DOMCE 25/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2036 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – 
CNPJ Nº. 07.810.468/0001-90. CONTRATADA: ARAÚJO & 
SOUZA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA-ME - CNPJ SOB 
Nº. 26.757.272/0001-24. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 
24, INCISO I, DA LEI FEDERAL N°. 8.666/93. PROCESSO: 
CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 2018.09.19.01-PMI-SECULT. TIPO: 
MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA 
DA BIBLIOTECA DO DISTRITO DO ALENCAR, CONFORME 
PROJETO BÁSICO E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA E 
TURISMO DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE. VALOR DO 
CONTRATO: R$ 14.125,62 (QUATORZE MIL, CENTO E VINTE 
E CINCO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). DAS 
DOTAÇÕES 
E 
RECURSOS: 
Nº 
1001-13.392.0055.2.052 
(MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS ESPAÇOS E 
EQUIPAMENTOS CULTURAIS) E ELEMENTO DE DESPESA 
Nº. 3.3.90.39.00 - (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
PESSOA 
JURÍDICA). 
DA 
VIGÊNCIA: 
O 
PRESENTE 
CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA ATÉ 18 DE NOVEMBRO DE 
2018 A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA: 19 DE 
SETEMBRO DE 2018. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO 
DE IGUATU. SIGNATÁRIOS: LUCIA DE FÁTIMA DE 
OLIVEIRA FELIPE - (SECRETÁRIA DE CULTURA E 
TURISMO) 
/ 
JELISVALDO 
DE 
FONTE 
RANGEL 
- 
(REPRESENTANTE 
LEGAL), 
RESPECTIVAMENTE 
CONTRATANTE E CONTRATADA. IGUATU-CE, EM 19 DE 
SETEMBRO DE 2018. PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA - 
PRESIDENTE DA CPL/PMI. 
Publicado por: 
Débora dos Santos Lavor Albuquerque 
Código Identificador:77280CBB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 2.624, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018. 
 
Autoriza abertura de Crédito Especial Adicional ao 
vigente Orçamento Fiscal do Município de Iguatu, no 
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na forma que 
indica e da outras providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abertura de 
Crédito Especial Adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município 
de Iguatu, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a 
implantação, dos elementos de despesas CONTRIBUIÇÕES e 
SUBVENÇÕES SOCIAIS, na forma e condições a seguir delineadas. 
  
2603 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE 
  
2603-082430044.1.134 REALIZAÇÃO DE PROG. E PROJ. DE 
DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE 
  
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÃO 
R$ 15.000,00 
3.3.50.53.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 
R$ 15.000,00 
TOTAL SUPLEMENTADO 
R$ 30.000,00 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o 
Art. 1º desta Lei. Serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei Federal de 
4.320/64 de 17 de março de 1964, através de anulação parcial ou total 
das dotações orçamentárias, descritas em decreto especifico editado 
pelo poder executivo. 
  
Art. 3º - Fica igualmente autorizado a alteração e inclusão na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018 e no Plano Plurianual 
2018-2021, a alteração da dotação orçamentária nos artigos 1º e 2º 
desta lei. 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01 de Agosto de 2018, revogados as disposições 
em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 19 de setembro de 2018. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:0E4D7C21 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 2.625, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018. 
 
ALTERA A TABELA IV DA LEI N.º 1.061, DE 29 
DE 
DEZEMBRO 
DE 
2005 
(CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGUATU), E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica alterada a Tabela IV da Lei nº 1.061, de 29 de dezembro 
de 2005 (Código Tributário do Município de Iguatu), que passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
  
TABELA IV 
ALVARÁS DE LICENÇAS PARA FINS DIVERSOS 
Para construção, reforma, habite-se, avaliação, abate de animais, 
publicidade, diversões públicas, veículos automotores. 
  
ITEM 
NATUREZA 
EM UFIRM 
01 
Licença para construção de prédios na Zona Urbana (por m² de área construída): 
Até 150m2 de área construída 
0,30 
Acima 150m2 de área construída 
0,60 
02 
Licença para reforma de prédios em geral, na Zona Urbana (por m² de área construída): 
Até 150m2 de área construída 
0,25 
Acima 150m2 de área construída 
0,50 
03 
Licença para construção de prédio na sede do Distrito (por m² de área construída): 
Até 150m2 de área construída 
0,30 
Acima 150m2 de área construída 
0,60 
04 
Licença para construção de obras, relativas aos sub-itens 7.02 e 7.05 da Lista 
de Serviços do Art. 51 do Código (canteiro de obras) 
200,0 
05 
Licença para vistoria de prédio para avaliação e habite-se (por m² de área): 
Até 150m2 de área 
0,30 
Acima 150m2 de área 
0,60 
06 
Loteamento com área até 30.000 m², excluídas as áreas institucionais (por m²) 
0,10 
07 
Loteamento com área superior a 30.000 m², excluídas as áreas institucionais 
(por m²) 
0,16 
08 
Licença para publicidade afixada na parte externa dos estabelecimentos ou em 
logradouros destinados a esse fim (por m² vezes o tempo exposto por dia), 
exceto faixas. 
0,06 
09 
Licença para exposição de faixas por quinzenas ou fração (unidade) 
20 
10 
Licença para serestas sem cobrança de ingresso, couvert ou assemelhados para 
os estabelecimentos que realizarem acima de dois eventos mensais (a taxa será 
cobrada mensalmente) 
25 
11 
Licença para serestas com cobrança de ingresso, couvert ou assemelhados (por 
evento) 
25 
12 
Licença para publicidade escrita ou por qualquer outro meio no interior ou 
exterior de veículos destinada a qualquer fim (por m² ao dia). 
0,08 
13 
Licença para publicidade sonora em: 
Veículos destinados a qualquer finalidade (por dia ao dia) 
1 
Trio elétrico destinado a qualquer finalidade (por dia ao dia) 
10 
14 
Licença para instalação e permanência de circos ou parques de diversões, em 
locais destinados a esse fim (por quinzena) 
500 
Por cada dia excedente 
50 
Circo até 250 lugares 
250 
Circo de 250 a 500 
500 
Acima de 500 
1000 
15 
Licença para abate de animais: 
Bovino ou assemelhado (por unidade) 
13 
Suíno (por unidade) 
9 
Caprino, ovino ou assemelhado (por unidade) 
5 
16 
Licenciamento de veículos automotores intramunicipal: 
Caminhões 
50 
Ônibus ou micro-ônibus 
50 
Transporte alternativo 
50 
Taxi 
30 
Moto-taxi 
15 
Mudança de categoria ou transferência de propriedade de veículo 
20 
17 
Concessão de linha de transporte coletivo e escolar: 

                            

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