DOMCE 24/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2035
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 639/2018
PORTARIA Nº 639/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas
atribuições legais, conferidas pela a Lei nº 324 de 06 de junho de 1997
e regulamentada através do Decreto nº 009/2017 de 07 de março de
2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, a Servidora que indica, dando
outras providências:
NOME: Lauriza Maria Alves Santos
CARGO/FUNÇÂO: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e
Juventude
DESTINO: Fortaleza/Ce
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma)
VALOR UNITÁRIO: R$ 200,00 (Duzentos reais)
VALOR CONCEDIDO: R$ 200,00 (Duzentos reais)
DATA DA VIAGEM: 28/09/2018
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento da mesma para
Fortaleza, para participar da 3º Reunião Mensal da Undime Ceara
2018.
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar a Servidora o
pagamento em moeda corrente do país mediante recibos de diárias.
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 21
de setembro de 2018.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:9761627D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS
DA ARTE – AAMARTE
Modalidade: Termo de Fomento mediante Inexigibilidade de
Chamamento Público
Objeto: Formalização de parceria entre o Município de Pindoretama e
a Organização da Sociedade Civil,com vistas ao atendimento do
interesse público,para o fim de garantir a continuidade das atividades
artísticas e culturais da Orquestra de sopros de Pindoretama, conforme
plano de trabalho, a fim de cobrir as despesas com pessoal e encargos
sociais, além de demais materiais e serviços que concorram para a
manutenção das atividades da referida entidade.
Valor: R$ 28.000,00
Vigência: A partir da data de assinatura do termo de fomento a 31 de
dezembro de 2018.
A Prefeitura Municipal de Pindoretama torna pública a justificativa de
inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31,
caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, objetivando celebrar Termo de
Fomento entre o Município de Pindoretama e a Associação dos
Amigos da Arte - AAMARTE. A Administração Pública Municipal,
através da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Juventude
cumpre um papel fundamental como órgão responsável pelo fomento
das questões relacionadas a cultura, vez que investir na cultura é
investir também em saúde, educação, inclusão social, qualidade de
vida e lazer. Desempenha, pois, papel instituído através da
Constituição Federal, quando dispõe em seu artigo 6º como direitos
sociais, entre outros, a educação, a saúde, o trabalho e o lazer. A
Inexigibilidade ora pretendida encontra respaldo legal no artigo 31,
caput, da Lei Federal 13.019/2014. A escolha pela Associação dos
Amigos da Arte se deu em razão desta ser a única entidade no
Município cuja finalidade, prevista em seu Estatuto no artigo 2º,
alíneas “I”, ”II”, “III”, “IV”, “V”, “VI” e “VII”, é dirigir as artes e
cultura através da música na cidade de Pindoretama/CE, incentivando
a sua difusão e aperfeiçoamento e, ainda, estimular a parceria, o
diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais,
participando junto a outras entidades de atividades que visem
interesses comum. Associação civil sem fins lucrativos, o Estatuto da
AAMARTE também prevê a não distribuição de lucros ou dividendos
e nem conceder remuneração, vantagens ou benefícios a dirigentes,
conselheiros, filiados ou instituidores (artigo 4º, Parágrafo Único),
bem como, no caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes
serão destinados a outra instituição congênere (artigo 31). No que
tange à singularidade do objeto da parceria, elucidamos que por se
tratar de necessidade de associação com espaço físico no Município,
não caberia a outra entidade com atividade semelhante a promoção do
mesmo, em detrimento de uma entidade do próprio município, vez
que, como demasiadamente demonstrado, esta tem por finalidade
estatutária a promoção da sobredita competição. Com a publicação do
extrato da presente justificativa, inicia-se o prazo de cinco dias, para
impugnação por qualquer interessado, na forma do artigo 32,
parágrafo segundo, da Lei 13.019/2014
Pindoretama/CE, 21 de setembro de 2018. Maria Martins de Carvalho,
Ordenadora de despesas da secretaria da Educação, Cultura e
Juventude.
MARIA MARTINS DE CARVALHO
Ordenadora de Despesas da Secretaria da Educação, Cultura e
Juventude
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:7135A2B7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 019/2018
O Sr. Bismarck Barros Bezerra, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder ao servidor Pedro de Alcântara Leandro, lotado na
Secretaria da Agricultura Familiar, no cargo de Secretário, matrícula
nº121441-1 01 (uma) diária(s), no valor R$ 200,00 (Duzentos Reais),
para cobertura das despesas com transporte, hospedagem e
alimentação relativas à viagem à cidade de Fortaleza, estado do Ceará,
no dia(s) 21 do corrente mês, para participar da 31ª reunião do plano
piloto agropecuário de preparação para as secas.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da
dotação própria desta unidade administrativa.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Piquet Carneiro/CE, 19 de Setembro de 2018
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:71A7C075
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE NOMEAÇÃO Nº 17.09.003/2018
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