DOMCE 12/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2027 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA 
RUSSAS. A Comissão de Licitação torna público que a partir das 
13:00 HORAS do dia 12 de setembro de 2018 estará disponível para o 
Cadastramento das Propostas de Preços referentes ao PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº SS-PE007/18, cujo objeto é o REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE 
MATERIAL 
PERMANENTE 
E 
DE 
CONSUMO 
PARA 
UTILIZAÇÃO 
NAS 
SESSÕES 
DE 
FISIOTERAPIA 
E 
TRATAMENTO ODONTOLOGICO, JUNTO A SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS - CEARÁ. DATA 
DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26 de setembro de 2018 das 
08:30 às 09:00 HORAS. DATA DA DISPUTA DE PREÇOS: 26 de 
setembro de 2018 às 09:00 HORAS (Horário de Brasília-DF). O edital 
poderá ser adquirido nos dias úteis, das 08:00 às 14:00 horas (Horário 
local), na Rua Pe. Francisco Rosa, 1388, Centro, Nova Russas/CE, ou 
através do site www.bll.org.br.  
  
Nova Russas, 12.09.2018.  
  
PAULO SÉRGIO ANDRADE BONFIM 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Paulo Sergio Andrade Bonfim 
Código Identificador:4A597DCB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 058/2018/PMNR DE 11 DE SETEMBRO DE 
2018. 
 
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009 e 
alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017; 
  
RESOLVE: 
DETERMINAR que se pague ao Sr. GONÇALO FERREIRA 
LIMA – SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR – a 
importância de R$ 80,00 (Oitenta reais) referente a 02 1/2 (duas meia 
diárias, pois não haverá pernoite) diárias, correspondente aos dias 
11 e 12 de Setembro do corrente ano, para fazer face as despesas na 
cidade de Crateús – CE, onde irá Realizar prestação de contas dos 
Alistamentos efetuados no mês de Agosto de 2018. A despesa 
correrá por conta da verba nº 0201 04 122 0060 2.001 – 3.3.90.14.00 
– Diárias no Estado. 
  
Certifique-se e Cumpra-se. 
  
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 11 de Setembro de 
2018. 
  
JOSE ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES 
Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:26513CF2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 894/2018 PALHANO-CE, 06 DE SETEMBRO DE 
2018 
 
EMENTA: Estabelece procedimentos relativos ao 
pagamento do IPTU – Exercício 2018, no Município 
de Palhano e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 72, 
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
  
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único do 
artigo 160, da LEI n° 5172, de outubro de 1966 (Código Tributário 
Nacional – CTN), que autoriza a legislação tributária concedermos 
descontos pelo pagamento antecipado de tributos, bem como o que 
determina a LEI Complementar Municipal n° 481/2012; 
  
CONSIDERANDO 
ainda, 
a 
necessidade 
de 
incentivar 
o 
recolhimento antecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana (IPTU), através da concessão de descontos, 
estimulando o contribuinte a adimplir suas obrigações tributárias; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. O sujeito passivo que optar pelo pagamento antecipado, em 
cota única, de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana – IPTU/2018, referente à imóvel que se encontre em relação 
fiscal regular perante a Secretaria de Finanças (SEFIN), nos termos da 
Lei Complementar Municipal n° 481/2012, fará jus ao desconto de 
10% (dez por cento) do valor do imposto devido, caso o pagamento 
seja efetuado até o vencimento da parcela única, dia 31/10/2018. 
  
Art. 2°. O sujeito passivo que optar pelo pagamento parcelado, terá 
como vencimento o 30° (trigésimo) dia de cada mês, a partir de 
setembro, até o limite Máximo de 03 (três) parcelas, iguais e 
sucessivas. 
  
Parágrafo Único – O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30,00 
(trinta reais), não podendo ser deferido parcelamento cujo valor da 
parcela resulte em recolhimento mensal inferior a este numerário. 
  
Art. 3°. A atualização anual do valor venal dos imóveis para fins de 
lançamento do IPTU dar-se-á pela variação do IPCA – Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. 
  
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 
891/2018. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 06 
dias do mês de setembro do ano de 2018. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:30CEFDC2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 626 / 2018 
 
PORTARIA Nº 626 / 2018 
  
INSTAURA 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo 
Feijó Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado a partir do art. 
146 da Lei Complementa N.º 001 de 04/06/1997, ao qual se 
submetem os servidores públicos municipais de Paramoti; 
  
CONSIDERANDO o teor do OFICIO Nº: 01 /2018, emitido pelo (a) 
Secretario (a) de Finanças que solicita do Prefeito Municipal 
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, 
  
CONSIDERANDO que o art. 140 da Lei Complementa Nº 001/1997 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paramoti) dispõe 
que configura falta disciplinar de abandono de cargo a ausência 
intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias 
consecutivos; 
  

                            

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