DOMCE 21/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2034
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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas o artigo 81 da Lei Orgânica
Municipal, combinado com o art. 20, inciso XI da Lei Municipal 1804
de 22 de maio de 2017.
CONSIDERANDO a denúncia formalizada pela Assessoria Técnica
Administrativa/ SEAD, que denuncia o ABANDONO de cargo
público pelo servidor abaixo qualificado;
CONSIDERANDO, a ausência permanente, sem justa causa, por mais
de 30(trinta) dias consecutivos ao serviço;
CONSIDERANDO, ainda, ser obrigação da autoridade pública que
tiver ciência de irregularidade proceder á apuração imediata dos fatos,
mediante processo administrativo disciplinar, sob pena da lei;
RESOLVE:
DETERMINAR
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a que deverá responder
FLÂNIA MARLA RABELO E SILVA, matrícula nº 1393165, cargo
Encarregado da Cozinha Hospitalar, lotado no Hospital Regional
Francisco Galvão de Oliveira, com o objetivo de apurar a
responsabilidade do(a) servidor(a) pela infração praticada no
exercício, de abandono do cargo por mais de 30(trinta) dias, no
exercício de junho até os dias atuais, garantindo-lhe o contraditório e
ampla defesa.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA SAÚDE, em 25 de agosto de
2017.
MARIA LUCIANA DE ALMEIDA LIMA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Kislleanny Nogueira Mendes
Código Identificador:23BA4EBF
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº 40/2018 – SESA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas o artigo 81 da Lei Orgânica
Municipal, combinado com o art. 20, inciso XI da Lei Municipal 1804
de 22 de maio de 2017.
CONSIDERANDO a denúncia formalizada pela Assessoria Técnica
Administrativa/ SEAD, que denuncia o ABANDONO de cargo
público pelo servidor abaixo qualificado;
CONSIDERANDO, a ausência permanente, sem justa causa, por mais
de 30 (trinta) dias consecutivos ao serviço;
CONSIDERANDO, ainda, ser obrigação da autoridade pública que
tiver ciência de irregularidade proceder á apuração imediata dos fatos,
mediante processo administrativo disciplinar, sob pena da lei;
RESOLVE:
DETERMINAR
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a que deverá responder
ADRIANO PEREIRA MEDEIROS, cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, lotado junto ao Hospital Regional Francisco Galvão de
Oliveira, com o objetivo de apurar a responsabilidade do (a) servidor
(a) pela infração praticada no exercício, de abandono do cargo por
mais de 30 (trinta) dias, no exercício de fevereiro até os dias atuais,
garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA SAÚDE, em 20 de março de
2018.
MARIA LUCIANA DE ALMEIDA LIMA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Kislleanny Nogueira Mendes
Código Identificador:5112F162
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ATRAVÉS
DE
SEU
PREGOEIRO,
TORNA
PÚBLICO,
QUE
FARÁ
REALIZAR
LICITAÇÃO,
NA
MODALIDADE
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 2018.09.13.01-SMAS, CUJO OBJETO É A
AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO PROGRAMA DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (IGD – BOLSA FAMÍLIA), DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE., TIPO
MENOR PREÇO, COM DATA DE ABERTURA MARCADA
PARA O DIA 04 DE OUTUBRO DE 2018, ÀS 09:00 HORAS NA
SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, SITUADA NA AV.
PERIMETRAL SUL, S/N, CENTRO. OS INTERESSADOS
PODERÃO OBTER INFORMAÇÕES DETALHADAS NO SETOR
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, EM DIAS DE EXPEDIENTE
NORMAL, OU, ATRAVÉS DO TELEFONE (0XX88) 3546 1685.
NOVA OLINDA/CE, 20 DE SETEMBRO DE 2018.
LEONEL CASTILHO GÓES DE SOUZA
Pregoeiro
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:E2D414C7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 52 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a Lei 790/2017 que dispõe sobre
as atribuições do (a) Secretario (a) de Administração para práticas de
Atos:
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de
1988,
quais
sejam,
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o Artigo 37, XVI, que veda a acumulação
remunerada de cargos e traz as hipóteses de exceções a vedação;,
CONSIDERANDO ainda que o Art. 120 da Lei Municipal Nº
574/2009 veda a acumulação remunerada de cargos públicos,
CONSIDERANDO
ainda
a
observância
dos princípios
do
Contraditório e da Ampla Defesa;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar pelo Rito
Sumário em desfavor do(a) Servidor(a) J.A.S.S., inscrito(a) no CPF
sob o nº 919.412.373-04, matricula 1207 para o cargo de Auxiliar de
Administração e matrícula 2324 para o cargo de Professor.
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
COMISSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, nos termos do Artigo 151 da Lei Municipal
574/2009:
PATRICIA PEREIRA TAVARES DE ALCANTARA, portadora
do RG nº 97029135624, inscrita no CPF sob o nº 639.710.893-72,
servidora pública efetiva;
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