DOMCE 13/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2028
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE
DIRETORIA DO BIÊNIO 2017-2018
PRESIDENTE GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA SÃO
BENEDITO
VICE PRESIDENTE FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ CEDRO
SECRETÁRIA GERAL JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL CRATO
1º SECRETÁRIO RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA IRAUÇUBA
TESOUREIRO
GERAL
OSVALDO
HONORIO
LEMOS
NETO
RERIUTABA
1º TESOUREIRO RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO RUSSAS
PRESIDENTE DE HONRA JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE
MENEZES JUAZEIRO DO NORTE
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
TITULAR MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY GUAIUBA
TITULAR ANTONIO ALMEIDA NETO ACOPIARA
TITULAR ECILDO EVANGELISTA FILHO MOMBAÇA
SUPLENTE
LUIZ
CLAUDENILTON
PINHEIRO
DEP.IRAPUAN
PINHEIRO
SUPLENTE CARLEONE JUNIOR DE ARAUJO FRECHEIRINHA
SUPLENTE RILDSON RABELO VASCONCELOS TABULEIRO DO
NORTE
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO
REGIÃO 01 JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA
MARANGUAPE
REGIÃO
02
ANTONIA
HELOIDE
ESTEVAM
RODRIGUES
TEJUÇUOCA
REGIÃO 03 ELIZEU CHARLES MONTEIRO ITAREMA
REGIÃO 04 ADEMAR PINTO VERAS BARROQUINHA
REGIÃO 05 CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA IPÚ
REGIÃO 06 ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO PACUJÁ
REGIÃO 07 MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
CANINDÉ
REGIÃO 08 FRANKLIN VERISSIMO OLIVEIRA ACARAPE
REGIÃO 09 NASELMO DE SOUSA FERREIRA FORTIM
REGIÃO 10 IVANILDO NUNES DA SILVA PALHANO
REGIÃO 11 JOSÉ JUAREZ DIOGENES TAVARES IRACEMA
REGIÃO 12 JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES QUIXADÁ
REGIÃO 13 ANTONIO LAVES MELO IPAPORANGA
REGIÃO 14 BISMARCK BARROS BEZERRA PIQUET CARNEIRO
REGIÃO 15 JOSE BARRETO COUTO NETO QUITERIANOPOLES
REGIÃO 16 EDNALDO DE LAVOR COURAS IGUATU
REGIÃO 17 JOSÉ GERALDO DOS SANTOS IPAUMIRIM
REGIÃO 18 FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA ASSARÉ
REGIÃO 19 JOSÉ EDMILSON LEITE LEITE BARBOSA CARIRIAÇU
REGIÃO 20 JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA MAURITI
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 728 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
“Autoriza a redução dos subsídios do prefeito e vice-
prefeito e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reduzir, pelo
prazo de três meses, podendo ser prorrogado por igual período, os
subsídios do prefeito e do vice-prefeito municipal em vinte por cento
do valor fixado na Lei Municipal nº 668 de 21/10/2016.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 06 de setembro de
2018.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:72A0C163
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 729 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar
convênio com entidade que congrega estudantes
universitários, na forma que indica e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Altaneira
autorizado a firmar convênio com entidade sem fins lucrativos que
congregue universitários locais, objetivando a manutenção dos
serviços de transporte desses estudantes residentes no nosso território
a centro universitários instalados em outros municípios, de forma a
propiciar o acesso ao ensino superior.
Parágrafo Único. A formalização dos instrumentos pertinentes à
formalização do convênio de que trata o Caput deste artigo atenderá
ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º. Para fins execução desta Lei fica o Município de Altaneira
autorizado a:
I – Ceder ou contratar veículos para complementação de transporte
dos universitários com ou sem condutor, se for o caso;
II – Outras despesas de manutenção vinculadas à execução do objeto
pactuado.
Art. 3º. A Controladoria Geral do Município – CGM por ato próprio
disporá sobre os mecanismos de controle das despesas oriundas desta
Lei.
Art. 4º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir,
no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e
valores constantes abaixo:
12. – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.364.0266.2.086 – Complementação ao Transporte de Escolar de
Universitários
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................R$ 5.000,00
3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros – PF..........R$ 40.000,00
3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – PJ...........R$ 5.000,00
Art. 5º - Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através
de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como
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