DOMCE 12/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2027
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 030/2018, DE 01 DE JUNHO DE 2018.
DECRETO Nro 00030/18, de 01 de Junho de 2018
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Morada Nova , o crédito
especial no valor de R$ 35.900,00 (Trinta e Cinco
Mil, Novecentos Reais) para o fim que indica.
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Morada Nova no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 01857/18
DECRETA :
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito especial no valor de R$ 35.900,00
(Trinta e Cinco Mil, Novecentos Reais) para o fim que indica.
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I -
R$35.900,00 (Trinta e Cinco Mil, Novecentos Reais), através de
ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III,
do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Morada Nova, em 01 de Junho de 2018
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO ESPECIAL
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00030/18 de 01 de Junho de
2018, autorizado pela LEI 01857/18.
DOTAÇÃO
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR
(R$)
DE:
21 01.
Instituto do Meio Ambiente- Imamn
18
541
0391
2.054
Gestão e Manut.do Instituto do Meio Ambiente de
Morada Nova - IMAMN
3.3.50.43.00
Subvenções sociais
001
Recursos ordinários
Anul.dotação 32.900,00
TOTAL Instituto do Meio Ambiente - Imamn
32.900,00
DE:
21 02.
Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMA
18
542
0390
2.055
Gestão e manutenção do Fundo Municipal do Meio
Ambiente - FMA
3.3.50.43.00
Subvenções sociais
027
Recursos destinados ao meio ambiente
Anul.dotação 3.000,00
TOTAL Fundo Municipal do Meio Ambiente - FM
3.000,00
TOTAL GERAL
35.900,00
Morada Nova, 01 de Junho de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00030/18 de 01 de Junho de
2018, autorizado pela LEI 01857/18.
DOTAÇÃO
DESCRIÇÃO
FONTE VALOR
(R$)
DE:
22 01.
Secretaria da Infraestrutura
04
122
0037
2.056
Gestão e manutenção da Secretaria da Infraestrutura -
SEINFRA
3.3.90.39.00
Outros serv. de terc. pessoa jurídica
001
Recursos ordinários
35.900,00
TOTAL Secretaria da Infraestrutura
35.900,00
TOTAL GERAL
35.900,00
Morada Nova, 01 de Junho de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kislleanny Nogueira Mendes
Código Identificador:C538CA3C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 045/2018 – GAB.
REGULAMENTA O ART. 45, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.126/00, QUE
DISPÕE
SOBRE
AS
CONSIGNAÇÕES
EM
FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES
PÚBICOS,
DOS
APOSENTADOS
E
DOS
PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E
INDIRETA
DO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova;
DECRETA:
Art. 1º. Os órgãos do Sistema de Pessoal da Administração Municipal
devem observar, na elaboração da folha de pagamento dos servidores
públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, as
regras estabelecidas neste Decreto, relativamente às consignações
compulsória e facultativa.
Art. 2º. Considera-se, para fins deste Decreto:
I – consignatário: destinatário dos créditos resultantes das
consignações compulsória e facultativa;
II – consignante: órgão ou entidade da Administração Municipal
Direta ou Indireta que procede a descontos relativos às consignações
compulsória e facultativa na ficha financeira do servidor, em favor de
consignatário;
III – consignação compulsória: desconto incidente sobre a
remuneração do servidor, efetuado por força de lei ou mandado
judicial; e
IV – consignação facultativa: o desconto incidente sobre a
remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia e formal, e
anuência da Administração.
Art. 3º. São consideradas consignações compulsórias:
I – contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor
Público;
II – contribuição para a Previdência Social;
III – pensão alimentícia judicial;
IV – imposto sobre rendimento do trabalho;
V – reposição e indenização ao erário;
VI – custeio parcial de benefício e auxílios concedidos pela
Administração Municipal;
VII – decisão judicial ou administrativa;
VIII – mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais, na
forma do art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e do art. 251,
inciso III, da Lei Municipal nº 1.126/00;
IX – taxa de ocupação de imóvel funcional em favor de órgãos da
Administração Municipal; e
X – outros descontos compulsórios instituídos por lei.
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