DOMCE 13/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2028 
 
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fontes de recursos aquelas preconizadas no art. 43, § 1º, inciso III, da 
Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue: 
  
08. – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
04.122..0037.2.069 – Manutenção da Secretaria de Administração e 
Finanças 
  
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................R$ 25.000,00 
3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros – PF...........R$ 25.000,00 
  
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
regulamentar a presente Lei no que couber. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 12 de 
setembro de 2018. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:84D7400C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 130/2018 
 
PORTARIA Nº 130/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018. 
  
INSTITUI 
COMISSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMININSTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURARDENÚNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO 
  
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte/CE, o Senhor 
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e 
pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Antonina do Norte 
CONSIDERANDO o recebimento de ofício do Ministério Público 
Estadual requisitando informações acerca de devolução de valores ao 
erário 
pelaservidorado 
Município 
de 
Antonina 
do 
Norte, 
ELIZÂNGELA ALVES DE OLIVEIRA. 
CONSIDERANDO que toda e qualquer imposição de penalidade 
deve ser precedida do devido processo legal, conforme mandamento 
Constitucional, oportunizando ao investigado o direito a ampla defesa 
e ao contraditório 
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos de 
Antonina do Norte, Lei nº 237/1997, estabelece, em seu artigo 134 
que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo 
exercício irregular de suas atribuições 
  
CONIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos de 
Antonina do Norte, Lei nº 237, em seu art.135, que a responsabilidade 
civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que 
resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar a fim de 
apurar suposta irregularidade pelaservidora senhoraELIZÂNGELA 
ALVES DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 885.314.303-72, lotada 
na Secretaria de Educação; 
Art. 2º - Ficam nomeados os seguintes servidores municipais estáveis 
para integrarem a Comissão Processante, com suas respectivas 
atribuições: 
MARIA VALDENI DA CRUZ DE SOUZA, portadora do CPF nº 
985.680.863-49, a qual exercerá a função de Presidente; 
ISAÍAS VIEIRA DE MORAES, professor efetivo, portador do CPF 
nº 258.806.858-88, o qual exercerá a função de Secretário; 
JOÃO CAMPOS DE SOUSA, brasileiro, servidor público municipal, 
portador do CPF nº 885.859.213-15, o qual exercerá a função de 
vogal. 
Art. 3º- A Comissão terá o prazo de 60 dias para conclusão do 
Processo Administrativo Disciplinar de que trata esta Portaria, 
podendo ser prorrogado por igual período caso haja necessidade. 
  
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 28 de outubro 
de 2018. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:6064F813 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 131/2018 
 
PORTARIA Nº 131/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018. 
  
INSTITUI 
COMISSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMININSTRATIVO DISCIPLINAR PARA 
APURARDENÚNCIA 
DE 
PREJUÍZO 
AO 
ERÁRIO 
  
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte/CE, o Senhor 
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e 
pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Antonina do Norte 
CONSIDERANDO o recebimento de ofício do Ministério Público 
Estadual requisitando informaçõesacerca de devolução de valores ao 
erário pelaservidorado Município de Antonina do Norte, CÍCERA 
TARGINO DA SILVA. 
CONSIDERANDO que toda e qualquer imposição de penalidade 
deve ser precedida do devido processo legal, conforme mandamento 
Constitucional, oportunizando ao investigado o direito a ampla defesa 
e ao contraditório 
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos de 
Antonina do Norte, Lei nº 237/1997, estabelece, em seu artigo 134 
que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo 
exercício irregular de suas atribuições 
  
CONIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos de 
Antonina do Norte, Lei nº 237, em seu art.135, que a responsabilidade 
civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que 
resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar a fim de 
apurar suposta irregularidade pela servidora senhora CÍCERA 
TARGINO DA SILVA, portadora do CPF nº004. 205.023-51, lotada 
na Secretaria de Educação; 
Art. 2º - Ficam nomeados os seguintes servidores municipais estáveis 
para integrarem a Comissão Processante, com suas respectivas 
atribuições: 
MARIA VALDENI DA CRUZ DE SOUZA, portadora do CPF nº 
985.680.863-49, a qual exercerá a função de Presidente; 
ISAÍAS VIEIRA DE MORAES, professor efetivo, portador do CPF 
nº 258.806.858-88, o qual exercerá a função de Secretário; 
JOÃO CAMPOS DE SOUSA, brasileiro, servidor público municipal, 
portador do CPF nº 885.859.213-15, o qual exercerá a função de 
vogal. 
Art. 3º- A Comissão terá o prazo de 60 dias para conclusão do 
Processo Administrativo Disciplinar de que trata esta Portaria, 
podendo ser prorrogado por igual período caso haja necessidade. 
  
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 28 de outubro 
de 2018. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 

                            

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