DOMCE 24/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2035 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   10 
 
2.2.2. Os Universitários que já realizaram o cadastro do Transporte 
Escolar Universitário Gratuito, estão dispensados de apresentar os 
documentos elencados no item 2.2., devendo apenas apresentar, no 
mesmo período, sob pena de suspensão do direito de utilização do 
Transporte, o Comprovante de Matrícula do Semestre 2018.2 e o 
Histórico Escolar Atualizado com o Semestre 2018.1. 
  
2.3. Realizado o Cadastro, a Secretaria Municipal de Educação, após 
análise 
da 
COMISSÃO 
MUNICIPAL 
DO 
TRANSPORTE 
UNIVERSITÁRIO, nomeada pelo Decreto Municipal nº 23/2018, até 
o dia 26.09.2018, divulgará lista completa dos Estudantes 
Remanescentes qualificados para o Transporte Escolar, levando-se em 
consideração os critérios a saber: 
  
I. Estudantes de Instituição de Ensino Superior Pública; 
II. Estudantes de Instituição de Ensino Superior Privada, cujos pais 
sejam beneficiário do Programa Bolsa Família; 
III. Estudantes de instituição de Ensino Superior beneficiados pelo 
PROUNI, FIES e Bolsa Social UNILEÃO.  
  
2.4. Eventuais empates entre os beneficiários serão dirimidos levando-
se em consideração a data de inscrição no programa bolsa-família, o 
tempo restante para conclusão do curso (priorizando-se o que falta 
menos tempo para conclusão), bem como a idade. 
  
3. 
DA 
CLASSIFICAÇÃO 
PARA 
A 
OBTENÇÃO 
DO 
BENEFICIO  
  
3.1. 
Devem 
os 
Estudantes 
Universitários 
ciente 
de 
que 
semestralmente, os beneficiados com a vaga no transporte 
universitário municipal terão que apresentar na Secretaria Municipal 
de Educação o Comprovante de Matrícula do Semestre 2018.2, bem 
como o Histórico Escolar Atualizado contendo o último semestre 
cursado, para fins de verificação da assiduidade do discente à 
Instituição de Ensino Superior, além de sua aprovação em todas as 
disciplinas, no qual estava matriculado, sendo estas as exigências para 
a manutenção da vaga concedida, conforme exigência contida no art. 
4º da Lei Municipal Nº 1.230/2014. 
  
4. 
DA 
DIVULGAÇÃO 
DOS 
RESULTADOS 
COM 
A 
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.  
  
4.1. O resultado será divulgado no dia 27.09.2018 no site da Prefeitura 
Municipal de Mauriti, bem como no átrio do Gabinete do Prefeito e 
ainda no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, e nos 
meios de comunicação oficiais. 
4.2. Será aberto prazo para recurso no dia 28.09.2018, a COMISSÃO 
MUNICIPAL DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, na Secretaria 
Municipal de Educação no dia seguinte, entre às 8h00min e 
12h00min. 
4.3. Não serão admitidos os recursos apresentados fora do prazo, bem 
como a realização de cadastro no dia 26.09.2018. Em caso de tentativa 
de apresentação e descumprimento de tal norma, será o recurso 
indeferido de pleno direito. 
4.4. Será publicado no dia 28.09.2018 a lista DEFINITIVA com os 
Alunos APTOS para as VAGAS REMANESCENTES. 
  
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS  
  
5.1. A entrega dos documentos é de responsabilidade exclusiva do 
candidato ou seu responsável legal, se menor de idade. 
5.2. A apresentação parcial da documentação, acarretará ao 
solicitante, perda automática do direito de concorrer a vaga no 
Transporte Escolar Universitário Gratuito, no semestre em pauta. 
5.3. As fotocópias dos documentos não serão devolvidas, posto que 
serviram para a base de dados da Secretaria Municipal de Educação. 
5.4. A omissão ou a não veracidade das informações prestadas 
acarretará o cancelamento do benefício, independentemente do 
momento 
em 
que 
forem 
constatadas, 
além 
de 
ensejar 
responsabilização civil, penal e/ou administrativa. 
5.5. Os candidatos serão julgados aptos ou não para o recebimento do 
benefício do transporte, de acordo com o edital de classificação dos 
cadastrados. 
5.6. O benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito será 
concedido, preferencialmente, aos alunos que saem e retornam ao 
Município de Mauriti-CE, fazendo uso do transporte escolar nos dois 
trajetos, ida e volta, conforme regulamentado pela Secretaria 
Municipal de Educação. 
5.7. A oferta do Transporte Escolar Universitário Gratuito estará 
condicionada a disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal 
de Mauriti-CE. 
5.8. Perderão o direito à vaga, em caso de concessão, estudantes que 
não se comportarem adequadamente durante as viagens, bem como 
aqueles que ficarem reprovados em mais de uma disciplina, conforte 
art. 4º da Lei Municipal Nº 1.230/2014. 
5.9. Eventuais omissões serão esclarecidas por ato da Secretaria 
Municipal de Educação. 
  
Dado e passado no Gabinete do Secretário Municipal de Educação, 
em 19 de setembro de 2018. 
  
JOSÉ ORLANDO FERREIRA FURTADO  
Secretário Municipal de Educação 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:A12F3E10 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018INFR-CP-
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Mombaça – Aviso de 
Interposição de Recurso sobre Julgamento de Habilitação – O 
Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Mombaça 
– 
CE, 
torna 
público 
que 
a 
empresa 
A.I.L 
CONSTRUTORA LTDA – ME, impetrou recurso contra a decisão 
da Comissão de Licitação que a julgou INABILITADA na 
CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA 
Nº 
001/2018INFR-CP 
- 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, que tem como objeto 
REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO 
PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, 
DESTINADOS 
ÀS 
DIVERSAS 
ATIVIDADES 
DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE 
MOMBAÇA, para tanto fica suspenso o prazo que estava marcado 
para o dia 24/09/2018, às 08:00h, para abertura dos envelopes de 
propostas de preços. É A INFORMAÇÃO.  
  
Mombaça-CE, 21 de setembro de 2018.  
  
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS  
Presidente da CPL.. 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:BA09F424 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MORADA 
NOVA 
– 
EXTRATO 
DE 
CONTRATO 
Nº 
20180710-SESA. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE, INSCRITA NO 
CNPJ SOB O Nº 11.415.567/0001-45. CONTRATADA: EDNA 
MARIA FREIRE DA SILVA - ME, COM SEDE À RUA CEL. 
TIBÚRCIO, 428, GIRILÂNDIA, 62.940-000, MORADA NOVA, 
CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 03.604.544/0001-50. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI 

                            

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