DOMCE 25/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2036 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
PAVIMENTAÇÃO 
EM 
PARALELEPÍPEDO 
COM 
REJUNTAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO BAIRRO BOM 
FUTURO, NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE, 
valor global R$ 442.078,43 (quatrocentos e quarenta e dois mil 
setenta e oito reais e quarenta e três centavos). Homologo a 
presente licitação na forma da Lei Nº. 8666/93  
  
JEAN JERBSON CHAVES. 
  
Tabuleiro do Norte. 20 de SETEMBRO de 2018 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:457CA394 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 68, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO / CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO 
REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais. 
  
CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final Parte I do Concurso Público pelo DECRETO Nº. 44/2014 de 06/05/14, publicado no Diário 
Oficial do Estado do Ceará em 14/05/14, referente ao Edital nº. 001/2013; 
  
CONSIDERANDO a DECISÃO JUDICIAL que determinou a imediata nomeação do candidato aprovado. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - Fica NOMEADO E CONVOCADO, o candidato aprovado no concurso público, abaixo citada, para comparecer pessoalmente ou por 
procurador, munido de instrumento de Procuração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Iguatu, localizado 
na Avenida Dr. José Holanda Montenegro, s/nº, Bairro Veneza, em Iguatu – CE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do 
presente Decreto, no horário de 08h as 11h30min e de 13h30min as 17h, munidos da documentação especificada no Anexo I e II. 
  
0317 - GUARDA MUNICIPAL 
Class 
Situação 
Inscrição 
Nome do Candidato 
Pt Total 
Pt Espec 
Psicológico 
TAF 
55 
Classif 
9210109 
JOAO CARLOS HOLANDA LAVOR 
60,00 
42,00 
APTO 
APTO 
  
Art. 2º - O candidato, aqui nomeado e convocado, deverá estar munida da documentação especificada no Anexo I, para tomar posse no cargo. 
  
Parágrafo Único. Não serão admitidos os exames médicos exigidos no Anexo I, que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da 
publicação do presente decreto.  
  
Art. 3º - Se o candidato nomeado e convocado pelo presente decreto não se apresentar para fazer a entrega de toda a documentação, no prazo 
estabelecido por este Decreto, será considerado SEM EFEITO o ato de nomeação para o cargo ao qual foi aprovada no Concurso Público de Iguatu. 
  
Art. 4º - O nomeado pelo presente Decreto, uma vez empossado em seu respectivo cargo, entrará em efetivo exercício na Administração Municipal 
em até 15 dias, sendo considerado SEM EFEITO o ato de nomeação, bem como o seu termo de posse, se não ocorrer o efetivo exercício em tal 
prazo. 
  
Art. 5º - O Candidato aprovado, nomeado e empossado, submeter-se-á ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislação 
Municipal e Regulamento em vigor no Município de Iguatu–CE, inclusive quanto às atribuições e vencimentos nesta Legislação estabelecida, bem 
como constante no Edital de Concurso de nº. 01/2013. 
  
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 7º - A publicação deste Decreto será feita no Diário Oficial dos Municípios – DOM do Estado do Ceará, e que poderá ser acessado pelo site: 
http://diariomunicipal.com.br/aprece. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 14 de setembro de 2018. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
DOCUMENTOS EXIGIDOS 
  
I. Original e cópia ou cópia autenticada do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação 
profissional exigida para o cargo pretendido; 
II. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira do Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso) e o último 
contrato de trabalho; 
III. Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento; 
IV. Original e cópia ou cópia autenticada da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso; 
V. Original e cópia ou cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física-CPF; 
VI. Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela 
Justiça Eleitoral; 
VII. Original e cópia ou cópia autenticada do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; 

                            

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