DOMCE 13/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Setembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2028
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fontes de recursos aquelas preconizadas no art. 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
08. – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122..0037.2.069 – Manutenção da Secretaria de Administração e
Finanças
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................R$ 25.000,00
3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros – PF...........R$ 25.000,00
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 12 de
setembro de 2018.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:84D7400C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 130/2018
PORTARIA Nº 130/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
INSTITUI
COMISSÃO
DE
PROCESSO
ADMININSTRATIVO
DISCIPLINAR
PARA
APURARDENÚNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte/CE, o Senhor
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Antonina do Norte
CONSIDERANDO o recebimento de ofício do Ministério Público
Estadual requisitando informações acerca de devolução de valores ao
erário
pelaservidorado
Município
de
Antonina
do
Norte,
ELIZÂNGELA ALVES DE OLIVEIRA.
CONSIDERANDO que toda e qualquer imposição de penalidade
deve ser precedida do devido processo legal, conforme mandamento
Constitucional, oportunizando ao investigado o direito a ampla defesa
e ao contraditório
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos de
Antonina do Norte, Lei nº 237/1997, estabelece, em seu artigo 134
que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições
CONIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos de
Antonina do Norte, Lei nº 237, em seu art.135, que a responsabilidade
civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que
resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar a fim de
apurar suposta irregularidade pelaservidora senhoraELIZÂNGELA
ALVES DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 885.314.303-72, lotada
na Secretaria de Educação;
Art. 2º - Ficam nomeados os seguintes servidores municipais estáveis
para integrarem a Comissão Processante, com suas respectivas
atribuições:
MARIA VALDENI DA CRUZ DE SOUZA, portadora do CPF nº
985.680.863-49, a qual exercerá a função de Presidente;
ISAÍAS VIEIRA DE MORAES, professor efetivo, portador do CPF
nº 258.806.858-88, o qual exercerá a função de Secretário;
JOÃO CAMPOS DE SOUSA, brasileiro, servidor público municipal,
portador do CPF nº 885.859.213-15, o qual exercerá a função de
vogal.
Art. 3º- A Comissão terá o prazo de 60 dias para conclusão do
Processo Administrativo Disciplinar de que trata esta Portaria,
podendo ser prorrogado por igual período caso haja necessidade.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 28 de outubro
de 2018.
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:6064F813
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 131/2018
PORTARIA Nº 131/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
INSTITUI
COMISSÃO
DE
PROCESSO
ADMININSTRATIVO DISCIPLINAR PARA
APURARDENÚNCIA
DE
PREJUÍZO
AO
ERÁRIO
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte/CE, o Senhor
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Antonina do Norte
CONSIDERANDO o recebimento de ofício do Ministério Público
Estadual requisitando informaçõesacerca de devolução de valores ao
erário pelaservidorado Município de Antonina do Norte, CÍCERA
TARGINO DA SILVA.
CONSIDERANDO que toda e qualquer imposição de penalidade
deve ser precedida do devido processo legal, conforme mandamento
Constitucional, oportunizando ao investigado o direito a ampla defesa
e ao contraditório
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos de
Antonina do Norte, Lei nº 237/1997, estabelece, em seu artigo 134
que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições
CONIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos de
Antonina do Norte, Lei nº 237, em seu art.135, que a responsabilidade
civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que
resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar a fim de
apurar suposta irregularidade pela servidora senhora CÍCERA
TARGINO DA SILVA, portadora do CPF nº004. 205.023-51, lotada
na Secretaria de Educação;
Art. 2º - Ficam nomeados os seguintes servidores municipais estáveis
para integrarem a Comissão Processante, com suas respectivas
atribuições:
MARIA VALDENI DA CRUZ DE SOUZA, portadora do CPF nº
985.680.863-49, a qual exercerá a função de Presidente;
ISAÍAS VIEIRA DE MORAES, professor efetivo, portador do CPF
nº 258.806.858-88, o qual exercerá a função de Secretário;
JOÃO CAMPOS DE SOUSA, brasileiro, servidor público municipal,
portador do CPF nº 885.859.213-15, o qual exercerá a função de
vogal.
Art. 3º- A Comissão terá o prazo de 60 dias para conclusão do
Processo Administrativo Disciplinar de que trata esta Portaria,
podendo ser prorrogado por igual período caso haja necessidade.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 28 de outubro
de 2018.
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
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