DOMCE 12/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2027 
 
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CONSIDERANDO que o art. 141 da Lei Complementa Nº 001/1997 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paramoti) dispõe 
acerca da inassiduidade habitual, que ocorre quando o servidor falta 
ao serviço sem causa justificada por sessenta dias intercaladamente 
durante o período de doze meses; 
  
CONSIDERANDO que o art. 134, II e III da Lei Complementa Nº 
001/1997 ( Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Paramoti) prevê a pena de demissão para o servidor que abandonar o 
cargo ou praticar inasiduidade habitual; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º. 
DETERMINAR 
a 
instauração 
de 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis 
irregularidades praticadas pelo Servidor (a), CARLOS POMPEU 
FONTENELE RODRIGUES, Fiscal de Tributos, matrícula Nº: 
152.123-3 lotada na Secretaria de Finanças deste Município. 
  
Art. 2º. A Comissão Permanente de Disciplina, nomeada pela Portaria 
Nº: 542/2018 do Gabinete do Prefeito que será responsável pelo 
processo disciplinar. 
  
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão 
Processante terá acesso a toda a documentação necessária à 
elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, 
depoimentos e demais provas que entender pertinentes. 
  
Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) 
dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração 
dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à 
responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1º e § 2º da Lei 
Complementa n° 001, de 04/06/1997. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE  
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 11 
de setembro de 2018. 
  
EDUARDO FEIJO SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:4936B7A8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 627 / 2018 
 
PORTARIA Nº 627 / 2018 
  
INSTAURA 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo 
Feijó Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado a partir do art. 
146 da Lei Complementa N.º 001 de 04/06/1997, ao qual se 
submetem os servidores públicos municipais de Paramoti; 
  
CONSIDERANDO o teor do OFICIO Nº: 021 /2018, emitido pelo 
(a) Secretario (a) de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente que 
solicita 
do 
Prefeito 
Municipal 
INSTAURA 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, 
  
CONSIDERANDO que o art. 140 da Lei Complementa Nº 001/1997 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paramoti) dispõe 
que configura falta disciplinar de abandono de cargo a ausência 
intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias 
consecutivos; 
  
CONSIDERANDO que o art. 141 da Lei Complementa Nº 001/1997 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paramoti) dispõe 
acerca da inassiduidade habitual, que ocorre quando o servidor falta 
ao serviço sem causa justificada por sessenta dias intercaladamente 
durante o período de doze meses; 
  
CONSIDERANDO que o art. 134, II e III da Lei Complementa Nº 
001/1997 ( Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Paramoti) prevê a pena de demissão para o servidor que abandonar o 
cargo ou praticar inasiduidade habitual; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º. 
DETERMINAR 
a 
instauração 
de 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis 
irregularidades praticadas pelo Servidor (a), ANTONIO GUSTAVO 
AMORIM SOUSA, Agente de Desenvolvimento Rural, matrícula 
Nº: 152.153-5 lotada na Secretaria de Desenvolvimento Agrário e 
Meio Ambiente deste Município. 
  
Art. 2º. A Comissão Permanente de Disciplina, nomeada pela Portaria 
Nº: 542/2018 do Gabinete do Prefeito que será responsável pelo 
processo disciplinar. 
  
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão 
Processante terá acesso a toda a documentação necessária à 
elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, 
depoimentos e demais provas que entender pertinentes. 
  
Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) 
dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração 
dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à 
responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1º e § 2º da Lei 
Complementa n° 001, de 04/06/1997. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE  
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 11 
de setembro de 2018. 
  
EDUARDO FEIJO SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:F2975746 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E 
JUVENTUDE 
AVISO DE RESULTADO DA ANÁLISE DAS PROPOSTA DE 
PREÇO 
 
AVISO DE RESULTADO DA ANÁLISE DAS PROPOSTA DE 
PREÇO 
  
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Paramoti-CE, 
torna público o resultado da analise das Propostas de Preço da 
licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 22018062001-CP, 
objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de 
reformas das unidades escolares do município de Paramoti-CE. O Sr. 
Presidente analisou as propostas apresentadas juntamente com a 
comissão e o Sr. Alexandre Araújo Rocha, responsável técnico do 
Município, que confeccionou parecer de análise técnica, onde após 
realizada a referida analise chegou-se ao seguinte resultado: F C S 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, apresentou proposta no 
valor global de R$: 2.445.188,76(dois milhões quatrocentos e 
quarenta e cinco mil cento e oitenta e oito reais e setenta e seis 
centavos); CONSTRUTORA MARTINS PROJETOS EIRELI-
EPP, apresentou proposta no valor global de R$: 2.727.114,70 (dois 
milhões setecentos e vinte sete mil cento e quatorze reais e setenta 
centavos); 
CONSTRUTORA 
PINHEIRO 
MAIA 
LTDA, 
apresentou proposta no valor global de R$: 2.200.125,69 (dois 
milhões, duzentos mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove 

                            

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