DOMCE 24/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2035 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   13 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 639/2018 
 
PORTARIA Nº 639/2018 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela a Lei nº 324 de 06 de junho de 1997 
e regulamentada através do Decreto nº 009/2017 de 07 de março de 
2017. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, a Servidora que indica, dando 
outras providências: 
  
NOME: Lauriza Maria Alves Santos 
CARGO/FUNÇÂO: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e 
Juventude 
DESTINO: Fortaleza/Ce 
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma) 
VALOR UNITÁRIO: R$ 200,00 (Duzentos reais) 
VALOR CONCEDIDO: R$ 200,00 (Duzentos reais) 
DATA DA VIAGEM: 28/09/2018 
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento da mesma para 
Fortaleza, para participar da 3º Reunião Mensal da Undime Ceara 
2018. 
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar a Servidora o 
pagamento em moeda corrente do país mediante recibos de diárias. 
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação 
própria do orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE E  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 21 
de setembro de 2018. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:9761627D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE 
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
 
Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS 
DA ARTE – AAMARTE 
Modalidade: Termo de Fomento mediante Inexigibilidade de 
Chamamento Público 
Objeto: Formalização de parceria entre o Município de Pindoretama e 
a Organização da Sociedade Civil,com vistas ao atendimento do 
interesse público,para o fim de garantir a continuidade das atividades 
artísticas e culturais da Orquestra de sopros de Pindoretama, conforme 
plano de trabalho, a fim de cobrir as despesas com pessoal e encargos 
sociais, além de demais materiais e serviços que concorram para a 
manutenção das atividades da referida entidade. 
Valor: R$ 28.000,00 
Vigência: A partir da data de assinatura do termo de fomento a 31 de 
dezembro de 2018. 
A Prefeitura Municipal de Pindoretama torna pública a justificativa de 
inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31, 
caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, objetivando celebrar Termo de 
Fomento entre o Município de Pindoretama e a Associação dos 
Amigos da Arte - AAMARTE. A Administração Pública Municipal, 
através da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Juventude 
cumpre um papel fundamental como órgão responsável pelo fomento 
das questões relacionadas a cultura, vez que investir na cultura é 
investir também em saúde, educação, inclusão social, qualidade de 
vida e lazer. Desempenha, pois, papel instituído através da 
Constituição Federal, quando dispõe em seu artigo 6º como direitos 
sociais, entre outros, a educação, a saúde, o trabalho e o lazer. A 
Inexigibilidade ora pretendida encontra respaldo legal no artigo 31, 
caput, da Lei Federal 13.019/2014. A escolha pela Associação dos 
Amigos da Arte se deu em razão desta ser a única entidade no 
Município cuja finalidade, prevista em seu Estatuto no artigo 2º, 
alíneas “I”, ”II”, “III”, “IV”, “V”, “VI” e “VII”, é dirigir as artes e 
cultura através da música na cidade de Pindoretama/CE, incentivando 
a sua difusão e aperfeiçoamento e, ainda, estimular a parceria, o 
diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, 
participando junto a outras entidades de atividades que visem 
interesses comum. Associação civil sem fins lucrativos, o Estatuto da 
AAMARTE também prevê a não distribuição de lucros ou dividendos 
e nem conceder remuneração, vantagens ou benefícios a dirigentes, 
conselheiros, filiados ou instituidores (artigo 4º, Parágrafo Único), 
bem como, no caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes 
serão destinados a outra instituição congênere (artigo 31). No que 
tange à singularidade do objeto da parceria, elucidamos que por se 
tratar de necessidade de associação com espaço físico no Município, 
não caberia a outra entidade com atividade semelhante a promoção do 
mesmo, em detrimento de uma entidade do próprio município, vez 
que, como demasiadamente demonstrado, esta tem por finalidade 
estatutária a promoção da sobredita competição. Com a publicação do 
extrato da presente justificativa, inicia-se o prazo de cinco dias, para 
impugnação por qualquer interessado, na forma do artigo 32, 
parágrafo segundo, da Lei 13.019/2014 
  
Pindoretama/CE, 21 de setembro de 2018. Maria Martins de Carvalho, 
Ordenadora de despesas da secretaria da Educação, Cultura e 
Juventude. 
  
MARIA MARTINS DE CARVALHO 
Ordenadora de Despesas da Secretaria da Educação, Cultura e 
Juventude 
Publicado por: 
Ronaldo Luis de Almeida 
Código Identificador:7135A2B7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 019/2018 
 
O Sr. Bismarck Barros Bezerra, Prefeito Municipal, no uso de suas 
atribuições legais. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º. Conceder ao servidor Pedro de Alcântara Leandro, lotado na 
Secretaria da Agricultura Familiar, no cargo de Secretário, matrícula 
nº121441-1 01 (uma) diária(s), no valor R$ 200,00 (Duzentos Reais), 
para cobertura das despesas com transporte, hospedagem e 
alimentação relativas à viagem à cidade de Fortaleza, estado do Ceará, 
no dia(s) 21 do corrente mês, para participar da 31ª reunião do plano 
piloto agropecuário de preparação para as secas. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da 
dotação própria desta unidade administrativa. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Piquet Carneiro/CE, 19 de Setembro de 2018 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:71A7C075 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE NOMEAÇÃO Nº 17.09.003/2018 
 

                            

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