DOMCE 25/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2036
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ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO –
CNPJ Nº. 07.810.468/0001-90. CONTRATADA: ARAÚJO &
SOUZA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA-ME - CNPJ SOB
Nº. 26.757.272/0001-24. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO
24, INCISO I, DA LEI FEDERAL N°. 8.666/93. PROCESSO:
CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 2018.09.19.01-PMI-SECULT. TIPO:
MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA
DA BIBLIOTECA DO DISTRITO DO ALENCAR, CONFORME
PROJETO BÁSICO E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA E
TURISMO DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE. VALOR DO
CONTRATO: R$ 14.125,62 (QUATORZE MIL, CENTO E VINTE
E CINCO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). DAS
DOTAÇÕES
E
RECURSOS:
Nº
1001-13.392.0055.2.052
(MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS ESPAÇOS E
EQUIPAMENTOS CULTURAIS) E ELEMENTO DE DESPESA
Nº. 3.3.90.39.00 - (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA
JURÍDICA).
DA
VIGÊNCIA:
O
PRESENTE
CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA ATÉ 18 DE NOVEMBRO DE
2018 A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA: 19 DE
SETEMBRO DE 2018. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO
DE IGUATU. SIGNATÁRIOS: LUCIA DE FÁTIMA DE
OLIVEIRA FELIPE - (SECRETÁRIA DE CULTURA E
TURISMO)
/
JELISVALDO
DE
FONTE
RANGEL
-
(REPRESENTANTE
LEGAL),
RESPECTIVAMENTE
CONTRATANTE E CONTRATADA. IGUATU-CE, EM 19 DE
SETEMBRO DE 2018. PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA -
PRESIDENTE DA CPL/PMI.
Publicado por:
Débora dos Santos Lavor Albuquerque
Código Identificador:77280CBB
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.624, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoriza abertura de Crédito Especial Adicional ao
vigente Orçamento Fiscal do Município de Iguatu, no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na forma que
indica e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abertura de
Crédito Especial Adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município
de Iguatu, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a
implantação, dos elementos de despesas CONTRIBUIÇÕES e
SUBVENÇÕES SOCIAIS, na forma e condições a seguir delineadas.
2603 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
2603-082430044.1.134 REALIZAÇÃO DE PROG. E PROJ. DE
DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÃO
R$ 15.000,00
3.3.50.53.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
R$ 15.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO
R$ 30.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o
Art. 1º desta Lei. Serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei Federal de
4.320/64 de 17 de março de 1964, através de anulação parcial ou total
das dotações orçamentárias, descritas em decreto especifico editado
pelo poder executivo.
Art. 3º - Fica igualmente autorizado a alteração e inclusão na Lei de
Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018 e no Plano Plurianual
2018-2021, a alteração da dotação orçamentária nos artigos 1º e 2º
desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de Agosto de 2018, revogados as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 19 de setembro de 2018.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:0E4D7C21
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.625, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
ALTERA A TABELA IV DA LEI N.º 1.061, DE 29
DE
DEZEMBRO
DE
2005
(CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGUATU), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a Tabela IV da Lei nº 1.061, de 29 de dezembro
de 2005 (Código Tributário do Município de Iguatu), que passa a
vigorar com as seguintes alterações:
TABELA IV
ALVARÁS DE LICENÇAS PARA FINS DIVERSOS
Para construção, reforma, habite-se, avaliação, abate de animais,
publicidade, diversões públicas, veículos automotores.
ITEM
NATUREZA
EM UFIRM
01
Licença para construção de prédios na Zona Urbana (por m² de área construída):
Até 150m2 de área construída
0,30
Acima 150m2 de área construída
0,60
02
Licença para reforma de prédios em geral, na Zona Urbana (por m² de área construída):
Até 150m2 de área construída
0,25
Acima 150m2 de área construída
0,50
03
Licença para construção de prédio na sede do Distrito (por m² de área construída):
Até 150m2 de área construída
0,30
Acima 150m2 de área construída
0,60
04
Licença para construção de obras, relativas aos sub-itens 7.02 e 7.05 da Lista
de Serviços do Art. 51 do Código (canteiro de obras)
200,0
05
Licença para vistoria de prédio para avaliação e habite-se (por m² de área):
Até 150m2 de área
0,30
Acima 150m2 de área
0,60
06
Loteamento com área até 30.000 m², excluídas as áreas institucionais (por m²)
0,10
07
Loteamento com área superior a 30.000 m², excluídas as áreas institucionais
(por m²)
0,16
08
Licença para publicidade afixada na parte externa dos estabelecimentos ou em
logradouros destinados a esse fim (por m² vezes o tempo exposto por dia),
exceto faixas.
0,06
09
Licença para exposição de faixas por quinzenas ou fração (unidade)
20
10
Licença para serestas sem cobrança de ingresso, couvert ou assemelhados para
os estabelecimentos que realizarem acima de dois eventos mensais (a taxa será
cobrada mensalmente)
25
11
Licença para serestas com cobrança de ingresso, couvert ou assemelhados (por
evento)
25
12
Licença para publicidade escrita ou por qualquer outro meio no interior ou
exterior de veículos destinada a qualquer fim (por m² ao dia).
0,08
13
Licença para publicidade sonora em:
Veículos destinados a qualquer finalidade (por dia ao dia)
1
Trio elétrico destinado a qualquer finalidade (por dia ao dia)
10
14
Licença para instalação e permanência de circos ou parques de diversões, em
locais destinados a esse fim (por quinzena)
500
Por cada dia excedente
50
Circo até 250 lugares
250
Circo de 250 a 500
500
Acima de 500
1000
15
Licença para abate de animais:
Bovino ou assemelhado (por unidade)
13
Suíno (por unidade)
9
Caprino, ovino ou assemelhado (por unidade)
5
16
Licenciamento de veículos automotores intramunicipal:
Caminhões
50
Ônibus ou micro-ônibus
50
Transporte alternativo
50
Taxi
30
Moto-taxi
15
Mudança de categoria ou transferência de propriedade de veículo
20
17
Concessão de linha de transporte coletivo e escolar:
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