DOMCE 13/09/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2028 
 
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Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:780BE89A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 132/2018 
 
PORTARIA Nº 132/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018. 
  
INSTITUI 
COMISSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMININSTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURARDENÚNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO 
  
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte/CE, o Senhor 
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e 
pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Antonina do Norte 
CONSIDERANDO o recebimento de ofício do Ministério Público 
Estadual requisitando informaçõesacerca de devolução de valores ao 
erário pelaservidorado Município de Antonina do Norte, MARLENE 
CREUZA DOS SANTOS SILVA. 
CONSIDERANDO que toda e qualquer imposição de penalidade 
deve ser precedida do devido processo legal, conforme mandamento 
Constitucional, oportunizando ao investigado o direito a ampla defesa 
e ao contraditório 
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos de 
Antonina do Norte, Lei nº 237/1997, estabelece, em seu artigo 134 
que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo 
exercício irregular de suas atribuições 
  
CONIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos de 
Antonina do Norte, Lei nº 237, em seu art.135, que a responsabilidade 
civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que 
resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar a fim de 
apurar suposta irregularidade pela servidora senhora MARLENE 
CREUZA DOS SANTOS SILVA, portadora do CPF nº741. 959.303-
59, lotada na Secretaria de Saúde; 
Art. 2º - Ficam nomeados os seguintes servidores municipais estáveis 
para integrarem a Comissão Processante, com suas respectivas 
atribuições: 
MARIA VALDENI DA CRUZ DE SOUZA, portadora do CPF nº 
985.680.863-49, a qual exercerá a função de Presidente; 
ISAÍAS VIEIRA DE MORAES, professor efetivo, portador do CPF 
nº 258.806.858-88, o qual exercerá a função de Secretário; 
JOÃO CAMPOS DE SOUSA, brasileiro, servidor público municipal, 
portador do CPF nº 885.859.213-15, o qual exercerá a função de 
vogal. 
Art. 3º- A Comissão terá o prazo de 60 dias para conclusão do 
Processo Administrativo Disciplinar de que trata esta Portaria, 
podendo ser prorrogado por igual período caso haja necessidade. 
  
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 28 de outubro 
de 2018. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:A3388D6C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 133/2018 
 
PORTARIA Nº 133/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018. 
  
INSTITUI 
COMISSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMININSTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURARDENÚNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO 
  
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte/CE, o Senhor 
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e 
pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Antonina do Norte 
CONSIDERANDO o recebimento de ofício do Ministério Público 
Estadual requisitando informações acerca de devolução de valores ao 
erário pela servidora do Município de Antonina do Norte, MARIA 
SUELY ALVES LEITE. 
CONSIDERANDO que toda e qualquer imposição de penalidade 
deve ser precedida do devido processo legal, conforme mandamento 
Constitucional, oportunizando ao investigado o direito a ampla defesa 
e ao contraditório 
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos de 
Antonina do Norte, Lei nº 237/1997, estabelece, em seu artigo 134 
que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo 
exercício irregular de suas atribuições 
  
CONIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos de 
Antonina do Norte, Lei nº 237, em seu art.135, que a responsabilidade 
civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que 
resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar a fim de 
apurar suposta irregularidade pela servidora senhora MARIA SUELY 
ALVES LEITE, portadora do CPF nº 195. 204.188-06, lotada na 
Secretaria de Ação Social; 
Art. 2º - Ficam nomeados os seguintes servidores municipais estáveis 
para integrarem a Comissão Processante, com suas respectivas 
atribuições: 
MARIA VALDENI DA CRUZ DE SOUZA, portadora do CPF nº 
985.680.863-49, a qual exercerá a função de Presidente; 
ISAÍAS VIEIRA DE MORAES, professor efetivo, portador do CPF 
nº 258.806.858-88, o qual exercerá a função de Secretário; 
JOÃO CAMPOS DE SOUSA, brasileiro, servidor público municipal, 
portador do CPF nº 885.859.213-15, o qual exercerá a função de 
vogal. 
Art. 3º- A Comissão terá o prazo de 60 dias para conclusão do 
Processo Administrativo Disciplinar de que trata esta Portaria, 
podendo ser prorrogado por igual período caso haja necessidade. 
  
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 28 de outubro 
de 2018. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:0DAD944A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 134/2018 
 
PORTARIA Nº 134/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018. 
  
INSTITUI 
COMISSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMININSTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURARDENÚNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO 
  
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte/CE, o Senhor 
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e 
pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Antonina do Norte 
CONSIDERANDO o recebimento de ofício do Ministério Público 
Estadual requisitando informações acerca de devolução de valores ao 
erário pela servidora do Município de Antonina do Norte, GILVANI 
CORREIA LIMA. 
CONSIDERANDO que toda e qualquer imposição de penalidade 
deve ser precedida do devido processo legal, conforme mandamento 
Constitucional, oportunizando ao investigado o direito a ampla defesa 
e ao contraditório 

                            

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