente do
momento
em
que
forem
constatadas,
além
de
ensejar
responsabilização civil, penal e/ou administrativa.
5.5. Os candidatos serão julgados aptos ou não para o recebimento do
benefício do transporte, de acordo com o edital de classificação dos
cadastrados.
5.6. O benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito será
concedido, preferencialmente, aos alunos que saem e retornam ao
Município de Mauriti-CE, fazendo uso do transporte escolar nos dois
trajetos, ida e volta, conforme regulamentado pela Secretaria
Municipal de Educação.
5.7. A oferta do Transporte Escolar Universitário Gratuito estará
condicionada a disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal
de Mauriti-CE.
5.8. Perderão o direito à vaga, em caso de concessão, estudantes que
não se comportarem adequadamente durante as viagens, bem como
aqueles que ficarem reprovados em mais de uma disciplina, conforte
art. 4º da Lei Municipal Nº 1.230/2014.
5.9. Eventuais omissões serão esclarecidas por ato da Secretaria
Municipal de Educação.
Dado e passado no Gabinete do Secretário Municipal de Educação,
em 19 de setembro de 2018.
JOSÉ ORLANDO FERREIRA FURTADO
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:A12F3E10
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018INFR-CP-
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Mombaça – Aviso de
Interposição de Recurso sobre Julgamento de Habilitação – O
Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Mombaça
–
CE,
torna
público
que
a
empresa
A.I.L
CONSTRUTORA LTDA – ME, impetrou recurso contra a decisão
da Comissão de Licitação que a julgou INABILITADA na
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
Nº
001/2018INFR-CP
-
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, que tem como objeto
REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO
PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS,
DESTINADOS
ÀS
DIVERSAS
ATIVIDADES
DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
MOMBAÇA, para tanto fica suspenso o prazo que estava marcado
para o dia 24/09/2018, às 08:00h, para abertura dos envelopes de
propostas de preços. É A INFORMAÇÃO.
Mombaça-CE, 21 de setembro de 2018.
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS
Presidente da CPL..
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:BA09F424
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MORADA
NOVA
–
EXTRATO
DE
CONTRATO
Nº
20180710-SESA.
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE, INSCRITA NO
CNPJ SOB O Nº 11.415.567/0001-45. CONTRATADA: EDNA
MARIA FREIRE DA SILVA - ME, COM SEDE À RUA CEL.
TIBÚRCIO, 428, GIRILÂNDIA, 62.940-000, MORADA NOVA,
CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 03.604.544/0001-50.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI
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