DOMCE 12/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2027
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
RUSSAS. A Comissão de Licitação torna público que a partir das
13:00 HORAS do dia 12 de setembro de 2018 estará disponível para o
Cadastramento das Propostas de Preços referentes ao PREGÃO
ELETRÔNICO Nº SS-PE007/18, cujo objeto é o REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
MATERIAL
PERMANENTE
E
DE
CONSUMO
PARA
UTILIZAÇÃO
NAS
SESSÕES
DE
FISIOTERAPIA
E
TRATAMENTO ODONTOLOGICO, JUNTO A SECRETARIA DE
SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS - CEARÁ. DATA
DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26 de setembro de 2018 das
08:30 às 09:00 HORAS. DATA DA DISPUTA DE PREÇOS: 26 de
setembro de 2018 às 09:00 HORAS (Horário de Brasília-DF). O edital
poderá ser adquirido nos dias úteis, das 08:00 às 14:00 horas (Horário
local), na Rua Pe. Francisco Rosa, 1388, Centro, Nova Russas/CE, ou
através do site www.bll.org.br.
Nova Russas, 12.09.2018.
PAULO SÉRGIO ANDRADE BONFIM
Presidente da CPL.
Publicado por:
Paulo Sergio Andrade Bonfim
Código Identificador:4A597DCB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 058/2018/PMNR DE 11 DE SETEMBRO DE
2018.
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009 e
alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017;
RESOLVE:
DETERMINAR que se pague ao Sr. GONÇALO FERREIRA
LIMA – SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR – a
importância de R$ 80,00 (Oitenta reais) referente a 02 1/2 (duas meia
diárias, pois não haverá pernoite) diárias, correspondente aos dias
11 e 12 de Setembro do corrente ano, para fazer face as despesas na
cidade de Crateús – CE, onde irá Realizar prestação de contas dos
Alistamentos efetuados no mês de Agosto de 2018. A despesa
correrá por conta da verba nº 0201 04 122 0060 2.001 – 3.3.90.14.00
– Diárias no Estado.
Certifique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 11 de Setembro de
2018.
JOSE ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES
Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:26513CF2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 894/2018 PALHANO-CE, 06 DE SETEMBRO DE
2018
EMENTA: Estabelece procedimentos relativos ao
pagamento do IPTU – Exercício 2018, no Município
de Palhano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 72,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único do
artigo 160, da LEI n° 5172, de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional – CTN), que autoriza a legislação tributária concedermos
descontos pelo pagamento antecipado de tributos, bem como o que
determina a LEI Complementar Municipal n° 481/2012;
CONSIDERANDO
ainda,
a
necessidade
de
incentivar
o
recolhimento antecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU), através da concessão de descontos,
estimulando o contribuinte a adimplir suas obrigações tributárias;
DECRETA:
Art. 1°. O sujeito passivo que optar pelo pagamento antecipado, em
cota única, de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU/2018, referente à imóvel que se encontre em relação
fiscal regular perante a Secretaria de Finanças (SEFIN), nos termos da
Lei Complementar Municipal n° 481/2012, fará jus ao desconto de
10% (dez por cento) do valor do imposto devido, caso o pagamento
seja efetuado até o vencimento da parcela única, dia 31/10/2018.
Art. 2°. O sujeito passivo que optar pelo pagamento parcelado, terá
como vencimento o 30° (trigésimo) dia de cada mês, a partir de
setembro, até o limite Máximo de 03 (três) parcelas, iguais e
sucessivas.
Parágrafo Único – O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30,00
(trinta reais), não podendo ser deferido parcelamento cujo valor da
parcela resulte em recolhimento mensal inferior a este numerário.
Art. 3°. A atualização anual do valor venal dos imóveis para fins de
lançamento do IPTU dar-se-á pela variação do IPCA – Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº
891/2018.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 06
dias do mês de setembro do ano de 2018.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:30CEFDC2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 626 / 2018
PORTARIA Nº 626 / 2018
INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo
Feijó Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado a partir do art.
146 da Lei Complementa N.º 001 de 04/06/1997, ao qual se
submetem os servidores públicos municipais de Paramoti;
CONSIDERANDO o teor do OFICIO Nº: 01 /2018, emitido pelo (a)
Secretario (a) de Finanças que solicita do Prefeito Municipal
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
CONSIDERANDO que o art. 140 da Lei Complementa Nº 001/1997
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paramoti) dispõe
que configura falta disciplinar de abandono de cargo a ausência
intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias
consecutivos;
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