DOMCE 13/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 13 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2028 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2017-2018 
  
PRESIDENTE GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA SÃO 
BENEDITO 
VICE PRESIDENTE FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ CEDRO 
SECRETÁRIA GERAL JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL CRATO 
1º SECRETÁRIO RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA IRAUÇUBA 
TESOUREIRO 
GERAL 
OSVALDO 
HONORIO 
LEMOS 
NETO 
RERIUTABA 
1º TESOUREIRO RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO RUSSAS 
PRESIDENTE DE HONRA JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE 
MENEZES JUAZEIRO DO NORTE 
  
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL 
  
TITULAR MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY GUAIUBA 
TITULAR ANTONIO ALMEIDA NETO ACOPIARA 
TITULAR ECILDO EVANGELISTA FILHO MOMBAÇA 
SUPLENTE 
LUIZ 
CLAUDENILTON 
PINHEIRO 
DEP.IRAPUAN 
PINHEIRO 
SUPLENTE CARLEONE JUNIOR DE ARAUJO FRECHEIRINHA 
SUPLENTE RILDSON RABELO VASCONCELOS TABULEIRO DO 
NORTE 
  
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO 
  
REGIÃO 01 JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA 
MARANGUAPE 
REGIÃO 
02 
ANTONIA 
HELOIDE 
ESTEVAM 
RODRIGUES 
TEJUÇUOCA 
REGIÃO 03 ELIZEU CHARLES MONTEIRO ITAREMA 
REGIÃO 04 ADEMAR PINTO VERAS BARROQUINHA 
REGIÃO 05 CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA IPÚ 
REGIÃO 06 ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO PACUJÁ 
REGIÃO 07 MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES 
CANINDÉ 
REGIÃO 08 FRANKLIN VERISSIMO OLIVEIRA ACARAPE 
REGIÃO 09 NASELMO DE SOUSA FERREIRA FORTIM 
REGIÃO 10 IVANILDO NUNES DA SILVA PALHANO 
REGIÃO 11 JOSÉ JUAREZ DIOGENES TAVARES IRACEMA 
REGIÃO 12 JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES QUIXADÁ 
REGIÃO 13 ANTONIO LAVES MELO IPAPORANGA 
REGIÃO 14 BISMARCK BARROS BEZERRA PIQUET CARNEIRO 
REGIÃO 15 JOSE BARRETO COUTO NETO QUITERIANOPOLES 
REGIÃO 16 EDNALDO DE LAVOR COURAS IGUATU 
REGIÃO 17 JOSÉ GERALDO DOS SANTOS IPAUMIRIM 
REGIÃO 18 FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA ASSARÉ 
REGIÃO 19 JOSÉ EDMILSON LEITE LEITE BARBOSA CARIRIAÇU 
REGIÃO 20 JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA MAURITI 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 728 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 
 
“Autoriza a redução dos subsídios do prefeito e vice-
prefeito e dá outras providências.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reduzir, pelo 
prazo de três meses, podendo ser prorrogado por igual período, os 
subsídios do prefeito e do vice-prefeito municipal em vinte por cento 
do valor fixado na Lei Municipal nº 668 de 21/10/2016. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 06 de setembro de 
2018. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:72A0C163 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 729 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 
 
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar 
convênio com entidade que congrega estudantes 
universitários, na forma que indica e dá outras 
providências.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Altaneira 
autorizado a firmar convênio com entidade sem fins lucrativos que 
congregue universitários locais, objetivando a manutenção dos 
serviços de transporte desses estudantes residentes no nosso território 
a centro universitários instalados em outros municípios, de forma a 
propiciar o acesso ao ensino superior. 
Parágrafo Único. A formalização dos instrumentos pertinentes à 
formalização do convênio de que trata o Caput deste artigo atenderá 
ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014. 
  
Art. 2º. Para fins execução desta Lei fica o Município de Altaneira 
autorizado a: 
I – Ceder ou contratar veículos para complementação de transporte 
dos universitários com ou sem condutor, se for o caso; 
II – Outras despesas de manutenção vinculadas à execução do objeto 
pactuado. 
  
Art. 3º. A Controladoria Geral do Município – CGM por ato próprio 
disporá sobre os mecanismos de controle das despesas oriundas desta 
Lei. 
  
Art. 4º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, 
no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o 
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e 
valores constantes abaixo: 
  
12. – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
12.364.0266.2.086 – Complementação ao Transporte de Escolar de 
Universitários 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................R$ 5.000,00 
3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros – PF..........R$ 40.000,00 
3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – PJ...........R$ 5.000,00 
  
Art. 5º - Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através 
de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como 

                            

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