DOMCE 12/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2027
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CONSIDERANDO que o art. 141 da Lei Complementa Nº 001/1997
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paramoti) dispõe
acerca da inassiduidade habitual, que ocorre quando o servidor falta
ao serviço sem causa justificada por sessenta dias intercaladamente
durante o período de doze meses;
CONSIDERANDO que o art. 134, II e III da Lei Complementa Nº
001/1997 ( Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Paramoti) prevê a pena de demissão para o servidor que abandonar o
cargo ou praticar inasiduidade habitual;
RESOLVE:
Art.
1º.
DETERMINAR
a
instauração
de
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo Servidor (a), CARLOS POMPEU
FONTENELE RODRIGUES, Fiscal de Tributos, matrícula Nº:
152.123-3 lotada na Secretaria de Finanças deste Município.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Disciplina, nomeada pela Portaria
Nº: 542/2018 do Gabinete do Prefeito que será responsável pelo
processo disciplinar.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante terá acesso a toda a documentação necessária à
elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações,
depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à
responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1º e § 2º da Lei
Complementa n° 001, de 04/06/1997.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 11
de setembro de 2018.
EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:4936B7A8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 627 / 2018
PORTARIA Nº 627 / 2018
INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo
Feijó Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado a partir do art.
146 da Lei Complementa N.º 001 de 04/06/1997, ao qual se
submetem os servidores públicos municipais de Paramoti;
CONSIDERANDO o teor do OFICIO Nº: 021 /2018, emitido pelo
(a) Secretario (a) de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente que
solicita
do
Prefeito
Municipal
INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
CONSIDERANDO que o art. 140 da Lei Complementa Nº 001/1997
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paramoti) dispõe
que configura falta disciplinar de abandono de cargo a ausência
intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias
consecutivos;
CONSIDERANDO que o art. 141 da Lei Complementa Nº 001/1997
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paramoti) dispõe
acerca da inassiduidade habitual, que ocorre quando o servidor falta
ao serviço sem causa justificada por sessenta dias intercaladamente
durante o período de doze meses;
CONSIDERANDO que o art. 134, II e III da Lei Complementa Nº
001/1997 ( Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Paramoti) prevê a pena de demissão para o servidor que abandonar o
cargo ou praticar inasiduidade habitual;
RESOLVE:
Art.
1º.
DETERMINAR
a
instauração
de
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo Servidor (a), ANTONIO GUSTAVO
AMORIM SOUSA, Agente de Desenvolvimento Rural, matrícula
Nº: 152.153-5 lotada na Secretaria de Desenvolvimento Agrário e
Meio Ambiente deste Município.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Disciplina, nomeada pela Portaria
Nº: 542/2018 do Gabinete do Prefeito que será responsável pelo
processo disciplinar.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante terá acesso a toda a documentação necessária à
elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações,
depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à
responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1º e § 2º da Lei
Complementa n° 001, de 04/06/1997.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 11
de setembro de 2018.
EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:F2975746
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE
AVISO DE RESULTADO DA ANÁLISE DAS PROPOSTA DE
PREÇO
AVISO DE RESULTADO DA ANÁLISE DAS PROPOSTA DE
PREÇO
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Paramoti-CE,
torna público o resultado da analise das Propostas de Preço da
licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 22018062001-CP,
objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de
reformas das unidades escolares do município de Paramoti-CE. O Sr.
Presidente analisou as propostas apresentadas juntamente com a
comissão e o Sr. Alexandre Araújo Rocha, responsável técnico do
Município, que confeccionou parecer de análise técnica, onde após
realizada a referida analise chegou-se ao seguinte resultado: F C S
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, apresentou proposta no
valor global de R$: 2.445.188,76(dois milhões quatrocentos e
quarenta e cinco mil cento e oitenta e oito reais e setenta e seis
centavos); CONSTRUTORA MARTINS PROJETOS EIRELI-
EPP, apresentou proposta no valor global de R$: 2.727.114,70 (dois
milhões setecentos e vinte sete mil cento e quatorze reais e setenta
centavos);
CONSTRUTORA
PINHEIRO
MAIA
LTDA,
apresentou proposta no valor global de R$: 2.200.125,69 (dois
milhões, duzentos mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove
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