DOMCE 12/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2027 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 030/2018, DE 01 DE JUNHO DE 2018. 
 
DECRETO Nro 00030/18, de 01 de Junho de 2018 
  
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) 
Prefeitura Municipal de Morada Nova , o crédito 
especial no valor de R$ 35.900,00 (Trinta e Cinco 
Mil, Novecentos Reais) para o fim que indica. 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Morada Nova no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 01857/18 
DECRETA : 
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito especial no valor de R$ 35.900,00 
(Trinta e Cinco Mil, Novecentos Reais) para o fim que indica. 
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - 
R$35.900,00 (Trinta e Cinco Mil, Novecentos Reais), através de 
ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, 
do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação 
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. 
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Morada Nova, em 01 de Junho de 2018 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: CRÉDITO ESPECIAL 
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00030/18 de 01 de Junho de 
2018, autorizado pela LEI 01857/18. 
  
DOTAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
FONTE 
VALOR 
(R$) 
DE: 
21 01. 
Instituto do Meio Ambiente- Imamn 
  
  
18 
541 
0391 
2.054 
Gestão e Manut.do Instituto do Meio Ambiente de 
Morada Nova - IMAMN 
  
  
3.3.50.43.00 
Subvenções sociais 
  
  
001 
Recursos ordinários 
  
  
  
  
Anul.dotação 32.900,00 
TOTAL Instituto do Meio Ambiente - Imamn 
32.900,00 
DE: 
21 02. 
Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMA 
  
  
18 
542 
0390 
2.055 
Gestão e manutenção do Fundo Municipal do Meio 
Ambiente - FMA 
  
  
3.3.50.43.00 
Subvenções sociais 
  
  
027 
Recursos destinados ao meio ambiente 
  
  
  
  
Anul.dotação 3.000,00 
TOTAL Fundo Municipal do Meio Ambiente - FM 
3.000,00 
TOTAL GERAL 
35.900,00 
  
Morada Nova, 01 de Junho de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00030/18 de 01 de Junho de 
2018, autorizado pela LEI 01857/18. 
  
DOTAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
FONTE VALOR 
(R$) 
DE: 
22 01. 
Secretaria da Infraestrutura 
  
  
04 
122 
0037 
2.056 
Gestão e manutenção da Secretaria da Infraestrutura - 
SEINFRA 
  
  
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
  
  
001 
Recursos ordinários 
  
  
  
  
  
35.900,00 
TOTAL Secretaria da Infraestrutura 
  
35.900,00 
TOTAL GERAL 
35.900,00 
  
Morada Nova, 01 de Junho de 2018. 
 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Kislleanny Nogueira Mendes 
Código Identificador:C538CA3C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 045/2018 – GAB. 
 
REGULAMENTA O ART. 45, PARÁGRAFO 
ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.126/00, QUE 
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
CONSIGNAÇÕES 
EM 
FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES 
PÚBICOS, 
DOS 
APOSENTADOS 
E 
DOS 
PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
E 
INDIRETA 
DO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Os órgãos do Sistema de Pessoal da Administração Municipal 
devem observar, na elaboração da folha de pagamento dos servidores 
públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, as 
regras estabelecidas neste Decreto, relativamente às consignações 
compulsória e facultativa. 
  
Art. 2º. Considera-se, para fins deste Decreto: 
  
I – consignatário: destinatário dos créditos resultantes das 
consignações compulsória e facultativa; 
  
II – consignante: órgão ou entidade da Administração Municipal 
Direta ou Indireta que procede a descontos relativos às consignações 
compulsória e facultativa na ficha financeira do servidor, em favor de 
consignatário; 
  
III – consignação compulsória: desconto incidente sobre a 
remuneração do servidor, efetuado por força de lei ou mandado 
judicial; e 
  
IV – consignação facultativa: o desconto incidente sobre a 
remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia e formal, e 
anuência da Administração. 
  
Art. 3º. São consideradas consignações compulsórias: 
  
I – contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor 
Público; 
  
II – contribuição para a Previdência Social; 
  
III – pensão alimentícia judicial; 
  
IV – imposto sobre rendimento do trabalho; 
  
V – reposição e indenização ao erário; 
  
VI – custeio parcial de benefício e auxílios concedidos pela 
Administração Municipal; 
  
VII – decisão judicial ou administrativa; 
  
VIII – mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais, na 
forma do art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e do art. 251, 
inciso III, da Lei Municipal nº 1.126/00; 
  
IX – taxa de ocupação de imóvel funcional em favor de órgãos da 
Administração Municipal; e 
  
X – outros descontos compulsórios instituídos por lei.  

                            

Fechar