DOMCE 25/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2036
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
PAVIMENTAÇÃO
EM
PARALELEPÍPEDO
COM
REJUNTAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO BAIRRO BOM
FUTURO, NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE,
valor global R$ 442.078,43 (quatrocentos e quarenta e dois mil
setenta e oito reais e quarenta e três centavos). Homologo a
presente licitação na forma da Lei Nº. 8666/93
JEAN JERBSON CHAVES.
Tabuleiro do Norte. 20 de SETEMBRO de 2018
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:457CA394
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 68, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO / CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO
REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final Parte I do Concurso Público pelo DECRETO Nº. 44/2014 de 06/05/14, publicado no Diário
Oficial do Estado do Ceará em 14/05/14, referente ao Edital nº. 001/2013;
CONSIDERANDO a DECISÃO JUDICIAL que determinou a imediata nomeação do candidato aprovado.
DECRETA
Art. 1º - Fica NOMEADO E CONVOCADO, o candidato aprovado no concurso público, abaixo citada, para comparecer pessoalmente ou por
procurador, munido de instrumento de Procuração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Iguatu, localizado
na Avenida Dr. José Holanda Montenegro, s/nº, Bairro Veneza, em Iguatu – CE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do
presente Decreto, no horário de 08h as 11h30min e de 13h30min as 17h, munidos da documentação especificada no Anexo I e II.
0317 - GUARDA MUNICIPAL
Class
Situação
Inscrição
Nome do Candidato
Pt Total
Pt Espec
Psicológico
TAF
55
Classif
9210109
JOAO CARLOS HOLANDA LAVOR
60,00
42,00
APTO
APTO
Art. 2º - O candidato, aqui nomeado e convocado, deverá estar munida da documentação especificada no Anexo I, para tomar posse no cargo.
Parágrafo Único. Não serão admitidos os exames médicos exigidos no Anexo I, que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da
publicação do presente decreto.
Art. 3º - Se o candidato nomeado e convocado pelo presente decreto não se apresentar para fazer a entrega de toda a documentação, no prazo
estabelecido por este Decreto, será considerado SEM EFEITO o ato de nomeação para o cargo ao qual foi aprovada no Concurso Público de Iguatu.
Art. 4º - O nomeado pelo presente Decreto, uma vez empossado em seu respectivo cargo, entrará em efetivo exercício na Administração Municipal
em até 15 dias, sendo considerado SEM EFEITO o ato de nomeação, bem como o seu termo de posse, se não ocorrer o efetivo exercício em tal
prazo.
Art. 5º - O Candidato aprovado, nomeado e empossado, submeter-se-á ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislação
Municipal e Regulamento em vigor no Município de Iguatu–CE, inclusive quanto às atribuições e vencimentos nesta Legislação estabelecida, bem
como constante no Edital de Concurso de nº. 01/2013.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 7º - A publicação deste Decreto será feita no Diário Oficial dos Municípios – DOM do Estado do Ceará, e que poderá ser acessado pelo site:
http://diariomunicipal.com.br/aprece.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 14 de setembro de 2018.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOCUMENTOS EXIGIDOS
I. Original e cópia ou cópia autenticada do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação
profissional exigida para o cargo pretendido;
II. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira do Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso) e o último
contrato de trabalho;
III. Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV. Original e cópia ou cópia autenticada da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;
V. Original e cópia ou cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física-CPF;
VI. Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela
Justiça Eleitoral;
VII. Original e cópia ou cópia autenticada do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;
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